REGIMENTO FEIRA DAS CIÊNCIAS 2022
CAPÍTULO I
Da Conceituação, Finalidades, Objetivos e Programação
Art. 1°- Entende-se por Feira das Ciências como um evento de âmbito local e regional, de caráter educativo, científico e cultural, em que se socializam vivências e experiências pedagógicas, práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Ciências, Matemática, História e/ou Geografia, da qual participarão obrigatoriamente turmas de 1º ao 5º ano com trabalhos realizados pelos(as) professores(as) pedagogos(as) e turma de 6º ao 9º ano com trabalhos realizados pelos professores de ciências, matemática, história e geografia. Professores de outras disciplinas também podem participar, podendo ser o trabalho interdisciplinar, garantindo uma articulação com as disciplinas de ciências, matemática, história e geografia. Os professores do Laboratório de Ciências deverão desenvolver trabalhos com as turmas que atuam de forma fixa nos anos iniciais (3º e 5º ano).
Art. 2°- A Feira das Ciências, Matemática, História e Geografia, têm como finalidades: fomentar, divulgar e socializar experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de Ciências, Geografia, História e Matemática, constituindo-se em uma experiência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Projetos; contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas instituições envolvidas.
Art. 3° - Os objetivos da Feira das Ciências são definidos da seguinte forma:
a. Despertar o interesse pelos conhecimentos de Ciências, Matemática, História e Geografia, contribuindo para a aprendizagem das áreas;
b. Promover a troca de práticas pedagógicas, fomentando inovações metodológicas e compartilhamento de vivências educacionais;
c. Revelar que, nas áreas de Ciências, Matemática, História e Geografia, o estudante pode assumir o papel de protagonista do conhecimento mediado pelo professor;
d. Divulgar os conhecimentos das Ciências, Matemática, História e Geografia, socializando os resultados de pesquisas nestas áreas;
e. Revelar como os conhecimentos de Ciências, Matemática, História e Geografia estão presentes nos diversos espaços sociais, auxiliando na compreensão do mundo e na tomada de decisões, contribuindo para formação humana;
f. Promover a troca de ideias e divulgação de experiências de ensino e aprendizagem, a partir da utilização de recursos disponíveis na atualidade, como as novas tecnologias de informação e comunicação.
Art. 4°- A Feira das Ciências, acontecerá no dia 09/07/2022, na Escola Básica Municipal Herondina Medeiros Zeferino, situada na Servidão Três Marias, 1072, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme o seguinte cronograma:
Parágrafo único - Durante o período de organização e realização da Feira das Ciências as atividades serão distribuídas, respeitando-se rigorosamente o cronograma de datas, horários e locais.
CAPÍTULO II
Das Inscrições e Seleção dos Trabalhos
Art. 5º- A inscrição do(s) trabalho(s) para a Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia será realizado por meio da inclusão das informações no planejamento anual do professor.
§1º Deverão ser informados no planejamento o título do trabalho, a disciplina, os conteúdos vinculados ao trabalho e o materiais/recursos que serão utilizados.
§2º Em caso de dúvidas na realização da inscrição, entrar em contato com a supervisora escolar que acompanha o profissional.
§3º Projetos extracurriculares desenvolvidos por estudantes poderão ser inscritos de forma avulsa por meio de formulário, desde que atendam todos os requisitos previstos no presente Regimento.
Art.6°- Os trabalhos inscritos deverão ser desenvolvidos de forma articulada conforme o planejamento do professor para o primeiro e/ou 1º Semestre.
Art. 7º-São critérios para participação dos trabalhos inscritos a serem expostos na Feira:
I. Atender todos os requisitos deste edital;
II. Apresentar ênfase nos conteúdos da área de ciências, matemática, história e geografia;
Art.8°-As Categorias de inscrição contempladas nas Feiras das Ciências são: Matemática, Geografia, Ciências e História.
CAPÍTULO III
Responsabilidades dos Participantes e da Coordenação
Art.9°-O Diretor da Unidade Educativa junto à comissão organizadora da Feira das Ciências deverá verificar a necessidade e designar os responsáveis/acompanhantes para acompanhar e organizar toda a Feira (inscrição, organização de montagem, alimentação quando houver, comissão avaliadora, premiação entre outros);
Art.10°- Deveres dos responsáveis/acompanhantes dos expositores:
I. Preocupar-se com o bem estar de seus estudantes, bem como orientá-los quanto ao comportamento e as atitudes no evento e fora dele;
II. Organizar a montagem e a organização dos trabalhos no espaço destinado;
III. Acompanhar e permanecer junto a seus estudantes nos locais de exposição;
IV. Organizar a retirada de todo material no término da feira;
V. Manter pelo menos um estudante no estande durante o horário de visitação pública à Feira;
VI. Dirigir-se aos coordenadores do evento em caso de emergência ou reclamação;
VII. Organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, acerca de alimentação, intervalo e desmontagem dos trabalhos;
VIII. Organizar antecipadamente todo o material necessário (fita adesiva, papel, cartolina, equipamentos eletrônicos, computador, vídeo, TV, DVD, extensão, etc.) para a apresentação do trabalho;
IX. Apresentar qualquer reclamação ou sugestão à Comissão Organizadora, sempre por escrito e com justificativa;
X. Fazer parte da Comissão de Avaliação dos Trabalhos, se convocado pela Comissão Organizadora;
XI. Zelar para que os estudantes mantenham a ordem, a limpeza e a conservação dos seus estandes durante e depois do termino das Feiras.
Art.11°-São deveres dos expositores:
I. Conhecer o assunto do projeto, trabalho ou prática a ser apresentada e apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com clareza, adequação de linguagem e objetividade;
II. Manter o local da apresentação em boas condições de ordem e limpeza;
III. Colaborar com seus colegas expositores, não interferindo, sob hipótese alguma, no trabalho dos outros;
IV. Colaborar com o silêncio no local de exposição dos trabalhos;
V. Acatar decisões da Comissão Organizadora;
VI. Usar o crachá de identificação e o uniforme da escola nas atividades do evento;
VII. Durante o horário de visitação pública à Feira, os estudantes não poderão deixar o estande sem, no mínimo, um dos expositores;
VIII. Realizar com o devido cuidado a retirada do material exposto no momento da desmontagem dos trabalhos, deixando o ambiente limpo.
Art.12º- Fica vetada a utilização de: água corrente, som de média ou alta intensidade (acima de 60 decibéis), além de materiais que exalem mau cheiro, ou fogo, substâncias tóxicas e instrumentos perfurocortantes.
Art.13º- A Comissão Organizadora do evento é responsável pela adequação dos espaços, recepção dos participantes e visitantes, orientações pertinentes ao evento e pela segurança no local do evento.
CAPÍTULO IV
Da Avaliação, Premiação e Certificação
Art. 14° - A avaliação será coordenada pela Comissão de Avaliação designada pela Comissão Organizadora, a qual estará encarregada de orientar os avaliadores, fornecer os materiais para o registro das avaliações e informações sobre os trabalhos, assim como por todo o processo de premiação.
§1º- Para a avaliação os trabalhos serão organizados em grupos pelas categorias: Matemática, Geografia, História e Ciências.
§2º- Todos os trabalhos apresentados receberão um certificado de participação da escola.
§3º- Os trabalhos que contemplarem todos os critérios de avaliação receberão certificado de "Destaque".
§4º- Cada categoria indicará pelos menos dois trabalhos como destaque para participar de Eventos fora da Unidade Educativa. Que receberão como premiação uma medalha de "Trabalho Destaque". Esses trabalhos serão indicados para serem inscritos na Feira de Matemática e Ciências do Município de Florianópolis e/ou demais Feiras.
§5º Finalizado o processo de avaliação, cada trabalho será premiado em Destaque, indicando a ênfase em alguma característica na qual o trabalho mais se destacou como Comunicação oral e/ou escrita dos expositores, Domínio do conteúdo, Qualidade científico-social, Relevância Científica, Relevância Social, dentre outros.
§6° - Os trabalhos que participam da Feiras das Ciências deverão Gravar um Vídeo para representar a escola na VIII Feira Regional de Matemática, a apresentação do trabalho deverá ser encaminhada em formato de vídeo, com duração entre 5 e 10 minutos. No âmbito da II Feira Municipal do Conhecimento, a apresentação do trabalho deverá ser encaminhada em formato de vídeo, com duração de no máximo 10 minutos (sem tempo mínimo).
Art.15º- Os critérios gerais de avaliação dos trabalhos expostos são:
I. Apresentação do espaço;
II. Comunicação do trabalho e domínio do conteúdo;
III. Qualidade e relevância científica e social do conteúdo abordado;
IV. Caráter inovador da proposta;
V. Autonomia dos estudantes na preparação dos trabalhos;
VI. Uso do uniforme escolar e/ou caracterizado com o tema do trabalho;
VII. Atendimento aos critérios apresentados nesse edital.
Art.16º- A certificação para a orientação dos estudantes e participação no evento, destinada aos professores/profissionais orientadores, será realizada pela EBM Professora Herondina Medeiros Zeferino.
CAPITULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art.17°-A Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o Regimento.
Art.18°-O preenchimento incorreto das informações no planejamento anual do professor, bem como a falta de qualquer documentação solicitada no presente Regimento, implicará no cancelamento da inscrição do trabalho, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas e danos, ou danos morais e materiais.
Art.19°-Em nenhuma hipótese será permitida a propaganda política, religiosa ou social durante a realização do evento.
Parágrafo Único - O não cumprimento desta determinação levará a desclassificação do trabalho.
Art. 20° - A Comissão Organizadora e demais Comissões não se responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o material exposto.
Art. 21° - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes interessadas, por intermédio de um documento escrito.
Art. 22° - O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Florianópolis, 1 de junho de 2022.
Comissão Organizadora 2022
Administração Escolar: Claudia Jung Prado.
Orientação Educacional: Cristiane Moraes da Silva, Adriano de Oliveira.
Supervisão Escolar: Andréa Perdicaris, Jussara Brigo e Tânia Machri Ferreira
Direção: Willian Marques Pauli e Edilene da Silva Medeiros.
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