segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Regimento Feira das Ciências 2024

REGIMENTO FEIRA DAS CIÊNCIAS 2024


CAPÍTULO I

Da Conceituação, Finalidades, Objetivos e Programação

Art. 1° - Entende-se por Feira das Ciências um evento de âmbito local e regional, de caráter educativo, científico e cultural, em que se socializam vivências e experiências pedagógicas, práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Ciências, Matemática, História e/ou Geografia, da qual participarão obrigatoriamente turmas de 1º ao 5º ano, com trabalhos realizados pelos(as) professores(as) pedagogos(as), e turmas de 6º ao 9º ano, com trabalhos realizados pelos  professores de Ciências, Matemática, História e Geografia. Professores de outras disciplinas também podem participar, podendo ser o trabalho interdisciplinar, garantindo uma articulação com as disciplinas de Ciências, Matemática, História e Geografia. Os professores do Laboratório de Ciências poderão desenvolver trabalhos com as turmas que atuam de forma fixa nos anos iniciais (3º e 5º ano).


Art. 2° - A Feira das Ciências, Matemática, História e Geografia tem como finalidades: fomentar, divulgar e socializar experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de Ciências, Geografia, História e Matemática, constituindo-se em uma experiência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Projetos; contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas instituições envolvidas.


Art. 3° - Os objetivos da Feira das Ciências são definidos da seguinte forma:

a. Despertar o interesse pelos conhecimentos de Ciências, Matemática, História e Geografia, contribuindo para a aprendizagem das áreas;

b. Promover a troca de práticas pedagógicas, fomentando inovações metodológicas e compartilhamento de vivências educacionais;

c. Revelar que, nas áreas de Ciências, Matemática, História e Geografia, o estudante pode assumir o papel de protagonista do conhecimento mediado pelo professor;

d. Divulgar os conhecimentos das Ciências, Matemática, História e  Geografia, socializando os resultados de pesquisas nestas áreas;

e. Revelar como os conhecimentos de Ciências, Matemática, História e  Geografia estão presentes nos diversos espaços sociais, auxiliando na compreensão do mundo e na tomada de decisões, contribuindo para formação humana;

f.   Promover a troca de ideias e divulgação de experiências de ensino e aprendizagem, a partir da utilização de recursos disponíveis na atualidade, como as novas tecnologias de informação e comunicação.


Art. 4° - A Feira das Ciências acontecerá no dia 29/06/2024, na Escola Básica Municipal Professora Herondina Medeiros Zeferino, situada na Servidão Três Marias, 1072, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme o seguinte cronograma:


Dia

Horário

Atividade

SEXTA-FEIRA

28/06

15h30min às 17h30min

Organização do local e montagem dos trabalhos.

SÁBADO

29/06

7h às 9h

Montagem dos trabalhos.

8h às 9h

Reunião Comissão de Avaliação;

Local: Biblioteca do Bloco 2.

9h 

Cerimônia de Abertura da Feira.

9h20min às 14h

Exposição dos trabalhos e visitação pública dos trabalhos.

13h às 14h30min

Reunião da Comissão de Avaliação para seleção dos "Destaques".

14h às 14h30min 

Desmontagem dos trabalhos e organização das salas.

15h às 16h

Solenidade de encerramento e premiação.


Parágrafo único - Durante o período de organização e realização da Feira das Ciências as atividades serão distribuídas, respeitando-se rigorosamente o cronograma de datas, horários e locais.


CAPÍTULO II

Das Inscrições e Seleção dos Trabalhos

Art. 5º - A inscrição do(s) trabalho(s) para a Feira Escolar das Ciências, Matemática, História e Geografia será realizada por meio da inclusão das informações no planejamento anual do professor. 

§1º Deverão ser informados no planejamento o título do trabalho, a disciplina, os conteúdos vinculados ao trabalho e os materiais/recursos que serão utilizados.

§2º Em caso de dúvidas na realização da inscrição, entrar em contato com a supervisora escolar que acompanha o profissional.

§3º Projetos extracurriculares desenvolvidos por estudantes poderão ser inscritos de forma avulsa, desde que atendam todos os requisitos previstos no presente Regimento.

§4º O número de estudantes inscritos para a apresentação dos trabalhos da Feira não deverá passar de 10 (dez). Qualquer número superior a isso, deverá ser discutido com a Comissão Organizadora do evento.


Art.6° - Os trabalhos inscritos deverão ser desenvolvidos de forma articulada conforme o planejamento do professor para o 1º (primeiro) Semestre.


Art. 7º - São critérios para participação dos trabalhos inscritos a serem expostos na Feira:

I. Atender todos os requisitos deste edital;

II. Apresentar ênfase nos conteúdos das áreas de Ciências, Matemática, História e Geografia.


Art.8° - As categorias de inscrição contempladas na Feira das Ciências são: Matemática, Geografia, Ciências e História.

CAPÍTULO III

Responsabilidades dos Participantes e da Coordenação

Art.9° - O Diretor da Unidade Educativa, junto à Comissão Organizadora da Feira das Ciências, deverá verificar a necessidade e designar os responsáveis/acompanhantes para acompanhar e organizar toda a Feira (inscrição, organização de montagem, alimentação, quando houver, Comissão Avaliadora, premiação, entre outros).


Art.10° - Deveres dos responsáveis/acompanhantes dos expositores:

I. Preocupar-se com o bem estar de seus estudantes, bem como orientá-los quanto ao comportamento e às atitudes no evento e fora dele;

II. Organizar a montagem e a organização dos trabalhos no espaço destinado;

III. Acompanhar e permanecer junto a seus estudantes nos locais de exposição;

IV. Organizar a retirada de todo material no término da Feira;

V.  Manter pelo menos um estudante no estande durante o horário de visitação pública à Feira;

VI. Dirigir-se aos coordenadores do evento em caso de emergência ou reclamação;

VII. Organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, acerca de alimentação, intervalo e desmontagem dos trabalhos;

VIII. Organizar antecipadamente todo o material necessário (fita adesiva, papel, cartolina, equipamentos eletrônicos, computador, vídeo, TV, DVD, extensão, etc.) para a apresentação do trabalho;

IX. Apresentar qualquer reclamação ou sugestão à Comissão Organizadora, sempre por escrito e com justificativa;

X. Fazer parte da Comissão de Avaliação dos Trabalhos, se convocado pela Comissão Organizadora;

XI. Zelar para que os estudantes mantenham a ordem, a limpeza e a conservação dos seus estandes durante e depois do término da Feira.


Art.11° - São deveres dos expositores:

I. Conhecer o assunto do projeto, trabalho ou prática a ser apresentada e apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com clareza, adequação de linguagem e objetividade;

II. Manter o local da apresentação em boas condições de ordem e limpeza;

III. Colaborar com seus colegas expositores, não interferindo, sob hipótese alguma, no trabalho dos outros;

IV. Colaborar com o silêncio no local de exposição dos trabalhos;

V. Acatar decisões da Comissão Organizadora;

VI. Usar o crachá de identificação e o uniforme da escola nas atividades do evento;

VII. Durante o horário de visitação pública à Feira, os estudantes não poderão deixar o estande sem, no mínimo, um dos expositores;

VIII. Realizar com o devido cuidado a retirada do material exposto no momento da desmontagem dos trabalhos, deixando o ambiente limpo.


Art.12º - Fica vetada a utilização de: água corrente, som de média ou alta intensidade (acima de 60 decibéis), além de materiais que exalem mau cheiro, ou fogo, substâncias tóxicas e instrumentos perfurocortantes.


Art.13º A Comissão Organizadora do evento é responsável pela adequação dos espaços, recepção dos participantes e visitantes, orientações pertinentes ao evento e pela segurança no local do evento.


CAPÍTULO IV

Da Avaliação, Premiação e Certificação

Art. 14° - A avaliação será coordenada pela Comissão de Avaliação designada pela Comissão Organizadora, a qual estará encarregada de orientar os avaliadores, fornecer os materiais para o registro das avaliações e informações sobre os trabalhos, assim como por todo o processo de premiação.


§1º- Para a avaliação os trabalhos serão organizados em grupos pelas categorias: Matemática, Geografia, História e Ciências.

§2º- Todos os trabalhos apresentados receberão uma medalha de participação da escola. 

§3º- Cada categoria indicará trabalhos como “Destaque” para participar de Eventos fora da Unidade Educativa. Esses trabalhos receberão como premiação um troféu para o professor e medalhas de Destaque para os estudantes. Esses trabalhos serão indicados para serem inscritos na Feira de Matemática e Ciências do Município de Florianópolis e/ou demais Feiras. Na categoria de História, serão dois Destaques: um dos anos iniciais e um dos anos finais. Na categoria de Geografia, haverá dois Destaques: um para os anos iniciais e outro para os anos finais. Na categoria de Ciências, haverá quatro Destaques: dois para os anos iniciais e dois para os anos finais. Na categoria de Matemática, haverá três Destaques: um para os anos iniciais e dois para os anos finais. Na categoria EJA, haverá dois Destaques.


Art.15º - Os critérios gerais de avaliação dos trabalhos expostos são:

I. Apresentação do espaço;

II. Comunicação do trabalho e domínio do conteúdo;

III. Qualidade e relevância científica e social do conteúdo abordado;

IV. Caráter inovador da proposta;

V. Autonomia dos estudantes na preparação dos trabalhos;

VI. Uso do uniforme escolar e/ou caracterizado com o tema do trabalho;

VII. Utilização de materiais recicláveis na preparação do trabalho;

VIII.  Respeito às diretrizes da ERER na fundamentação/exposição do trabalho;

VIX. Atendimento aos critérios apresentados nesse edital.



CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Transitórias

Art.16° - A Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o Regimento.


Art.17° - O preenchimento incorreto das informações no planejamento anual do professor, bem como a falta de qualquer documentação solicitada no presente Regimento, implicará no cancelamento da inscrição do trabalho, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas e danos, ou danos morais e materiais.


Art.18° - Em nenhuma hipótese, será permitida a propaganda política, religiosa ou social durante a realização do evento.


Parágrafo Único - O não cumprimento desta determinação levará a desclassificação do trabalho.


Art. 19° - A Comissão Organizadora e demais Comissões não se responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o material exposto.


Art. 20° - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes interessadas, por intermédio de um documento escrito.


Art. 21° - O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.


Florianópolis, 31 de maio de 2024.


Comissão Organizadora 2024

Supervisão Escolar: Andréa Perdicaris, Daiana Michele Pedroso Moreira, Jennifer Aline dos Santos

Coordenação dos Professores Auxiliares e Laboratórios: Josiane Zanchet

Coordenação dos Projetos de Tempo Integral: Jussara Brigo

Direção: Willian Marques Pauli, Edilene da Silva Monteiro e Tatiana Rocha de Souza


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