terça-feira, 6 de agosto de 2024

LIPEH - Encontro de Linguagens

REGIMENTO 2024


CAPÍTULO I

Da Conceituação, Finalidades, Objetivos e Programação

Art. 1°- Entende-se o Encontro de Linguagens - LIPEH (Libras, Inglês, Português e Espanhol da Herondina) como um evento de âmbito escolar, de caráter educativo, científico e cultural, em que se socializam vivências e experiências pedagógicas, práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Libras, Português, Espanhol e Inglês, do qual participarão obrigatoriamente todas as turmas da escola.

Art. 2°- O Encontro de Linguagens - LIPEH tem como finalidades: fomentar, divulgar e socializar

experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de disciplinas das linguagens, constituindo-se em uma experiência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Projetos; contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas instituições envolvidas.

Art. 3° - Os objetivos do Encontro de Linguagens - LIPEH são definidos da seguinte forma:

a. Despertar o interesse pelos conhecimentos de Libras, Inglês, Português e Espanhol, contribuindo para a aprendizagem das áreas;

b. Promover a troca de práticas pedagógicas, fomentando inovações metodológicas e compartilhamento de vivências educacionais;

c. Mostrar que, nas áreas de Libras, Inglês, Português e Espanhol, o estudante pode assumir o papel de protagonista do conhecimento mediado pelo professor;

d. Divulgar os conhecimentos de Libras, Inglês, Português e Espanhol, socializando os resultados de pesquisas nestas áreas;

e. Expressar como os conhecimentos de Libras, Inglês, Português e Espanhol estão presentes nos diversos espaços sociais, auxiliando na compreensão do mundo e na tomada de decisões, contribuindo para formação humana;

f.   Promover a troca de ideias e divulgação de experiências de ensino e aprendizagem, a partir da utilização de recursos disponíveis na atualidade, como as novas tecnologias de informação e comunicação.


Art. 4°- O Encontro de Linguagens - LIPEH acontecerá no dia 30/08/2024, na Escola Básica Municipal Herondina Medeiros Zeferino, situada na Servidão Três Marias, 1072, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.


CAPÍTULO II

Das Inscrições e Modalidades

Art. 5º- O Encontro de Linguagens - LIPEH terá as seguintes modalidades:

I -  O concurso de Gênero Textual conforme lista a seguir:

1° ano: Trava-língua;

2º ano: Receita;

3º ano: Autobiografia;

4° ano: Biografia;

5º ano: Entrevista;

6° ano: Capa e contracapa;

7º ano: Lenda;

8° ano: Poema;

9º ano: Meme.

II - O concurso Soletrando envolverá palavras em Libras, Português, Inglês e Espanhol.

III - Apresentação de projetos e oficinas com visitação pública conforme lista. Cada professor deverá apresentar à comissão organizadora o tema de sua apresentação. Caberá à comissão organizar a distribuição das salas onde cada profissional irá realizar sua apresentação.

IV - Concurso Maiores Leitores dos anos finais em cada ano.


Art.6°- A inscrição em cada modalidade ocorrerá de forma diferenciada.

I -  No concurso de gênero textual, caberá aos professores regentes dos anos iniciais e aos professores de língua portuguesa dos anos finais entregar e recolher a ficha de inscrição com o gênero textual em cada turma até o dia 30 de junho. Será disponibilizada pela comissão organizadora uma ficha padrão para cada ano.

II -  No concurso do Soletrando, a inscrição será realizada pela família do estudante por meio de formulário online divulgado pela comissão organizadora. No dia do evento, haverá um cronograma no auditório para cada ano. Caso ocorram muitas inscrições para cada ano, a comissão organizadora definirá uma fase eliminatória que deverá ocorrer antes da data do evento, para definição dos finalistas.

III -  A organização das apresentações dos projetos e oficinas para visitação pública no dia do evento deverá ser realizada por cada professor de Libras, Português, Espanhol e Inglês. Caberá a esses profissionais selecionar e organizar a participação de estudantes de todas as turmas nas apresentações.

IV - A contabilização e organização da lista dos maiores leitores de cada ano dos anos finais será organizada pela equipe da Biblioteca Franklin Cascaes até o dia 23 de agosto. Utilizando dados de empréstimos de livros de 2024.


CAPÍTULO III

Responsabilidades dos Participantes e da Coordenação

Art.7°- O Diretor da Unidade Educativa, junto à comissão organizadora do Encontro de Linguagens - LIPEH, deverá verificar a necessidade e designar os responsáveis/acompanhantes para acompanhar e organizar todo o evento (inscrição, organização de montagem, alimentação, quando houver, comissão avaliadora, premiação, entre outros).

Art.8°- Deveres dos professores responsáveis/acompanhantes pelas modalidades I e III: 

I. Preocupar-se com o bem estar de seus estudantes, bem como orientá-los quanto ao comportamento e às atitudes no evento e fora dele;

II. Organizar a montagem e a organização dos trabalhos no espaço destinado;

III. Acompanhar e permanecer junto a seus estudantes nos locais de exposição;

IV. Organizar a retirada de todo material no término do Encontro;

V.  Manter pelo menos um estudante no estande durante o horário de visitação pública ao Encontro;

VI. Dirigir-se aos coordenadores do evento em caso de emergência ou reclamação;

VII. Organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, acerca de alimentação, intervalo e desmontagem dos trabalhos;

VIII. Organizar antecipadamente todo o material necessário (fita adesiva, papel, cartolina, equipamentos eletrônicos, computador, vídeo, TV, DVD, extensão, etc.) para a apresentação do trabalho;

IX. Apresentar qualquer reclamação ou sugestão à Comissão Organizadora, sempre por escrito e com justificativa;

X. Fazer parte da Comissão de Avaliação dos Trabalhos, se convocado pela Comissão Organizadora;

XI. Zelar para que os estudantes mantenham a ordem, a limpeza e a conservação dos seus estandes durante e depois do término do Encontro.

Art.9°- São deveres dos participantes do Encontro: 

I. Conhecer o assunto do projeto, trabalho ou prática a ser apresentada e apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com clareza, adequação de linguagem e objetividade;

II. Manter o local da apresentação em boas condições de ordem e limpeza;

III. Colaborar com seus colegas expositores, não interferindo, sob hipótese alguma, no trabalho dos outros;

IV. Colaborar com o silêncio no local de exposição dos trabalhos;

V. Acatar decisões da Comissão Organizadora;

VI. Usar o crachá de identificação e o uniforme da escola nas atividades do evento;

VII. Durante o horário de visitação pública dos trabalhos/projetos, os estudantes não poderão deixar o estande sem, no mínimo, um dos expositores;

VIII. Realizar com o devido cuidado a retirada do material exposto no momento da desmontagem dos trabalhos, deixando o ambiente limpo.

Art.10º- Fica vetada a utilização de: água corrente, som de média ou alta intensidade (acima de 60 decibéis), além de materiais que exalem mau cheiro,  ou fogo, substâncias tóxicas e instrumentos perfurocortantes.

Art.11º-  A Comissão Organizadora do evento é responsável pela adequação dos espaços, recepção dos participantes e visitantes, orientações pertinentes ao evento e pela segurança no local do evento.


CAPÍTULO IV

Da Avaliação, Premiação e Certificação

Art. 12° - A avaliação será coordenada por comissões avaliadoras para as modalidades que receberão premiação: gêneros textuais, maiores leitores e soletrando. Que deverão seguir os seguintes critérios:

I. Gêneros textuais: obediência às regras gramaticais e às características do gênero textual, criatividade, organização textual adequada à ficha de inscrição e a valorização de temas que focam na melhoria da vida em sociedade;

II. Soletrando: maior número de acertos;

III. Maiores leitores dos anos finais: maior número de livros emprestados em 2024.


Art.13º- A certificação dos profissionais que trabalharem em todas as etapas e modalidades será realizada pela EBM Professora Herondina Medeiros Zeferino.


CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Transitórias

Art.14°- A Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o Regimento.

Art.15°- Em nenhuma hipótese, será permitida a propaganda política, religiosa ou social durante a realização do evento.

Parágrafo Único - O não cumprimento desta determinação levará a desclassificação do trabalho.

Art. 16° - A Comissão Organizadora e demais Comissões não se responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o material exposto.

Art. 17° - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes interessadas, por intermédio de um documento escrito.

Art. 18° - O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.


Florianópolis, 13 de maio de 2024.


Comissão Organizadora 2024

Willian Marques Pauli - Diretor

Edilene da Silva Monteiro - Direção

Tatiana Rocha de Souza- Direção

Tânia Machri  - Coordenação do Projeto Alfabetização

Jussara Brigo - Coordenação do Projeto Tempo Integral

Cristiane Moraes da Silva - Orientação Educacional

Edemilson Gomes de Souza - Orientação Educacional

Vivian Cossentino Campelo - Sala Multimeios

Ana Paula Martins - Sala Multimeios


Nenhum comentário:

 
© 2008 Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino  |  Templates e Acessórios por Elke di Barros