Aprovado em 23 de fevereiro de 2016 e
atualizado em 18 de fevereiro de 2020
pela Comunidade Escolar .
atualizado em 18 de fevereiro de 2020
pela Comunidade Escolar .
1.
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Escola
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFESSORA
HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
Endereço
Servidão Três Marias, nº
1072 – Bairro Ingleses – CEP: 88058-071 – Florianópolis/SC
Telefones
Secretaria Escolar
(48)3269-3091 – Oi
(48)99167-2857 – Vivo
(48)99858-2182 – Tim
(48)98862-0062 – Claro
Recepção e Equipe
Pedagógica
(48) 3369-4058 - Oi
EJA – a partir das
18h30min
(48) 3369-4058 - Oi
Administração Escolar
(48)3369-7072
E-mail: ebm.herondina@sme.pmf.sc.gov.br
Site
Redes Sociais
Facebook da Escola: https://www.facebook.com/herondinamedeiroszeferino
Facebook da Biblioteca: https://pt-br.facebook.com/people/Biblioteca-Franklin-Cascaes/100004347108601
Facebook da EJA: https://pt-br.facebook.com/ejanorteI
Blog da EJA: http://www.ejadosingleses.blogspot.com.br
Blog da Sala
Informatizada: http://siescolaherondinamedeiroszeferino.blogspot.com.br
Blog do Apoio
Pedagógico: http://www.apoiopedagogicoescolaherondina.blogspot.com.br
Blog da Horta Escolar: http://hortaescolaherondinamedeiros.blogspot.com.br
Modalidades de Ensino
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – 1º ao 5º ano (matutino e vespertino)
Anos Finais do Ensino
Fundamental – 6º ao 9º ano (matutino e vespertino)
Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (noturno)
1. IDENTIFICAÇÃO
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2. SUMÁRIO
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3. INTRODUÇÃO
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4. DIAGNÓSTICO
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4.1 Ambiente Social, Cultural e Físico
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4.2 Localização Física da Escola
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4.3 Situação Socioeconômica e Educacional da
Comunidade
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4.4 População atendida pela Escola
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4.5 Fonte dos dados utilizados
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5. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE EDUCATIVA
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5.1 Histórico da Escola
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5.2 Situação Física da Escola
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5.3 Planta Baixa e/ou Croqui
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5.4 Adequação das Salas de Aula e demais instalações
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5.5 Recursos Humanos
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5.6 Características dos Estudantes
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5.7 Condições de trabalho/estudo dos
professores na escola
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5.8 Condições de trabalho dos
servidores da escola
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5.9 Recursos Materiais disponíveis e
adequação
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5.10 Gerenciamento de Recursos
Materiais e Financeiros
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6. RESULTADOS EDUCACIONAIS
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7. BASES DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
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7.1 Concepção de Sociedade
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7.2 Concepção de Escola
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8. PROPOSTA PEDAGÓGICA
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8.1 Planejamento
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8.2 Formas de Registro
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8.3 Avaliação
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8.4
Formação continuada
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8.5 Reunião Pedagógica
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8.6
Colegiado de Classe
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8.7
Projetos desenvolvidos pela escola
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8.8
Programas/Projetos a que a escola está vinculada
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8.9
Inclusão
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8.10
Educação para as Relações Étnico-Raciais
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9.
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO:
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9.1
Prioridades
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9.2
Objetivos
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9.3
Metas com Cronograma e/ou prazos e Responsáveis
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9.4
Previsão e provisão de recursos
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10. AVALIAÇÃO DO PPP
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11. APÊNDICES
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11.1 Plano de Gestão da Direção
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11.2 Instrumentos de Avaliação e Registro
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11.3
Instruções Normativas do Conselho Deliberativo Escolar
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12. REGIMENTO INTERNO
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TÍTULO I – Das disposições preliminares
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CAPÍTULO I – Da localização e propriedade
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CAPÍTULO II – Dos objetivos e princípios
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CAPÍTULO III – Das finalidades
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TÍTULO II – Da organização escolar
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CAPÍTULO I – Da composição
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CAPÍTULO II – Da direção
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CAPÍTULO III – Dos serviços técnico-pedagógicos
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CAPÍTULO IV – Dos serviços técnico-administrativos
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CAPÍTULO V – Dos direitos e deveres do corpo
docente, técnico-administrativo e pedagógico
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CAPÍTULO VI – Do corpo discente
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TÍTULO III – Da organização didática
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CAPÍTULO I – Da organização, estrutura e
funcionamento dos cursos
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CAPÍTULO II – Dos currículos e programas
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CAPÍTULO III – Da avaliação do processo
ensino-aprendizagem
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TÍTULO IV – Do regime escolar
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CAPÍTULO I – Do calendário escolar
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CAPÍTULO II – Da matrícula
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TÍTULO V – Do regime disciplinar
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CAPÍTULO I – Do corpo discente
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CAPÍTULO II – Do corpo técnico-administrativo e
pedagógico
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TÍTULO VI – Das entidades e órgãos de decisão
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CAPÍTULO I – Da assembleia geral
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CAPÍTULO II – Da associação de pais e professores
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CAPÍTULO III – Do conselho de escola
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CAPÍTULO IV – Do grêmio estudantil
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TÍTULO VII – Do registro, escrituração e arquivos escolares
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CAPÍTULO I – Da forma e objetivos
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CAPÍTULO II – Da incineração
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TÍTULO VIII – Das disposições gerais
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13. REFERÊNCIAS
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3.
INTRODUÇÃO
O
Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma escola é ponto de partida para que
ocorram análises, aprofundamento das percepções dos principais problemas da escola,
das possibilidades daquilo que pode ser realizado e definição das
responsabilidades individuais e coletivas, para assim, buscar superar os
entraves detectados. É essencial que se tenha como prerrogativa a liberdade de
expressão e a igualdade de condições, o que pode gerar mais satisfação e
constantes melhorias no trabalho.
O PPP é documento fundamental da escola na busca
constante por significar/ressignificar sua identidade, por isso o envolvimento
de toda comunidade escolar faz-se primordial para que os objetivos sejam
alcançados. Dessa maneira, o PPP foi construído por meio de Reuniões
Pedagógicas (RPs) e grupos de estudos com focos específicos para fundamentar e
organizar as discussões realizadas nas RPs. Durante o processo de construção do
PPP tivemos a parceria da UFSC/CED, por meio do projeto de extensão sob
responsabilidade do professor Jeferson Dantas. Pode-se afirmar que este
representa o planejamento de todas as ações e concepções, que constitui um
documento norteador e ao mesmo tempo flexível na medida em que as reflexões
avançam.
Este projeto aponta as diretrizes que nortearão o processo
de ensino-aprendizagem em nossa
escola. Temos o entendimento que
a direção da escola não pode impor seu ponto de vista sobre a concepção
pedagógica que a escola deva possuir, por isso o PPP foi construído de forma
coletiva.
Ao
construirmos o Projeto Político Pedagógico, partimos de estudos sobre
concepções pedagógicas, princípios filosóficos, correntes históricas da
educação. Buscamos fazer junto à comunidade escolar, análises sobre a realidade
vigente. Dessa maneira, foi elaborada uma pesquisa
de diagnóstico/perfil com funcionários, professores, familiares e estudantes no
ano de 2019, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, por meio
da Secretaria das Promotorias de Justiça, Comarca da Capital, setor de Serviço
Social, onde pudemos obter dados essenciais para a compreensão do todo e das
partes que o compõem, sobre o que já está posto no dia a dia da escola
enquanto meta de ação, com o objetivo de conhecer e reconhecer a realidade para
preencher possíveis lacunas.
Entretanto,
vale ressaltar que a organização do trabalho pedagógico, além de ser
imprescindível é, também, uma exigência legal. A elaboração do PPP está prevista
na Legislação vigente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº
9394/96 cita no artigo 12, parágrafo 1º - “Os estabelecimentos de ensino terão
incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica” e regulamentada na
Resolução nº 03/2009 do Conselho Municipal de Educação do Município de
Florianópolis, que fixa normas para a elaboração do PPP e do Regimento das
instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Município
de Florianópolis.
Encarando
essa proposição com compromisso, nossa escola pretende estabelecer condições de
realizar um trabalho fundamentado num projeto emancipatório, onde seja possível
desenvolver o pensamento crítico como possibilidade de exercício da democracia
no espaço público, sem que esteja totalmente desvinculada das políticas
educacionais que dão amparo a este projeto.
A
Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino estará revisitando,
reelaborando e corrigindo o PPP constantemente. Não pretendemos restringir essa
ação ao início ou final do ano letivo e como cumprimento legal das
determinações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Só assim,
comprometidos para além das exigências legais, estaremos motivados a rever
nossa representação, traçar novos percursos, enfrentar desafios e elaborar novas
realidades.
4.
DIAGNÓSTICO
4.1 Ambiente Social,
Cultural e Físico
Em
2020 a escola atende 66 turmas do Ensino Fundamental, sendo 46 turmas dos Anos
Iniciais e 20 turmas dos Anos Finais.
A
estrutura física da escola é composta por 33 salas de aula, sendo 10 salas de
aula no bloco/anexo novo, que foi inaugurado neste ano de 2020 e, as demais 23
salas de aula no prédio principal. A escola conta ainda com ambientes didáticos:
02 Laboratórios de Ciências, 01 Laboratório de Geografia, 01 Laboratório de
História, 02 Salas de Artes, 01 Laboratório de Matemática, 02 Laboratórios/Salas
de Educação Física, 03 salas com recursos voltados a inovação e tecnologias
(uma sala informatizada, uma sala Maker, um Laboratório de Linguagens), 02 bibliotecas,
02 salas multimeios, 03 salas para atender as turmas de apoio pedagógico, refeitório,
auditório com capacidade para 300 pessoas, cozinha, sala da administração
escolar, ginásio de esportes, 02 quadras esportivas, secretaria escolar, sala
da direção e coordenação de educação integral, sala da supervisão, sala da
orientação educacional, 02 salas dos professores, sala de apoio/xérox, sala da
coordenação da EJA, horta escolar e parquinho.
A população original do bairro era constituída por índios Carijós,
porém mais tarde com a colonização portuguesa vieram os açorianos. Nesta época
a atividade econômica principal era a pesca. Mais tarde, a partir da década de
1970, com a melhoria das condições de acesso, houve a chegada dos turistas, que
em muitos casos se estabeleceram na comunidade. Hoje o bairro dos Ingleses é
composto por homens e mulheres oriundos de diferentes regiões do país,
principalmente de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e do interior do nosso
estado, e de outros países que fazem fronteira com o sul do país, principalmente
Argentina, Uruguai e Paraguai. Além disso, as razões da vinda são a busca por
melhores oportunidades de renda e “qualidade de vida”. Este movimento
populacional fez com que o bairro aumentasse de maneira exorbitante nas últimas
décadas, ocasionando problemas, como: ocupação desordenada, favelização de
alguns locais, falta de saneamento básico, precariedade no atendimento à saúde
e na oferta de vagas para educação. A população fixa dos Ingleses é entre
40.000 a 45.000 habitantes, de diferentes classes sociais. Com predomínio da
classe média-baixa. As principais atividades econômicas estão relacionadas ao
comércio, à construção civil e principalmente ao turismo.
Mesmo sendo uma das praias preferidas pelos turistas, Ingleses mantém
a tradição dos colonizadores açorianos. No entanto, com expansão populacional
do bairro nos últimos 20 anos, faz parte da cultura local tradições vindas das
regiões de origem, como as tradições gaúchas. No verão, é o segundo balneário
em concentração de turistas argentinos, perdendo apenas para Canasvieiras. No
inverno, a pesca da tainha, as festas religiosas e as apresentações folclóricas
são demonstrações da cultura manezinha.
A praia é com certeza o principal ponto turístico. Com quase cinco
quilômetros de extensão, a faixa estreita de areia é banhada pelo mar aberto,
de águas azuis e com média ondulação. Na alta temporada a água apresenta
temperatura média de 22ºC e garante um banho agradável. Nos dias mais agitados,
as ondas não chegam a ser grandes, mas apresentam uma boa formação e os
surfistas aproveitam. Nos meses mais frios, cardumes de peixes que sobem o
litoral procurando águas mais quentes que as do Rio Grande do Sul para desovar
fazem da pesca a principal atividade dos moradores do bairro Ingleses.
As dunas que separam Ingleses de Santinho são outro atrativo natural
imperdível.
Curiosidade histórica:
Com a migração em massa de açorianos para a cidade entre 1747 e 1756,
as dificuldades de acesso aos lugares mais afastados levaram o governo a
descentralizar o poder dividindo a Ilha em freguesias, que mais tarde dariam
origem às intendências. Ingleses fazia parte da Freguesia de São João Batista
do Rio Vermelho, fundada em 1831, e o nome da praia deve-se a um navio inglês
que encalhou ali. O navio desencalhou e seguiu seu rumo, deixando alguns
tripulantes na Ilha.
Localidades de onde a maioria dos estudantes são oriundos: Ingleses
(em torno da escola), Sítio de Cima, Sítio de Baixo e Capivari.
4.2 Localização Física
da Escola
Nossa escola localiza-se no bairro Ingleses, que fica situado na
porção norte da ilha de Santa Catarina – município de Florianópolis. O bairro
está localizado a 35 km do centro da cidade.
4.3 Situação
Sócio-Econômica e Educacional da Comunidade
Para
atualizarmos as informações sobre as famílias dos estudantes, bem como sobre os
professores e funcionários e sobre os estudantes atendidos pela escola, em 2019
foi realizada uma pesquisa por meio de um questionário on-line disponibilizado
no site da escola. A pesquisa foi desenvolvida em parceria com o Ministério
Público de Santa Catarina, que teve como base para sua estruturação o diagnóstico
realizado em 2017 pela escola com a comunidade escolar.
Das
famílias que participaram da pesquisa, 42% têm renda familiar de 1 a 2 salários
mínimos; 22% têm renda familiar de 2 a 4 salários mínimos, 10% possuem renda de
4 a 6 salários mínimos, 4% têm renda inferior a 1 salário mínimo e 6% possuem
renda mensal acima de 6 salários mínimos. Esses dados indicam que a maioria das
famílias é de baixa renda e de renda média baixa.
Apenas
18% das famílias que responderam ao questionário participam de algum Programa
Social do Governo ou recebem algum tipo de bolsa (Bolsa Família, BPC LOAS, INSS),
sendo que a maioria, 82%, afirma não receber nenhum tipo de benefício.
Sobre
a profissão/trabalho dos pais ou responsáveis dos estudantes da escola, há um
percentual significativo de empregados com carteira assinada (42%) e autônomos
(30%). Declararam estar desempregados,
20% dos participantes na pesquisa.
Com
relação ao grau de escolaridade dos pais, a maior incidência é de pais e mães
com ensino médio completo, conforme gráficos abaixo sobre a escolaridade da mãe
do estudante e sobre a escolaridade do pai do estudante:
No
entanto, esses dados precisam ser relativizados, porque os questionários foram
aplicados por meio da internet, exigindo conhecimentos mínimos para seu
preenchimento e acesso a rede.
Na
questão sobre a opinião das famílias sobre a função da escola, 82% dos
familiares acreditam que a função da escola é ampliar os conhecimentos e o
nível cultural dos estudantes, e, 16% acreditam que a função da escola é de preparar
os estudantes para a vida.
Na
questão sobre o acompanhamento dos estudos dos filhos, 78% dos pais/responsáveis
responderam que sempre observam o material escolar (cadernos, agenda, bilhetes,
livros, etc) tirando dúvidas e orientando as atividades em casa; 20% declararam
que fazem este acompanhamento dos estudos do(a) filho(a) às vezes e, apenas 2% dos
familiares afirmaram não acompanhar os estudos dos filhos.
Ainda
sobre o acompanhamento da vida escolar dos filhos, 84% das famílias sempre reserva
alguma hora do dia para conversar com o estudante sobre assuntos diversos,
incluindo os escolares, 14 % às vezes e 2% somente se for encaminhado algum bilhete
da escola.
Quando
observam alguma dificuldade dos filhos na escola, os procedimentos utilizados
pelas famílias para buscar a solução são:
A
maioria das famílias, 74%, percebe interesse dos filhos pelas aulas:
OBS: legenda abreviada: Às vezes.
Sobre
as atividades que as famílias costumam incentivar a participação dos estudantes,
as alternativas mais citadas foram: passeios à praia e parques; prática de
esportes, atividades em locais de contraturno, cinema, instituições religiosas,
cursos de capacitação, teatro e shows musicais.
4.4 População atendida
pela Escola
A
escola atende cerca de 1.970 estudantes, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental,
nos turnos matutino e vespertino, sendo que para matrícula no 1º ano a criança
deve ter seis anos completos até o dia 31/03 do respectivo ano letivo, conforme
Portaria de Matrícula Nº461/2019, que normatiza a rematrícula, matrículas
internas, transferências internas e as novas matrículas para os anos iniciais e
finais do ensino fundamental bem como no primeiro e segundo segmentos da modalidade
da educação de jovens e adultos para o ano letivo de 2020 na rede municipal de
ensino de Florianópolis.
De acordo com levantamento realizado no ano de 2019,
do qual participaram 644 estudantes do 5º ao 9º ano, com relação a raça/cor, 46,8%
dos estudantes se autodeclararam brancos, 24,7% pardos, 8,7% negros, 10,3% não
souberam responder e 6,7% preferiram não responder esta questão.
Com
relação à origem dos estudantes que frequentam a EBM Prof.ª Herondina Medeiros
Zeferino, 41,77% nasceram em Florianópolis e 5,6% em outras cidades do estado
de Santa Catarina, 28,9% advém do Rio Grande do Sul, 5,28% do Paraná, 7,66% da
região Sudeste do país, 3,73% da região Nordeste e 2,64% da região Centro-Oeste.
Dezesseis estudantes que participaram da pesquisa (2,48%) nasceram em outros
países, como Argentina, Japão, Paquistão, Venezuela, Estados Unidos, Itália,
Portugal, República Dominicana e Uruguai.
O
ônibus é o principal meio de transporte utilizado pelos estudantes para chegar
à escola, utilizado por 32,6% dos estudantes; 30,75% desloca-se de casa para a
escola caminhando e 21,3% das famílias utilizam o carro para levar o estudante
à escola. Além disso, 8,54% dos estudantes utilizam a bicicleta como meio de
locomoção para a escola e 6% utilizam outros meios de transporte não
especificados no questionário.
Sobre
a composição familiar, o estudante poderia assinalar mais de uma alternativa
como resposta e, a partir do gráfico, pode-se perceber que a maioria dos
estudantes mora com os pais e irmãos:
Acerca
da percepção de segurança na escola, a maioria dos estudantes afirmam sentir-se
seguros:
Com
relação a percepção sobre a escola, a maioria dos estudantes que participaram
da pesquisa afirma que a escola estimula a diversidade étnico-racial, estimula
o respeito aos sentimentos, o respeito e a tolerância de ideias, que a escola
promove a ligação escola-comunidade, escola-trabalho e que valoriza as
experiências que o estudante traz de fora da escola.
Sobre
a motivação para estudar na Escola Herondina, muitos estudantes responderam que
o motivo é o fato da escola ser perto da sua casa e por gostar dos colegas e
amigos, mas, um número bastante significativo vincula a motivação pela escolha
da escola devido aos projetos e atividades desenvolvidas na escola, bem como ao
grupo de professores da unidade, conforme o gráfico abaixo:
A
respeito das atividades desenvolvidas pelos estudantes no período em que não
estão na escola, poderia ser assinalada mais de uma alternativa, desta forma as
atividades que os estudantes dedicam mais tempo são: ficar nas redes sociais/internet,
assistir TV, estudar e realizar as atividades da escola, cuidar da casa, jogar
bola ou praticar outros esportes, ficar com os amigos, participar de projetos
sociais, namorar, trabalhar e jogar videogame.
A
pesquisa realizada com os estudantes da EBM Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino
reflete um pouco a realidade da constituição/formação do bairro Ingleses, no
norte da ilha de Florianópolis, no qual residem famílias oriundas de diversas
regiões, com crenças, culturas e expectativas diversas.
4.5 Fonte dos dados
utilizados
Questionário
aplicado com os estudantes, familiares, professores, equipe pedagógica e
funcionários terceirizados, no segundo semestre de 2019, por meio de formulário
eletrônico.
5.
CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE EDUCATIVA
5.1 Histórico da Escola
Há uma década a escola vinha reivindicando que a
Secretaria Municipal de Educação (SME) construísse uma escola nova com espaços
e arquitetura convergentes com o PPP da escola. Em 2013 essa escola foi
inaugurada e recebeu o nome de Escola Básica Professora Herondina Medeiros
Zeferino. E teve como primeiro diretor eleito o professor de geografia Willian
Marques Pauli (2014-2016), que foi reeleito em 2016 para mandato até 2019. Em
2019, a comunidade escolar elegeu em votação expressiva com 1470 votos a
professora auxiliar de ensino fundamental Edilene da Silva Monteiro como sua
nova diretora. Depositando e renovando as esperanças no futuro da escola, tendo
como proposta consolidar as conquistas pedagógicas e administrativas dos
últimos anos junto com o estabelecimento de novas metas e desafios para a
comunidade escolar.
No prédio antigo a escola tinha o nome de Escola Básica
Municipal Gentil Mathias da Silva e iniciou suas atividades no ano de 1954 como
Escola Isolada. Em 1963 passou a ser denomi nada como Escola Reunida, onde dez
anos depois, em 1973, passou a ser Grupo Escolar. Esta unidade escolar teve
três momentos de ampliação, nos anos 1975, 1980 e 2002.
Após muitas lutas, em 1994, conseguimos o direito de
eleger democraticamente os diretores nas escolas municipais de Florianópolis.
Desde então, dentro dos critérios estabelecidos no nosso Projeto Político
Pedagógico, escolhemos nosso candidato e, com a participação de toda comunidade
escolar, elegemos nosso diretor. Já elegemos na antiga EBM Gentil Mathias da
Silva seis diretores, professores da nossa escola: Marilene (1990-1994), Ana (1994-1998),
Adriano (1998-2000), Toninho (2000-2002), Cristina (2002-2004) e Jussara
(2004-2006 e 2007-2008), Adriano de Oliveira (2009-2011). Jussara foi indicada
para substituir o Adriano depois de sua saída para estudo no período 2012-2013.
Na antiga escola e na atual tivemos e temos a forte
participação das famílias através da APP (eleita a cada dois anos) e
posteriormente com a criação do Conselho Deliberativo (eleito a cada dois anos)
que conta com a participação dos estudantes, pais, professores e funcionários.
Este Conselho atua juntamente com a direção da escola no debate e na decisão
sobre as principais questões administrativas e pedagógicas da escola. Além
disso, a escola conta com um Colegiado de Direção (eleito anualmente) que
semanalmente reúne-se para debater e indicar encaminhamentos para questões
administrativas e pedagógicas. Outro fórum de representação dos estudantes é o
Grêmio Estudantil (eleito anualmente) que se reúne toda semana.
A partir do Governo Sergio
Grando (1993-1996) eleito pela Frente Popular foi desencadeado um movimento de
reorganização curricular voltado para a concretização da Escola Pública
Democrática e de Qualidade. Compactuando com esse princípio em 1997 a escola
mobilizou a comunidade escolar e definiu no seu PPP como função social da
escola a compreensão de que,
para a escola estar articulada com os interesses e necessidades das
classes populares tem que desenvolver uma prática pedagógica que garanta o
entendimento crítico de seu mundo e o instrumentalize para buscar os meios para
a superação de suas contradições. Isto ocorre através dos conhecimentos
históricos produzidos pela humanidade, bem como pelos meios de conhecer a
realidade - métodos usados na produção de conhecimento. (PPP, 2010)
Essa diretriz prosseguiu até a
reestruturação do PPP da escola que aconteceu entre 2014 a 2016.
Apesar
de recente construção da escola Herondina, já em 2018, pelo constante aumento
na demanda por matrículas no Ensino Fundamental no norte da ilha, fez-se
necessária a ampliação do número de salas de aula, com a construção, naquele
momento, de 2 (duas) salas modulares, que permitiram a abertura de mais 4 (quatro)
turmas.
E, no decorrer do ano de 2019,
houve a construção de um novo prédio escolar, um anexo à Escola Herondina, com
10 salas de aula novas e outros espaço pedagógicos e de convivência. Com esta
ampliação, houve a desativação das salas modulares como espaços de salas de
aula, principalmente devido a sua localização dentro da escola, afastadas do prédio
principal, e estas salas passaram a ser utilizadas como espaços/salas de Educação
Física, uma demanda necessária para o desenvolvimento de práticas esportivas
para além dos espaços de quadra, ginásio e parquinho.
5.2 Situação
Física da Escola
A escola, a partir
da inauguração do Anexo, neste ano letivo de 2020, apresenta a seguinte
estrutura física: 33 salas de aula (23 salas no
prédio principal e 10 salas no anexo), ambientes didáticos: 02 Laboratório de
Ciências, 01 Laboratório de Geografia, 01 Laboratório de História, 02 Salas de Artes, 01 Laboratório de
Matemática e 02 Laboratórios/Salas de Educação Física, 03 salas com recursos
voltados a inovação, informática e tecnologias (uma sala informatizada, uma
sala Maker e o Laboratório de Linguagens), 02 bibliotecas, 02 salas multimeios,
03 salas para atendimento das turmas de apoio pedagógico, refeitório, sala de
serviços gerais, zeladoria, auditório com capacidade para 300 pessoas, cozinha,
sala da administração escolar, ginásio de esportes, 02 quadras esportivas, secretaria
escolar, sala da direção e coordenação de educação integral, sala da
supervisão, sala da orientação educacional, 02 salas dos professores, sala de
apoio/xérox, sala da coordenação da EJA, horta escolar e parquinho.
5.3 Planta Baixa e/ou Croqui
5.4 Adequação das
Salas de Aula e demais instalações
O maior desafio da escola em termos de espaço físico é seu tamanho, que dificulta a gestão
administrativa e pedagógica. Além disso, avaliamos que o número de estudantes
por sala prejudica o processo de ensino-aprendizagem. Em especial pelo fato de que na atualidade as turmas se encontram cada vez mais heterogênea. Quanto maior o número de estudantes, menos tempo o professor tem para atender individualmente ou pequenos grupos para sanar dificuldades e dúvidas. Atendemos atualmente o número de 25 estudantes no 1º e 2º ano, 30 estudantes do 3º ao
5º ano e 35 estudantes do 6º ao 9º ano. A partir de 2019, todas as salas de aulas e ambientes pedagógicos contam com ar condicionado. Em 2020, esses ambientes iniciam o ano letivo com mobiliário em boas condições, iluminação, portas, pintura e pisos reformados. Além de contarem com projetor e notebook com acesso a internet em todas as salas de aula.
5.5 Recursos Humanos
Profissionais do
Quadro do Magistério atuando na escola:
Direção
01 Diretor Geral
02 Professores que atuam auxiliando a
direção (Diretores Adjuntos)
03 Professores Auxiliares que atuam como
Coordenadores de Ala
02 Professores que atual como
Coordenadores do Projeto de Tempo Integral
Equipe Pedagógica
03 Administradores Escolares
05 Orientadores Educacionais
02 Supervisores Escolares e 02 Professores
atuando junto à equipe de Supervisão Escolar
Sala Multimeios
04 Professores Efetivos de 40 horas
01 Substituto de 40 horas Professor de
Libras
Auxiliares de
Ensino
02 Substitutos de 40 horas vinculados ao
Projeto de Alfabetização
08 Substitutos de 40 horas
02 Substituto de 20 horas
Professores dos
Anos Iniciais
02 Efetivos de 40 horas
19 Substitutos de 40 horas
04 Substitutos de 20 horas
Educação Física
01 Efetivo de 40 horas
05 Substitutos de 40 horas
03 Substitutos de 20 horas
Matemática
02 Efetivos de 40 horas
02 Substituto de 40 horas
Português
01 Efetivo de 40 horas
01 Substituto de 40 horas
01 Substituto de 20 horas
Português/Inglês
01 Efetivo de 40 horas
Inglês
02 Efetivos de 40 horas
03 Substitutos de 40 horas
01 substituto de 20 horas
Artes Plásticas
01 Efetivo de 20 horas
01 Substituto de 20 horas
01 substituto de 10horas
Artes Cênicas
01 Substituto de 40 horas
01 Substituto de 20 horas
02 Substituto de 10 horas
Artes Música
01 Efetivo de 40 horas
01 Substituto de 40 horas
01 Substituto de 20 horas
Artes Dança
02 Substituto de 20 horas
Geografia
02 Substitutos de 40 horas
01 Efetivo de 20 horas
01 Substituto de 10 horas
01 substituto de 20 horas
Ciências
01 Efetivo de 40 horas
01 Substituto de 40 horas
01 Substituto de 20 horas
História
01 Efetivo de 40 horas
01 Substituto de 40 horas
01 Substituto de 10 horas
01 Substituto de 20 horas
Apoio Pedagógico
04 Substitutos de 40 horas
Professores
Auxiliares de Educação Especial
02 Efetivos Designados de 40 horas
11 Substitutos de 40 horas
07 Substitutos de 20 horas
01 Substituto auxiliar intérprete de libras
40 horas
SERVIDORES
01 Secretária (Comissionada) de 40 horas
02 Estagiárias de 30 horas atuando na
secretaria escolar
01 Professora Auxiliar de Sala em
situação de readaptação atuando na secretaria escolar
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas
01 Bibliotecária de 30 horas
01 Estagiária de 30 horas atuando na biblioteca
escolar
02 Professores Auxiliar de Tecnologia
Educacional Efetivo de 40 horas
01 Professor do Laboratório de Ciências
Efetiva de 40 horas
01 Professor do Laboratório de Ciências
Substituto de 40 horas
01 Professora de Anos Iniciais em
situação de readaptação atuando no apoio/xérox
TERCEIRIZADOS
01 Zelador de 40 horas
16 Auxiliares de Serviços Gerais de 40
horas
2 Auxiliares de Serviços Gerais de 30
horas
08 Merendeiras de 40 horas
01 Merendeira de 30 horas (EJA)
04 vigilantes
5.6
Características dos Estudantes
Em abril de
2020 a escola apresenta o seguinte número de estudantes:
1º ano: 275
2º ano: 250
3º ano: 270
4º ano: 270
5º ano: 210
6º ano: 210
7º ano: 175
8º ano: 175
9º ano: 140
Total: 1.975
estudantes
Além disso, 350 estudantes serão contempladas com ampliação de jornada de 7 horas, participando de aulas no contraturno escolar no Projeto Jornada em Tempo Integral.
Com relação ao local de nascimento dos estudantes, além dos
nascidos em Florianópolis, temos estudantes nascidos no interior do estado e de
outros estados do país, principalmente da região sul (Rio Grande do Sul e do
Paraná). Além disso, temos matriculados estudantes das regiões norte, nordeste,
centro-oeste, sudeste e de outros países como Argentina, Paraguai, Uruguai e
Rússia.
5.7
Condições de trabalho/estudo dos professores na escola
A conquista da
hora atividade dos professores dos anos iniciais possibilitou melhores
condições de trabalho. Porém, ainda é necessário fazer uma análise se essa
condição possibilitou melhores resultados na aprendizagem dos estudantes. Outra
questão preocupante é o número de aproximadamente 68% dos professores
substitutos, dificultando o estabelecimento de vínculos mais consistentes com a
comunidade escolar e a formação de um grupo permanente que compartilhe da
proposta político pedagógica da escola. Além disso, o número excessivo de
estudantes por turma dificulta o processo de ensino-aprendizagem. A criação
pela escola das salas ambientes/laboratórios tem possibilitado oferecer aos
professores e estudantes um espaço mais adequado para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas. Porém, é preciso que a SME disponha de materiais para
equipar esses espaços e evite levantar a hipótese de eliminar esses locais para
aumentar o número de estudantes na escola. A Equipe Pedagógica necessita, além
dos espaços atuais, de mais salas individuais para atendimento das famílias,
estudantes e professores.
5.8
Condições de trabalho dos servidores da escola
A escola no seu PPP e na sua história tem buscado integrar
esses profissionais na dinâmica pedagógica e administrativa da escola. Por isso
a rotatividade do grupo terceirizado é muito baixa na escola. O número de
Auxiliares de Serviços e Merendeiras atende a demanda da escola. Eles possuem
banheiro e espaço próprio para convivência nos intervalos de trabalho. Porém, o
salário médio de R$ 1.000,00 mensais e a subordinação ao regime de trabalho da
CLT implica insegurança na manutenção do emprego e condições precárias de
prover o sustendo de suas famílias.
5.9 Recursos
Materiais disponíveis e adequação
A escola possui datashow e computadores com acesso à internet
em todas as salas de aula e ambientes pedagógicos. As salas de aula também possuem
aparelhos de ar condicionado. Além disso, todos os ambientes administrativos
contam com computador com acesso à internet e impressora. Em relação a
materiais de uso contínuo como papel ofício, cartolina, borrachas, cola, entre
outros, na maioria das vezes, tem sido suficiente para demanda da escola. Precisamos avançar na questão da
qualificação dos equipamentos para os laboratórios e na instalação/colocação de
cortinas em todas as salas de aula.
5.10
Gerenciamento de Recursos Materiais e Financeiros
A responsável pela manutenção financeira da escola é a
Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF). A escola recebe investimentos do
Ministério da Educação (MEC) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e, diretamente do poder
público municipal via Programa de Descentralização Financeira (PDDF). A decisão
sobre as prioridades de investimentos e a fiscalização da sua aplicação é feita
pelo Conselho Deliberativo da Escola e pela APP. As compras são aprovadas por
essas respectivas instâncias. Além disso, no site da escola são
disponibilizadas as prestações de contas para amplo acesso da comunidade
escolar.
6.
RESULTADOS EDUCACIONAIS
A Rede Municipal de Ensino de Florianópolis tem como uma das
suas diretrizes de trabalho a consideração dos resultados educacionais como
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Avaliação Nacional da
Alfabetização (ANA), Prova Brasil e Provinha Brasil 1 e 2, além da distorção
idade/ano, dos promovidos com restrição e dos promovidos. A tese apontada pelo
poder público municipal em consonância com as políticas do Ministério da
Educação é de que os resultados educacionais fornecem elementos para
diagnósticos, planejamento e gestão de ações para melhoria e avanço nos
processos de ensino-aprendizagem.
A EBM Professora Herondina Medeiros Zeferino tem aplicado as
avaliações externas conforme prevê a legislação vigente e as determinações
oriundas da Secretaria Municipal de Educação. Nos anos de 2015 e 2016, os
profissionais da escola realizaram debates e um seminário sobre a aplicação
desses instrumentos e sobre o papel que a escola deve atribuir a esses
instrumentos.
7.
BASES DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
7.1 Concepção de Sociedade
Vivemos numa sociedade produzida pelo Sistema
Capitalista, definida pelas relações de poder entre as diferentes classes
sociais e caracterizada por relações sociais e econômicas bastante precarizadas.
São reflexos dessa conjuntura a pobreza,
desigualdade, consumismo desenfreado, imediatismo, racismo, violência, preconceitos,
globalização, destruição da natureza e dos recursos naturais, entre outros.
Nós da Escola Herondina somos críticos a esse modo de
vida e consideramos que tais características precisam ser transformadas.
7.2
Concepção de Escola
Há muitos interesses sobre a escola pública, sobre
como deve ser conduzido o trabalho docente e os objetivos a serem atingidos com
o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes. Defendemos que a escola deve
ser um espaço para se resistir à opressão da sociedade e as tentativas de
tornar a escola um espaço que meramente reproduza as relações de desigualdade
existentes no contexto social.
Por isso defendemos que a escola deve oportunizar ao
estudante a apropriação dos conhecimentos historicamente produzidos, patrimônio
produzido pela humanidade, pois o acesso ao conhecimento é condição necessária
para a superação das relações de dominação.
Por isso, tão importante é a reflexão sobre a
dinâmica social numa perspectiva que permita ao nosso estudante compreender a
sua realidade e se necessário a sua transformação.
A escola deve ser um espaço para a formação de homens e mulheres
conscientes de sua condição, com capacidade crítica para refletir e modificar a
sociedade e a si mesmo, caso entenda necessário. Temos
o entendimento de que a escola deve possuir um papel de referência nesse
processo.
8. PROPOSTA PEDAGÓGICA
8.1
Planejamento
Entendemos que o planejamento não pode ser
compreendido como um documento ou um ato burocrático. Planejar significa
antecipar situações, prever o que ocorrerá em sala de aula ou no processo de
ensino-aprendizagem e, a partir disso, estabelecer as metodologias e
estratégias para que o trabalho docente tenha êxito.
Nesse sentido, o planejamento deve ser um
registro daquilo que os professores pretendem executar. Por isso, não faz
sentido a entrega de um planejamento após a execução das aulas. O prazo de
entrega é de duas semanas após a realização do planejamento do 1º trimestre e
dos replanejamentos do 2º e 3º trimestres. Essas datas estão disponíveis no
calendário escolar de 2019.
Cabe à equipe da Supervisão Escolar, à direção e
aos demais membros da equipe pedagógica da escola discutir com os professores o
seu planejamento, participar das aulas, no sentido de contribuir com os
docentes. Propondo reflexões, alterações e inclusões ao seu trabalho quando
necessário.
O planejamento entregue pelo professor é um
documento público.
A Escola Herondina como unidade educativa da rede municipal de
Florianópolis, precisa estar em consonância com a proposta curricular
educacional do município. Nossa escola vem perseguindo de forma flexível esta
proposta pedagógica, algumas com mais intensidade e outras menos. Podemos
considerar que a sequência didática e as atividades permanentes algumas das
praticadas, contudo, as demais também são utilizadas.
Temos também alguns desafios como o de encaixar em nossa
prática pedagógica a dinâmica de projetos, porém estamos caminhando nessa
direção, ainda não temos esta expectativa em nível de prática pedagógica
consensual.
Também conseguimos, nesta unidade educativa, mesmo com o acréscimo de
novos profissionais à unidade, agregar a produção textual e as saídas de estudo
às práticas pedagógicas, bem como legitimá-las na unidade educacional o que
garante conseguirmos realmente exercê-las conforme a faixa etária dos
estudantes, evitando repetições.
A partir da implementação da hora atividade para todos os professores é
importante destacarmos, que todos passam a ser professores regentes da turma em
que atuam, o que pulveriza a responsabilidade da docência e a comunhão das
ideias, bem como a provocação da interdisciplinaridade entre as áreas e/ou
professores pedagogos desta forma o momento do planejamento é considerado um
dos mais importantes nesta unidade educativa, porque conseguirá estabelecer em
comum acordo com as áreas e/ou com as disciplinas, expectativas/objetivos de
trabalho comuns, minimamente a respeito dos temas/assuntos que trabalharemos no
trimestre, o que também será garantido a cada novo trimestre.
Sobre a logística dos planejamentos, estes ocorrem a cada trimestre,
onde os professores são convocados em seu dia de hora atividade para planejar
com seus pares em conjunto com membros da equipe pedagógica e da direção.
Entende-se que a hora atividade precisa garantir momentos de estudos,
planejamento das aulas e de reflexão sobre a práxis pedagógica da unidade.
Refletirmos sobre a nossa ação, redimensionando-a e tornando a agir,
ação-reflexão-ação é uma atitude que pensamos ser importante cultivarmos em
nossa unidade educativa.
Conforme discriminado no
capítulo sobre a estrutura física, a escola conta com laboratórios que são
utilizados com a finalidade de possibilitar aos estudantes e professores
ambientes adequados pedagogicamente para aprendizagem dos conceitos dessas
áreas. Com relação à utilização desses espaços, o agendamento deve ser feito
com antecedência na supervisão escolar. Nesses espaços estão disponíveis
computador e projetor multimídia para serem utilizados como suporte/recurso
para a prática pedagógica. Os laboratórios foram pensados para a criação de
espaços com recursos didáticos e multifuncionais que possuem o objetivo de
oferecer aos professores e estudantes um ambiente diferenciado para a promoção
do processo de
ensino-aprendizagem. Os espaços e
seus recursos são utilizados durante as aulas regulares das disciplinas e dos
professores pedagogos dos anos iniciais e também nos projetos de contra turno
escolar e de apoio pedagógico dos estudantes em ampliação de jornada escolar
decorrente da promoção com restrição nos anos anteriores.
Em pesquisa realizada em 2017 com
os estudantes e com as famílias com o intuito de qualificar a discussão nos
colegiados de classe a respeito do processo de ensino-aprendizagem, foi
apontado por 75,4% das famílias que participaram da pesquisa que, dentre as
práticas pedagógicas presentes na escola, o uso dos laboratórios, biblioteca,
sala de informática geram mais comentários positivos dos estudantes em casa, o
que reafirma a qualificação que estes espaços trazem no cotidiano escolar.
Questão 6. Quais práticas pedagógicas você observa
comentários positivos do estudante em casa? (múltiplas respostas)
A
biblioteca da escola, Biblioteca Franklin Cascaes, está ligada ao Departamento de
Bibliotecas Escolares e Comunitárias (DEBEC) da SME. O nome foi escolhido pelos
estudantes através de um concurso cultural realizado no ano de 2001. Possui
dois ambientes, um no prédio principal e um outro no prédio novo, ambos localizados
no segundo piso da escola, com salas de leitura climatizadas, balcões de
atendimento, computadores para pesquisa e para serviço técnico. Tem como
principal objetivo incentivar a leitura entre os estudantes e a comunidade
escolar, seja através do suporte às atividades pedagógicas envolvendo a
literatura e pesquisas, ou desenvolvendo eventos de promoção da cultura e
conhecimento por meio dos livros.
A biblioteca atende aos
estudantes, corpo docente, funcionários e comunidade escolar. Além da
catalogação e organização dos livros a bibliotecária em parceria com a estagiária
também realizam ações de incentivo à leitura como a Semana Franklin Cascaes,
que teve sua segunda edição em 2015. A Semana Franklin Cascaes ocorre na semana
de nascimento do escritor florianopolitano, sendo que no transcorrer da semana
ocorrem as contações de histórias do autor com o intuito de estimular a leitura
além de valorizar a cultura local.
Na biblioteca encontra-se um
acervo de livros didáticos, periódicos e literatura em geral, além de
computadores para serem acessados pelos estudantes e projetor multimídia
instalado na sala. No local estão disponíveis: computador com acesso a
internet, livros didáticos e acadêmicos, revistas e dvd’s que podem auxiliar os
professores no planejamento das aulas e atividades.
A escola dispõe ainda de três salas com recursos
voltados à inovação e tecnologias: uma sala informatizada, uma sala Maker e o
Laboratório de Linguagens. Todos com acesso à internet e projetor multimídia.
Nesse espaço o professor pode também retirar emprestados: aparelhos de som,
máquina fotográfica e demais recursos multimídias disponíveis. Há uma agenda em
que o professor pode solicitar horário para uso do espaço mediante a
apresentação de projeto/planejamento, que esteja vinculado ao uso dos
computadores. Desde 2017 a escola conta também com 150 Chromebooks,
equipamentos com sistema operacional Chrome OS para navegar, executar
aplicativos on-line e armazenar dados na nuvem, conectado à internet Wi-Fi ou
3G.
É
responsabilidade da equipe da Sala Informatizada divulgar as atividades pedagógicas,
relatos de saídas de estudos e demais atividades escolares, no site e nas redes
sociais da escola. Cabe ao profissional da escola procurar a equipe para
divulgar seu trabalho, encaminhando via e-mail ou por outras mídias digitais, fotografias
e um texto com os objetivos e o desenvolvimento da atividade, a fim de dar
publicidade aos trabalhos desenvolvidos na escola.
Dentre
os objetivos da Sala Informatizada está o de articular parcerias com
profissionais da escola e de instituições que desenvolvem atividades voltadas
para o uso das diversas mídias, ampliando com isso as ações educativas com
práticas midiáticas.
O Apoio Pedagógico ocorre na
unidade desde que foi implantado o sistema de promoção continuada na PMF.
Atualmente o projeto de Tempo Integral da escola demanda a contratação de quatro
professoras de Anos Iniciais para atendimento de aproximadamente 350 estudantes
do 3º ao 8º ano, que foram aprovados com restrição. Os estudantes são atendidos
em período de contra turno, com o objetivo de motivá-los e auxiliá-los no
domínio dos conceitos fundamentais conforme o ano/etapa. Os professores de área
que não estão com carga horária completa também realizam atividades com os
estudantes que foram promovidos com restrição, em atividades desenvolvidas no contra
turno escolar.
8.2 Formas de Registro
As formas de registro oficiais da
escola são os diários de classe, conforme Portaria PMF no 014/2015,
onde consta o registro de frequência diária dos estudantes além de atividades
programáticas desenvolvidas cotidianamente e o aproveitamento dos estudantes.
Utilizam-se ainda os livros de turma, conforme Instrução Normativa no 07/2015
do Conselho Deliberativo da Escola Herondina, nos quais são registradas
informações a respeito da frequência dos estudantes, situações relativas ao
processo de ensino-aprendizagem dos mesmos e outras informações relevantes a
respeito da turma.
A partir de uma avaliação
diagnóstica e formativa, todos os professores possuem um caderno de registro
diário no qual constam as trajetórias de ensino-aprendizagem dos estudantes,
que são a base para a definição dos conceitos avaliativos do final do
trimestre.
8.3 Avaliação
A avaliação da escola se dá
trimestralmente de forma descritiva, levando em consideração os processos vivenciados
pelos estudantes, resultado de um trabalho intencional com objetivos
predeterminados. Deverá ainda se constituir em um instrumento para a
reorganização de expectativas de aprendizagem, procedimentos e atividades e,
principalmente, como forma de acompanhar e conhecer cada estudante bem como o
grupo no qual está inserido sempre com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados em longo prazo sobre os períodos
eventuais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.
Dentro do eixo
ação/reflexão/ação, a avaliação é concebida como um processo coletivo de
diagnóstico dos avanços e das dificuldades enfrentadas pela escola em relação
aos objetivos de seu PPP, que tem influência direta na prática pedagógica, com
a finalidade de buscar outras alternativas/práticas que possibilitem a
superação das dificuldades.
De acordo com a Resolução nº
02/2011 do CME e PPP da escola, a recuperação paralela deverá ocorrer ao longo
do trimestre sempre que o estudante não tenha se apropriado satisfatoriamente
dos conhecimentos trabalhados.
8.4 Formação continuada
A formação continuada
centralizada se dá mensalmente, através de convocação da PMF para os
professores, equipe pedagógica, quadro civil e direção. A convocação pode ser referente a meio período ou
período integral.
A cada ano a escola definirá no
seu planejamento sobre a formação descentralizada, a ser realizada na unidade
escolar, com a finalidade de aprofundar os estudos sobre questões essenciais
para o alcance dos objetivos do PPP.
8.5 Reunião
Pedagógica
As reuniões pedagógicas ocorrem ao
longo do ano letivo, conforme calendário aprovado anualmente pelo conselho
deliberativo da escola, onde todos profissionais da unidade são convocados para
tratar de assuntos administrativos e pedagógicos. Normalmente ocorrem reuniões de
meio período, sempre alternando os dias da semana a ser realizada. As reuniões
são conduzidas pela direção, equipe pedagógica ou até em determinados momentos
por formadores convidados.
8.6 Colegiado de Classe
Os colegiados de classe ocorrem
ao final de cada trimestre onde os professores são convocados em seu dia de
hora atividade, juntamente com os professores auxiliares e professores de
educação especial que atuam junto à turma. Neste momento são discutidas
questões de cunho pedagógico relativas ao processo de ensino-aprendizagem da turma além de serem discutidos e
propostos encaminhamentos para eventuais dificuldades que a turma esteja
enfrentando. De acordo com a Resolução 02/2011, do Conselho Municipal de
Educação do Município de Florianópolis, o Colegiado de Classe é instância
deliberativa integrante da estrutura da escola.
8.7 Projeto Ampliação de Jornada Escolar
em Tempo Integral
O
Projeto Ampliação de Jornada Escolar em Tempo Integral/contraturno é um projeto
da Escola Herondina em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. A
ampliação do tempo de permanência do estudante na escola é uma demanda real e
urgente diante da atual configuração social e econômica das famílias. Além disso,
faz parte das metas do plano municipal e nacional de educação ampliar a
educação integral.
Esta
ampliação do tempo de permanência do estudante fortalece os vínculos entre a
comunidade escolar e contribui de forma significativa para processo ensino aprendizagem,
além de diminuir a evasão escolar. Dentre os objetivos do projeto podemos
destacar a busca por superar as dificuldades de aprendizagem dos estudantes
promovidos com restrição e/ou os estudantes indicados pelo colegiado de classe,
superar os índices de evasão escolar tornando a escola um ambiente seguro e
prazeroso para os estudantes e consolidar de forma efetiva o processo de
alfabetização.
Para
isso é necessário garantir o acesso e a permanência dos estudantes à
escolarização e a democratização do conhecimento. Reduzir o índice de evasão
focando na aprendizagem dos estudantes, aumentando sua autoestima ajudando-o a
superar o estigma de “incapaz” e ao mesmo tempo fornecer ferramentas para
capacitá-lo a compreender e a modificar o contexto ao qual está inserido.
Estabelecer e fortalecer vínculos afetivos entre professores e estudantes e
estudantes entre si, o desenvolvimento das atividades, abordando os conteúdos
planejados de acordo com as dificuldades encontradas nas avaliações e
atividades diagnósticas. Incentivar a ideia de coletividade, um dos pilares da
caminhada pedagógica da EBM Profª Herondina Medeiros Zeferino, perseguindo o
desafio diário de buscar o respeito pelas decisões coletivas.
Dentre
os impactos produzidos pelo projeto na escola destacamos a vinculação
obrigatória da carga horária ociosa dos professores de área aos projetos de
educação integral. Reorganização de laboratórios, espaços esportivos e demais
ambientes propícios para receber os estudantes no contraturno e abrigarem a realização
dos projetos. Deslocamento de funcionários e reordenamento da escala de
horários de trabalho para atendimento da demanda apresentada na organização da
dinâmica da hora do almoço. Realocação de recursos materiais e didáticos já
disponíveis na escola para o funcionamento das atividades em turno integral.
Desta
forma, as atividades não possuem caráter apenas complementar. O Projeto
Ampliação de Jornada Escolar em Tempo Integral/contraturno integra o currículo
escolar e deve, portanto, cada vez mais estar integrado as atividades, tempos e
espaços da escola. O projeto incorpora as atividades de apoio pedagógico e
demais aulas atendendo prioritariamente os estudantes promovidos com restrição
em 2019 e pretende atender cerca de 350 estudantes, garantindo a mesma proposta
de trabalho do ano de 2019. As atividades acontecerão diariamente nos períodos
matutino/vespertino. O projeto deverá oferecer aulas e oficinas nos seguintes
Campos de desenvolvimento: letramento e numeramento (apoio pedagógico), corporeidade
e movimento, ambiente e sustentabilidade, aprendizagem criativa e colaborativa
(Educomunicação e Cultura Maker), artes e cultura.
Objetivos:
·
Superar as dificuldades de aprendizagem
dos estudantes promovidos com restrição e/ou os estudantes indicados pelo
colegiado de classe;
·
Superar os índices de evasão escolar
tornado a escola um ambiente seguro e prazeroso para os estudantes;
·
Consolidar de forma significativa o
processo de alfabetização;
Metas:
·
Garantir o acesso e a permanência dos
estudantes à escolarização, a democratização do conhecimento e a gestão
compartilhada como forma de otimizar ações, recursos financeiros e articular o
trabalho educativo dos profissionais da educação envolvidos;
·
Fazer com que os estudantes participantes
do projeto adiram à proposta pedagógica da escola e da rede municipal de
ensino, minimizando ao máximo os recorrentes problemas de evasão e
aprovação com restrição;
·
Reduzir o índice de evasão focando na
aprendizagem dos estudantes, colocando-o no centro do processo conferindo-lhe
protagonismo e aumentando sua autoestima ajudando-o a superar o estigma de
“incapaz” e ao mesmo tempo fornecer ferramentas para capacitá-lo a compreender
e a modificar o contexto ao qual está inserido;
·
Estabelecer e fortalecer vínculos
afetivos entre educadores e educandos e educandos entre si, o desenvolvimento
das atividades, abordando os conteúdos planejados de acordo com as dificuldades
encontradas nas atividades diagnosticas se deu de forma mais fluente;
·
Incentivar a ideia de coletividade, um dos
pilares da caminhada pedagógica na escola pública e na EBM Profº Herondina
Medeiros Zeferino, perseguindo o desafio diário de buscar o respeito pelas
decisões coletivas;
Projetos:
Eixo Corporeidade e Movimento:
a)
Projeto de Futsal, desenvolvido pelos professores
de educação física com carga horária ociosa na escola;
b)
Projeto de Handebol, desenvolvido pelos
professores de educação física com carga horária ociosa na escola;
c)
Projeto de Vôlei: atende estudantes do 4º
ao 9º ano, no contra turno escolar, oferecido pelo voluntário, professor Rafael
Luis Maciel;
d)
Projeto de Karatê: atende estudantes do
1º ao 9º ano, no contra turno escolar, oferecido pelo professor voluntário,
Valdeir Ribeiro dos Santos;
e)
Projeto de Capoeira: atende estudantes do
1º ao 3º ano no contra turno escolar, oferecido pela professora voluntária,
Vitória Delfino Trajano;
f)
Projeto de Basquete (Bola ao Cesto):
ocorre desde 2014, atende estudantes do 4º ao 9º ano e é desenvolvido pelo
monitor Sílvio Mathias em convênio com a Federação Catarinense de Basquete. São
ofertadas aulas de basquete em horário especial para estudantes de ambos os
sexos;
g)
Projeto Jiu-jitsu: atende estudantes do
1º ao 9º, no contra turno escolar, oferecido pelo professor voluntário Edson
Silva;
h)
Projeto de Judô: atende estudantes do 4º
ao 9º ano, no contra turno escolar, oferecido pelo professor voluntário
Rodrigo;
Eixo Letramento e Numeramento:
a)
Projeto Apoio Pedagógico;
b)
Projeto Inglês;
c)
Projeto de Espanhol;
d)
Projeto de Xadrez;
Eixo Aprendizagem Criativa e Colabrativa – Educomunicação e
Cultura Maker:
a)
Projeto Mídia Maker;
Eixo Artes e Cultura:
a)
Projeto de Dança;
b)
Projeto de Teatro;
c)
Projeto de Artes Plásticas;
d)
Projeto Coral Vozes do Arvoredo: é
desenvolvido desde 2012, em parceria com a Guarda Municipal de Florianópolis,
acontecendo todas as terças e quintas-feiras nos períodos matutino e
vespertino, com a regência do maestro Ramon Pereira da Silva. São ofertadas
aulas de canto em contra turno para estudantes de 6 a 14 anos de ambos os
sexos. O objetivo do projeto é proporcionar aos estudantes uma atividade aos
que se interessam pela música como arte;
e)
Projeto de Música;
Eixo Ambiente e Sustentabilidade:
a)
Projeto Com-Vida: ocorre desde 2014 e foi
criado a partir da necessidade de consolidar maiores e melhores condições
ambientais. É desenvolvido às terças e quartas-feiras sob a supervisão do
laboratório de Ciências, com a coordenação da professora Roberta Zimmer de
Cerqueira Cezar. O projeto atende estudantes, preferencialmente de 5º ano, em
contraturno. O objetivo do projeto é o desenvolvimento da cidadania, educação
ambiental, sustentabilidade e cuidados com o meio ambiente. São desenvolvidas
atividades voltadas para a manutenção da horta escolar e jardins da escola, reciclagem
de óleo de cozinha para produção de sabão caseiro, monitoramento do recreio dos
anos iniciais com o intuito de conscientizar os estudantes sobre o cuidado com
o ambiente escolar;
b)
Projeto de Ensino de Astronomia: ocorre
desde 2014, voltado para estudantes com bom desempenho escolar, em período de contraturno,
com aula uma vez por semana no primeiro trimestre objetivando a participação
nas Olimpíadas Brasileira de Astronomia e Astronáutica. Este projeto é
resultado da ação conjunta do Laboratório de Ciências (HMZ), Laboratório de
Geografia (HMZ) e Planetário da UFSC;
Projeto IFSC: ocorre desde 2015 sob a monitoria dos professores das
disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa. São ofertadas aulas para um
grupo de 25 estudantes dos 9os anos com o intuito de prepará-los
para a realização de processos seletivos ao ensino médio.
8.8 Programas/Projetos a que a escola
está vinculada
PSE
(Programa Saúde do Escolar): este programa acontece em nossa unidade em
parceria com o Posto de Saúde dos Ingleses. O projeto tem como objetivo
principal a promoção da saúde e prevenção dos estudantes. Para que estes
objetivos se materializem na prática a escola tem promovido algumas ações tais
como:
•
Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack
e outras drogas através do programa #Tamojunto;
•
Promoção da saúde ambiental e
desenvolvimento sustentável através do projeto Com-Vida;
•
Promoção da segurança alimentar e
alimentação saudável através de trabalhos realizados pelas nutricionistas da
SEPAT.
8.9 Inclusão
A Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/SEESP, tem como
objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de
ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais e é
dentro desse contexto que a EB Prof. Herondina Medeiros Zeferino tem centrado
suas ações.
Vale ressaltar ainda,
que é a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva que consolida o direito, incondicional, de todas as crianças e jovens
ao ensino regular e sinaliza que a Educação Especial é uma modalidade que
perpassa todas as etapas, modalidades e os níveis de ensino, sem substituí-los.
A Sala Multimeios
da Escola Herondina tem o objetivo de dar apoio aos estudantes com deficiência,
bem como a construção de recursos para estes estudantes. A sala começou a
funcionar ainda na Escola Gentil Mathias da Silva. As professoras de Educação
Especial da Sala Multimeios realizam, no contra turno, o Atendimento
Educacional Especializado aos estudantes com deficiências, transtornos do
espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação que estão matriculados
nas unidades educativas que fazem parte do polo.
A Sala Multimeios
busca estabelecer articulações com os professores de turma e com os professores
auxiliares de educação especial, aproximando esses estudantes aos ambientes de
formação comum a todos. Com isso, busca-se articular o trabalho desenvolvido em
sala de aula com o executado no contra turno na Sala Multimeios.
Na Escola
Herondina, a equipe da Sala Multimeios organiza o trabalho desenvolvido pelos
professores auxiliares de educação especial, que atuam como volantes,
organizando um plano que define qual professor auxiliar atende o estudante em
cada um dos dias da semana. Garantindo o remanejamento do atendimento em função
da hora atividade desses profissionais.
O professor
pedagogo e\ou de área do conhecimento pode procurar a equipe da Sala Multimeios
para se informar sobre as necessidades do estudante, tirar dúvidas e planejar
estratégias para sua prática pedagógica tendo como objetivo a inclusão.
8.10 Educação para as Relações
Étnico-Raciais
A EBM Professora Herondina Medeiros Zeferino em
consonância com a Resolução 02/2009 do Conselho Municipal de Educação aprovou
no ano de 2015 via Conselho Deliberativo Escolar a Instrução Normativa no
10, que trata da regulamentação da organização de atividades coletivas e
comemoração de datas comemorativas no calendário escolar.
Ficou definido que a escola trabalhará com a temática
proposta problematizando as relações de dominação que existiram ao longo da
história entre as etnias e, sobretudo discutindo os processos históricos que
construíram as desigualdades e as relações de poder existentes entre os
diferentes grupos étnicos na atualidade.
Conforme a legislação vigente e
políticas educacionais, ao longo do ano serão planejadas e realizadas ações que
busquem desconstruir ações discriminatórias. O artigo 2º da Resolução 02/2009
do CME indica os objetivos das
Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico Raciais
e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira, Africana e Indígena:
A Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino
de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena terá como objetivo a
divulgação e produção de conhecimentos, bem como, valores que eduquem os
cidadãos quanto à pluralidade étnico-raciais, tornando-os capazes de interagir
e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos
legais e valorização de identidade na busca da consolidação da democracia
brasileira e corrigir posturas e atitudes que impliquem desrespeito e
discriminação.
Desta forma, no cotidiano da Escola Herondina,
buscaremos consolidar, através do diálogo e da reflexão,
uma prática pedagógica pautada no respeito e na equidade.
9. PLANO
ANUAL DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO:
9.1 Prioridades
Garantir a
alfabetização dos estudantes até o 3° ano do ensino fundamental e também que o
trabalho/prática pedagógica do professor seja pautado pelo planejamento prévio
e com objetivos de aprendizagem definidos em comum acordo com os professores e
equipe pedagógica da escola.
9.2 Objetivos
Consolidar a Escola
Herondina como uma instituição comprometida com um sistema educacional de
qualidade em que os estudantes se alfabetizem e se apropriem dos conhecimentos
necessários para sua formação plena.
9.3 Metas com Cronograma e/ou prazos e Responsáveis
Todo início de
trimestre deve ser organizado momentos de planejamento pedagógico que norteie a
definição dos objetivos de aprendizagem a serem alcançados e a prática
pedagógica. Ao final do trimestre os colegiados de classe devem analisar se o
planejamento foi atingido, permitindo a reorientação do trabalho pedagógico se
necessário.
O professor deve
discutir com seus pares e com a equipe pedagógica o seu planejamento de
trabalho e os objetivos que deverá atingir. Cabe à equipe pedagógica e direção
acompanharem esse processo sugerindo e propondo alternativas para que os
objetivos/metas sejam atingidos.
9.4 Previsão e provisão de recursos
A mantenedora da
Escola Herondina é o poder público municipal do qual provem os recursos humanos
e os recursos financeiros para a manutenção da estrutura física, via repasse
das verbas descentralizadas. Além disto, a escola recebe via Ministério da
Educação/Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE, recursos
do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Com relação aos recursos
recebidos, a escola deve, dentro do prazo estabelecido, apresentar prestação de
contas, que são entregues à Prefeitura e disponibilizadas para consulta pública
no site da escola.
A cada trimestre a
escola solicita, por meio de planilha disponibilizada pela Diretoria
Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Educação, materiais
didático-pedagógicos e materiais de limpeza-higiene para manutenção da escola e
desenvolvimento das atividades educativas. É estabelecida uma cota máxima por
unidade educativa para cada item da planilha, porém, devido ao tamanho e número
de estudantes da nossa escola, nem sempre a cota máxima disponível é suficiente
para atender a demanda, sendo necessária a solicitação de ampliação da cota,
envio de cota extra ou, em caso de indisponibilidade de materiais no setor
responsável, a Associação de Pais e Professores – APP, por meio da verba
descentralizada, realiza as compras necessárias ao dia a dia da instituição de
ensino.
10. AVALIAÇÃO DO PPP
O Projeto
Político Pedagógico deve ser uma referência para o trabalho docente. Por isso,
ele precisa ser incorporado pelos profissionais como prática pedagógica. E isso
torna necessária a avaliação sobre o mesmo constante.
Como o próprio
nome diz, trata-se de um projeto que se pretende construir. Reúne um conjunto
de objetivos que a comunidade escolar desejar alcançar. Para isso é necessário
estabelecer as estratégias para que seja possível construir esse projeto e
alcançar os objetivos. E no decorrer do processo, é indispensável que a
comunidade escolar avalie se as estratégias adotadas estão contribuindo. Se os
objetivos estão sendo alcançados.
Dessa forma, os
profissionais da Escola Básica Municipal Professora Herondina Medeiros Zeferino
devem avaliar constantemente o processo de implantação do PPP, nos espaços de
discussão como colegiados de classe, planejamentos e replanejamentos
trimestrais e reuniões pedagógicas. Além disso, anualmente, nos primeiros
trinta dias letivos do ano, a comunidade escolar deve ser reunida em Assembleia
Geral para discutir e deliberar acerca de atualizações e do processo de
implementação do PPP. Nesse caso, as atualizações não devem alterar a essência
do Projeto Político Pedagógico, mas penas os dados dos estudantes, organização
de horários, ou seja, mudanças na organização da escola.
Fica estabelecido
ainda, que após a conclusão da reescrita do PPP da Escola Básica Professora
Herondina Medeiros Zeferino, a direção da instituição deve promover junto a
comunidade escolar, a cada cinco anos, debates e se necessário a revisão da redação
de seu projeto, podendo num ciclo quinquenal discutir e se a comunidade escolar
considerar necessário alterar questões centrais do PPP como concepção de
avaliação e de escola.
11. APÊNDICES
11.1 Plano de Gestão da Direção
Escola Herondina: desafios e possibilidades na construção coletiva de
uma escola que queremos.
UNIDADE EDUCATIVA
A Escola Básica
Professora Herondina Medeiros Zeferino é a maior escola pública do município de
Florianópolis, localizada no bairro Ingleses. Atende estudantes no ensino
fundamental regular diurno e alunos na EJA noturno.
APRESENTAÇÃO
Candidata única pela escola, a
professora Edilene da Silva Monteiro, professora Auxiliar de Ensino Fundamental
da unidade há 5 anos, sendo 2 destes dedicados à Coordenação do Projeto em Tempo
Integral, busca, de forma transparente, coletiva e democrática, juntamente com
toda a comunidade escola, manter e pensar melhorias na qualidade do processo de
ensino e aprendizagem que hoje já vem sendo oferecida e oportunizada pela
escola. Neste processo, buscar melhorias das condições de trabalho, para que
nossos profissionais alcancem seu objetivo maior, colocar em prática suas
propostas, metas e objetivos em prol do bem comum, o estudante. Por acreditar
que ninguém sozinho chega a lugar nenhum, e que o gestor tem o desafio de
colocar em prática as propostas pensadas, discutidas e debatidas no âmbito
escolar, por toda a comunidade envolvida: professores, alunos, profissionais e
familiares, é que vamos percorrendo os caminhos rumo ao que acreditamos.
CONTEXTO DA UNIDADE EDUCATIVA
A Escola Básica Municipal Prof.ª
Herondina Medeiros Zeferino é o resultado de anos de reivindicações da
comunidade escolar do bairro Ingleses. Em especial da antiga Escola Básica
Gentil Mathias da Silva.
A transição para a nova escola
proporcionou inúmeras transformações no ambiente escolar. Os profissionais
mudaram, e há hoje uma grande renovação dos quadros docentes.
A localização geográfica representou
mudanças nas relações estabelecidas com algumas comunidades, que antes no
período da Escola Básica Gentil Mathias da Silva, estavam próximas e bastante inseridas
no contexto escolar. A realidade atual, até mesmo pela dimensão da escola e
número de estudantes, é que hoje a representatividade expressiva de algumas
comunidades acabou sendo diluída diante do ingresso de estudantes de outros
contextos e realidades.
Nos últimos anos, o Projeto Político
Pedagógico passou por diversas discussões e foi apresentando um diagnóstico
profundo das características da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina
Medeiros Zeferino e as bases teóricas debatidas e deliberadas pela comunidade
escolar.
O contínuo crescimento do bairro
Ingleses exerce atualmente uma pressão pelo crescimento da escola que está
quase já em sua capacidade máxima. Há necessidade de construção de uma nova
escola no bairro ou a ampliação da escola. Há atualmente estudantes que vieram
de quase todos os estados brasileiros e de dezenas de países. O bairro, e a
escola por sua vez são cosmopolitas e apresentam uma característica de
rotatividade. Há diariamente muitas matrículas novas e transferências, alunos
chegando e alunos saindo, ou seja, estudantes que estão de passagem pela
escola. As políticas da escola precisam ser pensadas a partir dessas
características.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Melhorar a qualidade do ensino
oferecido tendo como base a garantia do direito a alfabetização.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Aprofundar o planejamento como política de organização das
atividades escolares;
- Ampliar a política de alfabetização da escola para as turmas de
primeiro e segundo ano, extensível às demais turmas;
- Qualificar
e ampliar a utilização dos ambientes didáticos da escola para todas as
turmas;
- Ampliar a
participação das famílias no processo de discussões e nas instâncias da
escola.
REFERENCIAL TEÓRICO
Do ponto de vista pedagógico, nosso mandato prezará
pela garantia do direito a alfabetização, levando em consideração que isso deva
ocorrer de forma articulada a aprendizagem dos conhecimentos científicos
historicamente produzidos.
Iremos propor à comunidade escolar que se continue
a discussão de forma a aprofundar os referenciais teóricos existentes no
Projeto Político Pedagógico da Escola. As políticas escolares precisam ser
construídas em processos democráticos e por isso não cabe o diretor decidir,
mas oferecer as condições para que a comunidade escolar possa discutir e
deliberar. Por isso, fortalecer o PPP é o caminho a ser seguido.
O Projeto Político Pedagógico da escola demarca a
escola como o espaço para que o estudante se aproprie dos conhecimentos
historicamente produzidos. Isso traz um posicionamento político e pedagógico da
escola, que deve servir como referencial para o trabalho de toda a comunidade
escolar.
É indispensável que se discuta as referências
pré-estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, por meio das resoluções
e portarias que regulamentam o ensino fundamental em Florianópolis. Além disso,
documentos norteadores publicados pela Secretaria Municipal de Educação, em
especial a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis
deverão ser levados em consideração. Propondo inclusive a essas instâncias
possibilidades de discussões e revisões de determinadas políticas.
I. Gestão Democrática;
Meta 1: manter todos os procedimentos existentes no Projeto
Político Pedagógico da escola e fortalecer a construção e execução coletiva dos
encaminhamentos e procedimentos da escola. Fortalecer a cultura entre os
profissionais de que as decisões coletivas só podem ser desfeitas ou alteradas
por decisões também coletivas
Ações/estratégias: manter o colegiado de direção,
AFUHENS, comissão de ética e garantir o funcionamento do Grêmio Estudantil.
Ampliar o número de reuniões pedagógicas ao longo do calendário escolar.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e 2022.
II. Relação unidade educativa-família;
Meta 1: implantação de questionário com perfil
socioeconômico das famílias.
Ações/estratégias: criação de um questionário com
perguntas que aborde questões culturais, econômicas e sociais das famílias a
serem preenchidos sempre que um novo estudante se matricular nas turmas de 1º
ano.
Cronograma: Permanentemente no ato de matrícula dos
estudantes de 1º ano em 2020, 2021 e 2022.
Meta 2: criação de um programa de saúde e bem estar dos
professores e profissionais da escola.
Ações/estratégias: ofertar anualmente oficinas
integrativas, terapêuticas, esportivas e culturais para os profissionais da
escola fora do horário de trabalho. Abertas também para os familiares
interessados.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e 2022.
Meta 3: criação de um programa de saúde e bem estar dos
professores e profissionais da escola.
Ações/estratégias: ofertar anualmente oficinas
integrativas, terapêuticas, esportivas e culturais para os profissionais da
escola fora do horário de trabalho. Abertas também para os familiares
interessados.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e 2022.
Meta 4: ampliação do grupo de escuta para os profissionais
e familiares.
Ações/estratégias: procurar estabelecer parcerias
com o posto de saúde, universidade e clínicas para atender em alguns horários
os profissionais e familiares na escola.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e 2022.
III. Dimensões pedagógicas:
Para o período de três anos, entre 2020 e 2022, a
Escola Herondina pretende continuar e consolidar os procedimentos adotados
desde sua inauguração e investir em novas ações que busquem qualificar
elementos que compõem o processo de ensino-aprendizagem. Destacamos nesse
aspecto a consolidação da política de alfabetização da escola, sua ampliação
para as turmas de 3º ano e a criação de um projeto de transição entre os
estudantes das turmas de 5º para o 6º ano.
Meta 1: Buscar garantir a alfabetização do estudante no
primeiro ano, consolidando esse processo num contexto de letramento no segundo
ano.
Ações/estratégias: Manter a política de escolha do
professor pedagogo para trabalhar nas turmas de 1º e 2º ano numa perspectiva de
continuidade do trabalho no ano anterior. Isso significa que quem já está
lecionando nesses anos, ou que possui relevante experiência deve possuir
prioridade de escolha. Continuar a política de formação descentralizada
obrigatória para os professores que atuam nas turmas de 1º e 2º ano. Manter a
elaboração e execução de planejamento coletivo para todas as turmas de 1º e 2º
ano. Reestruturar a política de segundo professor nas turmas de 1º ano, de
forma a ter profissionais ou estagiários exclusivos para a função. E ao mesmo
tempo, manter a atuação dos professores auxiliares de ensino fundamental atuando
como segundo professores se for necessário.
Cronograma: Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e 2022
Meta 2: Criar uma política de transição entre os
estudantes que saem do 5º para o 6º ano. De forma que ocorra uma melhor
adaptação a rotina dos anos finais a partir desse processo de transição.
Ações/estratégias: Convocação de reuniões com
professores de 5º e 6º ano por meio de convocação em hora atividade para
discussão e deliberação coletiva sobre a criação de uma política de transição
das turmas de 5º para o 6º ano. Tendo como ponto de partida a reflexão sobre a
experiência iniciada em 2019.
Cronograma: Março de 2020.
Meta 3: Oportunizar um momento interdisciplinar em que
todos os professores das turmas possam apresentar seu planejamento e seu trabalho.
Ações/estratégias: Ampliar o tempo de duração dos
colegiados de classe de forma a tornar esse um momento privilegiado de troca de
informações entre os professores sobre os conteúdos e práticas em sala de aula.
Cronograma: No final de cada trimestre letivo de 2020, 2021 e
2022.
Meta 4: Manter a política de arte gravada nas paredes da
escola.
Ações/estratégias: Definir nos planejamentos anuais dos
professores de artes plásticas os locais e temas para pintura de arte gravada
nas paredes da escola e muros.
Cronograma: Março de 2020, 2021 e 2022.
Meta 5: Manter a avaliação anual realizada no final do ano
letivo dos conteúdos mínimos, saídas de estudos e gêneros textuais e garantir a
implantação das alterações no ano letivo seguinte.
Ações/estratégias: Inclusão no calendário escolar de
reuniões pedagógicas em dezembro para avaliar as atividades coletivas, questões
pedagógicas, conteúdos mínimos, saídas de estudos e gêneros textuais. Criar uma
Ata padrão que registre as deliberações dessas reuniões de forma a garantir que
sejam acessadas pelos profissionais do ano letivo subsequente.
Cronograma: Dezembro de 2020, 2021 e 2022.
Meta 6: Discutir a composição das turmas de apoio
pedagógico no colegiado de classe do 3º trimestre.
Ações/estratégias: montar as turmas de apoio pedagógico
a partir de uma avaliação das turmas no final do ano letivo, durante o
colegiado de classe do 3º trimestre. Criar um formulário padrão para registrar
as turmas e as características pedagógicas/dificuldades de cada estudante que
compõe a turma. Criar um planejamento padrão para os professores de apoio
pedagógico. Construir esse planejamento a partir das orientações pedagógicas da
SME e da realidade dos estudantes em relação as suas dificuldades de
aprendizagens.
Cronograma: Novembro de 2020, 2021 e 2022.
IV. Dimensões administrativas e estruturais.
Meta 1: Cada laboratório ter um coordenador que organize
esses ambientes. Ações/estratégias: Vincular o Projeto Jornada em Tempo
Integral para que ele tenha sempre um profissional de cada uma das
áreas/disciplinas que possuem laboratórios na escola: Artes, Matemática,
Geografia, informática/linguagens e História.
Cronograma: Fevereiro de 2020, 2021 e 2022, sempre
na elaboração do Projeto Jornada em Tempo Integral.
Meta 2: Planejar e discutir o calendário escolar sempre em
dezembro
Ações/estratégias: Ao terminar um ano letivo, realizar
uma avaliação do calendário e suas atividades, de forma a permitir que os
profissionais que o executaram possam analisar e reorganizar as atividades para
o ano letivo subsequente.
Cronograma: Dezembro de 2020, 2021 e 2022.
Meta 3: Continuar cobrando do poder público a criação de
novas escolas nos Ingleses e a garantia de que seja respeitado o número de
estudantes por turma.
Ações/estratégias: Acompanhar junto com SME, Conselho
Tutelar e Ministério Público as demandas por novas vagas na região dos Ingleses
sempre cobrando investimentos para a construção de novas escolas para atender o
fluxo migratório e com isso evitar crises de falta de vagas e consequentemente
excesso de alunos por sala de aula.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e
2022.
Meta 4: Realização de formação descentralizada na escola
Ações/estratégias: Definição de prioridades para
formação descentralizada na unidade escolar conforme as demandas das reuniões
pedagógicas e colegiados de classe. Além das demandas já existentes nos
projetos como o de alfabetização e do grupo de professores auxiliares de ensino
fundamental.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e
2022.
Meta 5: Realizar planejamento trienal do uso dos recursos
recebidos pela escola.
Ações/estratégias: Priorizar a utilização dos recursos
como o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e similares para equipar os
laboratórios, priorizando o de História, instalação de projetores nas salas de
aula, priorizando os anos finais, e instalação de cortinas com bloqueio da luz
solar nas salas de aula.
Cronograma: De Fevereiro à Dezembro de 2020, 2021 e
2022.
Meta 6: Elaboração de um regimento interno para a
Biblioteca Franklin Cascaes.
Ações/estratégias: Realização de um seminário para discutir
prioridades e definir as regras de utilização coletiva e individual da
biblioteca.
Cronograma: Até maio de 2020.
Meta 7: inclusão no PPP da escola de um modelo padrão de
pré-colegiado de classe.
Ações/estratégias: construir um novo modelo de pré-colegiados
de classe a ser incluído no PPP da escola a partir das discussões sobre as
experiências já realizadas na escola..
Cronograma: Até Abril de 2020, 2021 e 2022.
Meta 8: criar um processo mais transparente de
agendamentos para uso dos laboratórios da escola.
Ações/estratégias: instituir agendamentos online para
uso dos ambientes pedagógicos e da biblioteca nos moldes como já é feito na
sala informatizada e Laboratório de Linguagens. Os agendamentos não fixos
deverão ser realizados mensalmente.
Cronograma: Março de 2020.
11.2 Instrumentos de Avaliação e Registro
A partir do primeiro trimestre letivo de
2015, todos os estudantes das turmas de ensino fundamental (de 1º ao 9º ano) passaram
a ter sua avaliação realizada de forma descritiva, não utilizando a forma
numérica como ocorria nas turmas de 6º ao 9º ano nos anos anteriores.
Tal mudança foi discutida em 2014 entre
os professores e foi aprovada no final desse mesmo ano pelo Conselho
Deliberativo da escola. Trata-se de uma exigência da legislação municipal para
que a escola possa adotar o sistema de trimestres letivos.
Para que professores, estudantes e
familiares possam se adaptar a esse novo sistema, foi elaborada uma tabela de
equivalências, para que seja possível comparar o atual modelo com o antigo.
Os conceitos da avaliação descritiva são
organizados da seguinte forma:
AP -
Objetivo Atingido Plenamente: Equivale ao rendimento entre 80% e 100%
de aproveitamento (Notas 8.0, 8.5, 9.0, 9.5 e 10.0)
AS -
Objetivo Atingido Satisfatoriamente: Equivale ao
rendimento entre 50% e 75% de aproveitamento (Notas 5.0, 5.5, 6.0, 6.5, 7.0 e
7.5)
AI -
Objetivo Atingido Insatisfatoriamente: Equivale ao
rendimento entre 30% e 45% de aproveitamento (Notas 3.0, 3.5, 4.0 e 4.5)
NA -
Objetivo Não Atingido: Equivale ao rendimento entre 0% e 25% de
aproveitamento (Notas Zero, 0.5, 1.0, 1.5, 2.0 e 2.5)
NT -
Objetivo Não Trabalhado: Conceito atribuído quando o assunto foi
previsto, porém não foi trabalhado no trimestre.
Sempre
no início do trimestre letivo, o professor que atuar de forma fixa em uma
turma, deve apresentar em seu planejamento os objetivos de aprendizagem
previstos para o trimestre. A cada um desses objetivos deverá ser atribuído um
dos conceitos: AP, AS, AI, NA ou NT. Na mesma direção, tanto os objetivos de
aprendizagem quanto os conceitos obtidos devem ser registrados no diário de
classe on-line, que é o documento oficial de registro do processo avaliativo.
Ao
final do trimestre letivo os professores que atuam de forma fixa nas turmas
deverão inserir os conceitos obtidos pelos estudantes no Sistema de Inovação e
Gestão Educacional SGE, através do Portal do Professor.
11.3 Instruções
Normativas do Conselho Deliberativo Escolar
As Instruções Normativas
aprovadas pelo Conselho Deliberativo estão disponíveis no site da escola: http://www.escolaherondina.net/2016/02/conselhodeliberativo.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 01/2014 - Regulamenta o acesso de adultos no
interior da escola: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 02/2014 - Estabelece o Cronograma Oficial de Saídas
de Estudo: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_2.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 03/2014 - Regulamenta a divisão do ano letivo em
trimestre: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_5948.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 04/2014 - Regulamenta a divisão das turmas na
disciplina de Artes: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_6223.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 05/2014 - Regulamenta os gêneros textuais a serem
trabalhados em cada ano/série: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_5789.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 06 de 11 de maio de 2015 - Regulamenta a
Avaliação Descritiva na Escola Herondina: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_1532.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 07 de 11 de maio de 2015 - Organiza o envio do
APOIA a Orientação Educacional: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_3276.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 08 de 06 de julho de 2015 - Regulamenta o
funcionamento da Comissão de Ética dos funcionários da escola:
http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_1545.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 09 de 01 de setembro de 2015 – Regulamenta o
empréstimo da escola para realização eventos externos: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_7760.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 10 de 07 de
outubro de 2015 - Regulamenta a realização de atividades
coletivas e regras para a elaboração do calendário escolar: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_553.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 11 de 17 de dezembro de 2015 - Organiza o uso dos laboratórios: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_8584.html
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 11 de 17 de dezembro de 2015 - Organiza o uso dos laboratórios: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_8584.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 12 de 16 de novembro de 2015 - Organiza a
Convocação de Prof. Auxiliares em Atividades Coletivas: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_7158.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 13 de 17 de dezembro de 2015 - Altera Organização
dos Gêneros Textuais: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_1853.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 14 de 05 de
julho de 2016 – Estabelece regras para a ocupação da
função de coordenação de ala na Escola Básica Herondina Medeiros Zeferino: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_2107.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 15 de 05 de
julho de 2016 – Estabelece regras para preenchimento
dos diários de classe na Escola Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_2107.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 16 de 25 de
agosto de 2016 – Estabelece um modelo de planejamento
para o processo de ensino-aprendizagem na Escola Básica Professora Herondina
Medeiros Zeferino: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_9615.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 17 de 25 de
agosto de 2016 – Regulamenta a organização dos
colegiados de classe participativos da Escola Básica Professora Herondina
Medeiros Zeferino: http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_1151.html
·
Instrução
Normativa do Conselho Deliberativo n. 18 de 12 de dezembro de 2016
– Organiza os procedimentos de Classificação/Reclassificação, Avanço da
Aprendizagem e Avanço nos Anos do Ensino Fundamental dos estudantes na Escola
Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino.
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 19
de 21 de dezembro de 2017 -
Regulamenta a avaliação de estudantes com necessidades especiais com avaliação
diferenciada: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_8111.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 20
de 21 de dezembro de 2017 - Atualiza
saídas de estudos obrigatórias: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_7977.html
·
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 21
de 21 de dezembro de 2017 - Atualiza
gêneros textuais obrigatórios: http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_6868.html
·
Instrução Normativa do Conselho
Deliberativo n. 22 de 21 de dezembro de 2017 - Institui os conteúdos mínimos obrigatórios por
disciplina/ano
12. REGIMENTO INTERNO
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROF.ª HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
Art. 1º - A Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino,
localizada à Servidão Três Marias, nº 1072, bairro Ingleses, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, integra a Rede Municipal de Ensino de
Florianópolis.
§ 1º - Esta Unidade Escolar foi fundada em 11/12/2012 sendo sucessora
da EBM Gentil Mathias da Silva, em homenagem a Professora Herondina Medeiros
Zeferino.
§ 2º - A Escola Básica Municipal Professora Herondina Medeiros Zeferino
reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação
própria.
§ 3º - Fica instituído o dia 11 de dezembro como um dia comemorativo
em homenagem a fundação da escola.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um espaço social onde ocorra a
reflexão sobre o conhecimento historicamente produzido e onde o estudante
aprende a entender a sociedade em que vive, com perspectivas de transformação.
Art. 3º - A proposta é de uma escola com base nos seguintes princípios:
·
Participativa e de qualidade;
·
Espaço de promoção cultural e de desenvolvimento
integral dos estudantes;
·
Gestão democrática;
·
Valorização do profissional, propiciando
condições para o seu aperfeiçoamento;
·
Vincular a educação escolar ao trabalho e as
práticas sociais;
·
Valorização da história e cultura das diversas
etnias;
·
Liberdade e responsabilidade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
·
Valorização da experiência extraescolar.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A Unidade Escolar tem por finalidade atender o disposto na
Constituição Federal, Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, no Sistema Municipal de Ensino, no Estatuto da Criança e do Adolescente;
ministrar o ensino fundamental e EJA, observadas, em cada caso, a legislação e
as normas, especificamente aplicáveis.
Art. 5º - A Unidade Escolar oferecerá aos seus estudantes educação com base
nos princípios emanados da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica do
Município, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais disposições
legais.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao
funcionamento da Unidade Escolar
Art. 7º - A organização escolar abrangerá os seguintes serviços:
I – Direção
II – Técnico-Pedagógico
III – Técnico-Administrativo
IV – Corpo Discente
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO
Art. 8º - A
Direção da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino será
exercida por um Diretor de Escola, segundo legislação em vigor.
Parágrafo Único – Os Diretores serão empossados pela Secretaria
Municipal De Educação e a escolha dos mesmos se fará segundo a Lei em vigor,
através de eleição direta, secreta, sendo votantes todos os professores,
especialistas em assuntos educacionais, funcionários, pais ou responsáveis
legais e estudantes a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, regularmente
matriculados.
Art. 9º Compete ao Diretor:
·
Coordenar, planejar e acompanhar,
junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político pedagógico junto
à comunidade escolar;
·
Planejar, executar, avaliar
os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente: do colegiado de
classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de
estudos, projetos, estágios e outras ações que se fizer necessário;
·
Propiciar a discussão junto
aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino-aprendizagem
dos estudantes, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
·
Coordenar, planejar,
executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o plano de ação integrada
da equipe pedagógica frente ao projeto político pedagógico da unidade escolar;
·
Estimular, participar de
cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação,
atualização e redimensionamento de sua função;
·
Coordenar a elaboração de
relatórios das ações do Projeto Político Pedagógico.
·
Desenvolver o trabalho de
direção, considerando a ética profissional;
·
Coordenar o processo de discussão
e articulação do currículo junto à comunidade escolar, sendo o mediador das
ações do Projeto Político pedagógico;
·
Comunicar ao Conselho
Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua
comunidade escolar;
·
Aplicar normas,
procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da S.M.E. e
Conselho Municipal de Educação;
·
Cumprir e fazer cumprir as
determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar
a administração de ensino às irregularidades da Unidade Escolar, bem como
aplicar medidas saneadoras;
·
Coordenar e manter o fluxo
de informações entre a unidade escolar e a SME.
·
Viabilizar o acesso e a
permanência dos estudantes em idade escolar, inclusive os estudantes com
deficiência;
·
Incentivar a participação
dos profissionais da unidade escolar nos grupos de capacitação, bem como em
outros eventos, acompanhar os relatórios de frequência e efetuar os referidos
registros na ficha de frequência;
·
Acompanhar junto à equipe pedagógica
o processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos
estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o
redimensionamento da ação pedagógica;
·
Propor e discutir
alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando
a função social da escola.
Os Diretores serão eleitos de acordo com a legislação vigente da
Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Nas faltas ou impedimento do Diretor, responderá pelo exercício o
Secretário/secretária.
Compete do Diretor Geral da Escola.
§ 1 – zelar e responsabilizar-se pelo funcionamento geral da escola.
§ 2 – representar o estabelecimento, responsabilizando-se por seu
funcionamento perante:
Conselho Deliberativo Escolar (pais, estudantes e funcionários);
§ 3 – Convocar e presidir reuniões;
§ 4 – promover as comemorações e atividades coletivas, e o cumprimento
dos deveres sociais da escola;
§ 5 – confiar responsabilidades, quanto à distribuição de aulas,
quanto à fixação de horários e estabelecer escalas de férias;
§ 6 – cumprir e fazer cumprir o calendário escolar;
§ 7 – redigir os editais para convocação;
§ 8 – reconhecer e apoiar as entidades representativas dos estudantes;
§ 9 – cumprir e fazer cumprir o regimento;
§ 10 – cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Magistério;
§ 11 – aplicar as penalidades disciplinares de sua competência, de
acordo com o Estatuto do Magistério;
§ 12 – aplicar medidas disciplinares aos estudantes, de acordo com as
normas deste regimento;
§ 13 – assinar diplomas, certificados e outros documentos expedidos
pela escola;
§ 14 – promover anualmente avaliações das atividades desenvolvidas com
todos os segmentos da escola;
§ 15 – encaminhar aos órgãos competentes reclamações, representações
ou recursos de professores, estudantes e servidores;
§ 16 – participar e estimular o trabalho de todos os elementos
envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
§ 17 – elaborar junto com os professores, especialistas, funcionários
o planejamento anual e o calendário escolar;
§ 18 – rubricar todos os livros de escrituração
da escola;
§ 19 – assinar as fichas de frequência e os
demais documentos relativos ao movimento financeiro;
§ 20 – promover o conjunto do processo integração
escola-família-comunidade;
§ 21 – prestar contas dos recursos financeiros destinados a Unidade
Escolar;
§ 22 – providenciar, solicitando aos órgãos competentes, a
conservação, manutenção e higiene do ambiente escolar;
§ 23 – tomar conhecimento, zelar pelo bom uso e participar
junto a APP das aplicações dos recursos financeiros repassados a Escola Básica Municipal
Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino;
§ 24 – aprovar ou vetar projetos que venham de encontro ao Art. 205 da
Constituição Federal de 1988;
§ 25 – participar dos Colegiados de classe, reuniões pedagógicas, administrativas,
da APP e do Conselho Deliberativo;
§ 26 – planejar as atividades de ensino e administração da U.E.;
§ 27 – propiciar uma organização pedagógica e de pessoal que permita o acesso de
todas as formações oferecidas pela SME, desde que não acarrete prejuízos para o
funcionamento da unidade escolar.
§ 28 – considerar as mudanças no PPP sugeridas pela comunidade escolar, assim
como estimular a discussão, a participação e o envolvimento de todos no seu
planejamento.
CAPÍTULO
III
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Art. 10 - Constituem serviços técnico-pedagógicos: Orientação Educacional,
Supervisão Escolar, Administração Escolar, Docência, Biblioteca, Professor
Auxiliar de Ensino, Professor Auxiliar de Ensino de Tecnologia Educacional, Professor
Auxiliar de Ensino do Laboratório de Ciências e Professor de Educação
Inclusiva.
SEÇÃO I
DA SUPERVISÃO ESCOLAR,
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 11 - São atribuições do Supervisor Escolar, Orientador Educacional e
Administrador Escolar:
·
Planejar, replanejar e acompanhar a execução do
Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar, concretizando a função
social da escola através do redimensionamento do processo ensino/aprendizagem,
viabilizando a elaboração e apropriação do conhecimento sistematizado por parte
do estudante.
·
Refletir e encaminhar as discussões, junto à
comunidade escolar (professores, estudantes, pais, diretor, funcionários), do
processo de articulação das ações curriculares, mediando e intervindo para que
o estudante e sua realidade sejam foco permanente de reflexão e redirecionador
desta.
·
Participar da coordenação da ação do coletivo,
redimensionando qualificadamente a interação entre estudantes, professores,
direção, equipe pedagógica, família, funcionários, serviços especializados,
programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas, etc.
·
Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e
encaminhamentos, de forma permanente, dos colegiados de classe, das reuniões
pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos.
·
Propiciar a discussão junto aos pais, equipe
pedagógica e professores, sobre processo ensino/aprendizagem dos estudantes,
visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários.
·
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar,
de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao
Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
·
Realizar e divulgar o levantamento bibliográfico
e de outros materiais pedagógicos na área da educação, visando à fundamentação,
atualização e redimensionamento da ação pedagógica dos profissionais da escola.
·
Participar de cursos, seminários, encontros e
outros buscando fundamentação, atualização e redimensionamento da ação
específica dos especialistas.
·
Elaborar o relatório síntese das ações realizadas
anualmente na Unidade Escolar.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO
SUPERVISOR ESCOLAR
·
Contribuir para o acesso e permanência de todos
os estudantes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador da ação
docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do
processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e
acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras
questões curriculares.
·
Participar da articulação, elaboração e
reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao
dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
·
Participar junto à comunidade escolar na criação,
organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de
escola, A.P.P, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
·
Participar junto com a comunidade escolar no
processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como
instrumento de suporte pedagógico.
·
Participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do estudante, nos aspectos que se referem ao
processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros
profissionais que assim o exigirem.
·
Coordenar o processo de articulação das
discussões do currículo junto com a comunidade escolar, sendo o mediador da
ação docente, considerando a realidade do estudante como foco permanente de reflexão
e redirecionador do currículo.
·
Subsidiar o professor no planejamento da ação
pedagógica, para que haja a articulação entre os conteúdos, metodologia e
avaliação, redimensionando o processo ensino-aprendizagem.
·
Realizar e/ou promover pesquisas e estudos
emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar, quando
necessário.
·
Acompanhar e avaliar o estudante estagiário em
supervisão escolar, junto à instituição formadora.
·
Desenvolver o trabalho de supervisão escolar,
considerando a ética profissional
·
Participar junto com os demais especialistas e
professores do processo de identificação, de análise das causas e
acompanhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, na aprendizagem,
visando o redimensionamento da ação pedagógica.
·
Desenvolver outras atividades conforme o que
prevê o exercício da profissão de supervisor escolar.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO
ORIENTADOR EDUCACIONAL
·
Contribuir para o acesso e permanência de todos
os estudantes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na
realidade do estudante no currículo, mobilizando os professores para a
qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição,
caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais
e de outras questões curriculares.
·
Participar da articulação, elaboração e
reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao
dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
·
Participar junto à comunidade escolar na criação,
organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de
escola, A.P.P, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
·
Participar junto com a comunidade escolar no
processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como
instrumento de suporte pedagógico.
·
Coordenar o processo de escolha de representantes
de turmas (estudante, professor) com vistas ao redimensionamento do processo
ensino-aprendizagem.
·
Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento
e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento
e acompanhamento do estudante, nos aspectos que se referem ao processo
ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros profissionais que
assim o exigirem.
·
Coordenar, junto com os professores, da
sistematização e divulgação das informações sobre o estudante, para
conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
·
Participar da análise qualitativa e quantitativa
do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando
reduzir os índices de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
·
Coordenar junto com os demais especialistas e
professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento
dos estudantes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o
redimensionamento da ação pedagógica.
·
Realizar e/ou promover pesquisas e estudos
emitindo pareceres e informações técnicas na área de orientação educacional.
·
Acompanhar e avaliar o estudante estagiário em
orientação educacional, junto à instituição formadora.
·
Desenvolver o trabalho de orientação educacional,
considerando a ética profissional.
·
Participar do processo de escolha de
representante de turma (estudante, professor), com vistas ao redimensionamento
do processo ensino-aprendizagem.
·
Participar junto com os professores da
sistematização e da divulgação de informações do estudante para o conhecimento
dos pais e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
·
Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do
rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas visando reduzir
os índices de evasão, qualificando o processo de ensino-aprendizagem.
·
Participar junto com os demais especialistas e professores
do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos
estudantes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o
redimensionamento da ação pedagógica.
·
Desenvolver outras atividades conforme o que
prevê o exercício da profissão de orientador educacional.
·
Articular a captação de informações sobre a
infrequência dos estudantes, dar os devidos encaminhamentos e enviar ao
programa APOIA se necessário.
FUNÇÕES
ESPECÍFICAS DO ADMINISTRADOR ESCOLAR
·
Atuar como articulador do Projeto Político Pedagógico,
coordenando ou participando dos momentos de discussão coletiva da escola,
contribuindo com seu conhecimento, com sua especificidade, na práxis da Unidade
Educativa.
·
Contribuir para o acesso e a permanência de todos
os estudantes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador das
condições necessárias à organização escolar.
·
Coordenar junto à comunidade escolar o processo
de elaboração, atualização do Regimento escolar e a utilização deste, como
instrumento de suporte pedagógico.
·
Participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando
o atendimento e acompanhamento do estudante, nos aspectos a que se referem o
processo ensino-aprendizagem.
·
Coordenar, atualizar, organizar e socializar a
legislação de ensino e de administração de pessoal da Unidade Educativa.
·
Organizar com a Direção e Equipe Pedagógica, a
distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como otimizar os
recursos humanos.
·
Coordenar junto à equipe administrativa, a
organização, a atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos
pela Unidade Educativa.
·
Participar da análise qualitativa e quantitativa
do rendimento escolar, junto com os professores e demais especialistas, visando
reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo
ensino-aprendizagem.
·
Auxiliar a elaboração do cardápio da merenda
escolar juntamente com a nutricionista e acompanhar a efetivação do mesmo.
·
Acompanhar o trabalho das merendeiras orientando-as
quando necessário.
·
Orientar e acompanhar o trabalho das auxiliares
de serviços gerais na promoção do bom asseio e limpeza da escola.
·
Acompanhar a efetivação dos serviços de
biblioteca e de informática da Unidade Escolar.
·
Acompanhar e coordenar juntamente com a direção
da escola o trabalho administrativo das auxiliares de ensino estabelecendo as
prioridades na execução deste trabalho.
·
Participar na coordenação de reuniões com o corpo
docente, pais, associações escolares, comunidade e outros.
·
Promover o debate pedagógico e administrativo em
termos de prática escolar.
·
Realizar outras atividades correlatas com a
função.
SEÇÃO II
DO CORPO
DOCENTE
Art. 12 – Compete ao
Corpo Docente:
·
Ministrar aulas e atividades pedagógicas
planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os estudantes;
·
Elaborar programas e planos de trabalho no que
for de sua competência, de acordo com as atribuições previstas para função pela
SME;
·
Seguir a proposta político pedagógica da Rede
Municipal de Ensino de Florianópolis, integrando-se à ação pedagógica, como co-participante
na elaboração e execução do mesmo;
·
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
processo pedagógico dos estudantes, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos e
avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento,
quando solicitado;
·
Participar na elaboração e execução do Projeto
Político Pedagógico, respeitando a carga horária específica de cada docente;
·
Participar dos colegiados de classe, das reuniões
de pais e encontros pedagógicos, conforme calendário escolar e respeitando a
carga horária específica de cada docente;
·
Promover aulas e trabalhos de recuperação
paralela com os estudantes;
·
Realizar os planejamentos, registros e relatórios
solicitados;
·
Participar ativamente do processo de integração
da escola – família – comunidade;
·
Encaminhar informações sobre a infrequência dos
estudantes a Orientação Educacional nos casos que se encaixam as regras do
APOIA, conforme regras estabelecidas na legislação e pelo conselho deliberativo
da escola;
·
Realizar outras atividades correlatas com a
função.
SEÇÃO III
DO
BIBLIOTECÁRIO
Art. 13 - Compete ao
Bibliotecário:
·
Difundir a importância da leitura e os benefícios
do uso da informação;
·
Preservar e disseminar o conhecimento;
·
Analisar os recursos e as necessidades de
informação da comunidade em que está inserido;
·
Formular e implementar políticas para o
desenvolvimento de serviços da biblioteca;
·
Promover programas de leitura em eventos
culturais;
·
Planejar políticas para os serviços da
biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o PPP da
Secretaria Municipal de Educação;
·
Participar do planejamento do PPP e do
planejamento estratégico da Unidade Educativa;
·
Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca;
·
Elaborar, juntamente com o serviço técnico-pedagógico,
o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca
Escolar, com aprovação da Direção;
·
Selecionar, juntamente com os docentes e
especialistas em assuntos educacionais, material bibliográfico, sugerindo
aquisição do mesmo;
·
Catalogar e classificar livros e periódicos;
·
Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom
uso da Biblioteca Escolar;
·
Colocar a Biblioteca Escolar a disposição da
comunidade escolar, atendendo a legislação em vigor;
·
Realizar efetivo controle de entrada e saída dos
livros e periódicos do acervo da Biblioteca Escolar;
·
Realizar outras atividades correlatas com a
função.
SEÇÃO IV
DOS PROFESSORES AUXILIARES
DE ENSINO
Art. 14 - Compete ao professor auxiliar de ensino:
·
Auxiliar
o professor e substituí-lo em sua ausência;
·
Participar
e contribuir nos colegiados de classe, reuniões pedagógicas e administrativas,
planejamentos, estudos e demais projetos que a Unidade Educativa promova;
·
Planejar
atividades, de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Educativa,
objetivando a realização de seu trabalho;
·
Tomar
conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores;
·
Participar
na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;
·
Auxiliar
a Equipe Pedagógica e Direção na organização de questões administrativas/pedagógicas;
·
Auxiliar
o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades, sejam
estas realizadas no interior da Unidade Educativa, ou fora dela;
·
Priorizar
suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Educativa;
·
Participar
na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área
educacional;
·
Cooperar
na execução do planejamento e dos programas referentes às atividades sociais da
Unidade Educativa;
·
Participar
dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou
Unidade Educativa, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício
profissional e outros eventos de caráter correlato;
·
Colaborar
nas atividades administrativas da Unidade Educativa, tais como: escrituração,
organização e atualização dos registros referentes à vida escolar dos
estudantes, orientado pelo Diretor, Secretário ou profissional designado para
tal função;
·
Auxiliar
na manutenção geral da disciplina;
·
Colaborar
na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
·
Executar
trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua competência;
·
Zelar
pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
·
Estimular,
junto ao Diretor, o trabalho do professor e contribuir para perfeita
compreensão e harmonia de todos;
·
Substituir
o professor de educação física, com atividades pedagógicas;
·
Atender
as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
·
Conhecer
o processo de desenvolvimento do estudante, mantendo-se atualizado através de
formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos;
·
Realizar
outras atividades correlatas com a função;
·
Assumir
uma postura ética e respeitosa com alunos, pais e os demais profissionais.
·
Participar
da avaliação do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes quando
necessário;
SEÇÃO V
PROFESSOR AUXILIAR DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
(Em acordo com a Portaria 596/2017)
Art. 15 – São atribuições do professor auxiliar de Tecnologia Educacional:
·
Planejar, desenvolver e avaliar projetos com
professores das diversas áreas do conhecimento e ministrar aulas nos Anos
Iniciais e Finais, utilizando o espaço e recursos da sala informatizada;
·
Articular o trabalho desenvolvido com as
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) ao Projeto Político
Pedagógico (PPP) na unidade educativa em consonância com as diretrizes
curriculares da RME de Florianópolis;
·
Elaborar Plano de Trabalho priorizando a
interdisciplinaridade e práticas educomunicativas pautadas na participação
ativa, crítica, autoral, autônoma e responsável dos estudantes às mídias
digitais, atentando para o diálogo com as diferentes linguagens (oral,
imagética, escrita e áudio visual);
·
Participar do planejamento, replanejamento e
implementação do PPP da unidade educativa;
·
Promover o uso pedagógico das diversas mídias na
Rede Municipal de Educação de Florianópolis;
·
Comprometer-se e propor práticas curriculares
inovadoras que atendam as demandas reais surgidas no cotidiano da unidade educativa
e da sociedade;
·
Zelar pela aprendizagem dos estudantes,
intervindo na melhoria da qualidade das mediações e interações inerentes ao
processo de escolarização;
·
Assumir uma postura ética e respeitosa com os
estudantes, família e os demais profissionais da educação;
·
Participar das discussões educativas pedagógicas
propostas pela unidade educativa, pela Diretoria de Educação Fundamental e pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
Participar da formação continuada, de acordo com
o determinado pela unidade educativa, pela Diretoria de Educação Fundamental,
Departamento de Tecnologia Educacional e Secretaria Municipal de Educação;
·
Desencadear ações que busquem a integração das
áreas do conhecimento na perspectiva interdisciplinar, oportunizando diferentes
formas de expressão, representação e cultura;
·
Participar dos projetos que envolvam o trabalho
das TIDIC na unidade educativa;
·
Participar das reuniões de planejamento, reuniões
pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe,
reuniões de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico e
coletivo;
·
Tornar público as ações desenvolvidas com as
TIDIC, criando espaços de compartilhamento e de relato de experiências na
unidade educativa e com outras instituições;
·
Organizar e socializar a agenda de trabalho da
Sala Informatizada;
·
Organizar a Sala Informatizada observando o
estado de funcionamento dos equipamentos e outros recursos, abrindo chamado
para assistência técnica, sempre que necessário;
·
Zelar pelo funcionamento, segurança e organização
da Sala Informatizada assim como dos equipamentos que compõem esse ambiente
educativo;
·
Acompanhar o atendimento da assistência técnica
na Sala Informatizada, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação;
·
Elaborar/atualizar relatório administrativo de
situação da Sala Informatizada no início e final de cada ano letivo;
·
Elaborar ao final de cada ano letivo um relatório
pedagógico com as atividades desenvolvidas na Sala Informatizada;
·
Solicitar, sempre que necessário, o acompanhamento
do Departamento de Tecnologia Educacional em questões pedagógicas inerentes ao
trabalho desenvolvido pelo professor auxiliar de tecnologia educacional;
·
Discutir as recomendações de utilização dos
tablets e chromebooks com os estudantes, professores e famílias;
·
Configurar os usuários dos tablets e chromebooks
junto a cada turma de estudantes, considerando os programas e projetos
educativos da RME de Florianópolis coordenadas pela Secretaria Municipal de
Educação;
·
Acompanhar os projetos pedagógicos de uso dos
tablets e chromebooks desenvolvidos na unidade educativa;
·
Apoiar os professores das áreas de conhecimento,
dando a eles o suporte necessário para a apropriação dos conhecimentos
objetivados nos tablets e chromebooks, respeitando a organização da unidade
educativa;
·
Zelar pela aprendizagem dos estudantes,
reconhecendo e valorizando as identidades e combatendo as formas de
preconceitos e discriminações;
·
Participar da formação continuada, de acordo com
as diretrizes da unidade educativa, Diretoria de Educação Fundamental e SME;
·
Alimentar os sistemas integrados de gestão
escolar no que diz respeito a freqüência e avaliação dos estudantes.
SEÇÃO VI
PROFESSOR AUXILIAR DE
ATIVIDADES DE CIÊNCIAS
(Em acordo com a Portaria nº595/2017)
Art. 16 – São atribuições do Professor Auxiliar de Atividades de Ciências:
·
Planejar, desenvolver e avaliar projetos
com professores das diversas áreas do conhecimento e ministrar aulas nos Anos
Iniciais e Finais utilizando o ambiente de aprendizagem do laboratório de
Ciências, desenvolvendo atividades relativas às Ciências e temas transversais
do currículo;
·
Participar do planejamento, replanejamento
e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade educativa;
·
Organizar o ambiente do Laboratório de
Ciências, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de
educação ambiental e outras atividades afins da unidade educativa;
·
Comprometer-se com a melhoria contínua da
aprendizagem dos estudantes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas
atividades pedagógicas, considerando o mundo real da Rede Municipal de Ensino
de Florianópolis;
·
Desenvolver atividades de acordo com a
proposta curricular e organização da unidade educativa estabelecida no PPP da
unidade educativa;
·
Articular e desenvolver projetos de
educação ambiental e sustentabilidade;
·
Organizar e socializar a agenda de trabalho
do Laboratório de Ciências;
·
Participar da formação continuada, de
acordo com as diretrizes pela unidade educativa, Diretoria de Educação
Fundamental e/ou Secretaria Municipal de Educação;
·
Desempenhar atividades relacionadas direta
ou indiretamente com a docência na sua hora-atividade;
·
Organizar saídas de campo visando dinamizar
e inovar as práticas pedagógicas relativas ao ensino aprendizagem das ciências;
·
Solicitar materiais e equipamentos para o
laboratório de ciências que oportunizem a melhoria do processo de ensino
aprendizagem;
·
Utilizar as Tecnologias digitais da
Informação e Comunicação (TDIC) com vistas à inovação das práticas curriculares
no ambiente educativo de ciências;
·
Zelar pela aprendizagem dos estudantes,
reconhecendo e valorizando as identidades e combatendo todas as formas de
preconceitos e discriminações;
·
Participar das reuniões de planejamento,
reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de
classe, reuniões de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico e
coletivo;
·
Assumir postura ética e respeitosa com os
estudantes, pais e demais profissionais da comunidade escolar;
·
Elaborar ao final de cada ano letivo um
relatório pedagógico com as atividades desenvolvidas no Laboratório de
Ciências;
·
Alimentar os sistemas integrados de gestão
escolar no que diz respeito a frequência e avaliação dos estudantes;
SEÇÃO VII
PROFESSOR AUXILIAR DE
ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 17 - São consideradas atribuições do professor auxiliar de educação
especial:
·
Realizar atividades de locomoção, cuidados
pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as
atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes
com os demais colegas;
·
Auxiliar o estudante com transtorno do espectro
autista na organização de suas atividades escolares;
·
Auxiliar os
estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução
de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida
independente e autônoma;
·
Participar dos momentos coletivos de organização
do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de
classe, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas, entre outros;
·
Conduzir o estudante, juntamente com o professor
de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a
envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de Educação
Física;
·
Trabalhar em parceria e de forma articulada com o
professor de sala de aula e o professor da sala multimeios, sem que assuma
atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado;
·
Elaborar relatórios sobre o estudante que
acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas
multimeios.
SEÇÃO VIII
PROFESSOR AUXILIAR DE
ENSINO DE LIBRAS
(Em acordo com o edital 008/2010)
Art. 18 - Compete ao auxiliar de ensino de língua brasileira de sinais:
·
Tradução e interpretação da Língua Brasileira de
Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar
(oral ou escrita);
·
Comprometer-se com práticas
educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade
educativa;
·
Seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu
respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e
adolescentes;
·
Desenvolver atividades de acordo com a
organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor
Art. 19 - O auxiliar de Ensino de LIBRAS
atuará nas salas de aula com estudantes surdos, sempre que se fizer
necessário, após avaliação dos professores da Sala Multimeios - AEE. Cabe a
esse profissional realizar a tradução e interpretação da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS - para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se
apresentar, seja de forma oral ou escrita, nas atividades pedagógicas
desenvolvidas pela turma do estudante com surdez e desenvolver atividades de
acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares
vigentes.
SEÇÃO IX
PROFESSOR DE LIBRAS
(Em acordo com o edital 008/2010)
Art. 20 - Compete ao professor de língua brasileira de sinais:
·
Oferecer a atuação no atendimento Educacional
Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua Brasileira de Sinais
para os estudantes surdos, produção de materiais, e cursos de LIBRAS para a
comunidade educativa em geral;
·
Assumir uma postura ética e respeitosa com os
estudantes, pais e os demais profissionais;
·
Participar das discussões educativas/pedagógicas
propostas pela unidade educativa.
O professor de LIBRAS deverá atuar no pólo das Salas Multimeios
– AEE, sempre que se fizer necessário, após avaliação dos professores da
SM/AEE, realizando o ensino de e em LIBRAS para estudantes surdos no contra
turno da sua escolarização.
É função do professor de LIBRAS ministrar curso de Língua Brasileira
de Sinais para a Comunidade Educativa do Pólo, bem como desenvolver atividades
de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares vigentes.
SEÇÃO X
DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Art. 21 – Compete aos professores da sala de multimeios: promover o
atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência (cego,
baixa visão, deficiência física, deficiência intelectual, pessoas com surdez), Transtorno
do Expectro Autista – TEA e altas habilidades/superdotação.
“O atendimento educacional especializado é um
serviço que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos
estudantes, considerando suas necessidades específicas. As atividades
desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas
realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse
atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à
autonomia e independência na escola e fora dela.” (Política Nacional de
Educação Especial, 2008, p. 10)
O professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem
as seguintes atribuições:
·
Identificar, elaborar, produzir e organizar
serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando
as necessidades específicas dos estudantes de forma a construir um plano de
atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências;
·
Reconhecer as habilidades dos estudantes;
·
Identificar as necessidades do contexto escolar e
dos estudantes;
·
Produzir materiais e indicar a aquisição de:
softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e
não ópticos, dicionários e outros materiais que considerar necessário para o
desempenho da habilidade do estudante;
·
Elaborar e executar o Plano de AEE, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de
acessibilidade;
·
Organizar o tipo e o número de atendimentos
educacional para os estudantes com deficiência, TEA e Altas
Habilidades/Superdotação;
·
Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular,
bem como a outros ambientes da escola;
·
Orientar os demais professores, as famílias e os
colegas de turma quanto ao uso dos recursos disponíveis;
·
Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva,
tais como: as tecnologias da informação e comunicação (TIC), a comunicação alternativa
e aumentativa, a informática acessível, o sorobã, os recursos ópticos e não
ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade, dentre outros;
·
Promover atividades e espaços de participação da
família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros;
·
Participar dos Conselhos de Classe/Séries/Anos,
reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades
pedagógicas da UE, sempre que se fizer necessário;
·
Encaminhar os estudantes com deficiência, TEA e
altas habilidades/superdotação para realização de avaliações clínicas ou com
equipes multidisciplinares, quando necessário;
·
Encaminhar a solicitação de Auxiliar de Ensino de
Educação Especial para Gerência de Educação Inclusiva, após avaliação do
contexto escolar e das necessidades dos estudantes;
·
Acompanhar e orientar, pedagogicamente, o
trabalho dos auxiliares de Educação Especial, Auxiliar de LIBRAS e professores
de LIBRAS;
·
Participar das discussões educativo-pedagógicas
propostas pela Unidade Educativa;
·
Elaborar relatório anual das atividades
realizadas no AEE e no Pólo, com critérios definidos pela Gerência de Educação
Inclusiva.
CAPÍTULO
IV
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Art 22 - O Serviço
Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os
setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico,
proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.
Parágrafo Único – O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é
composto pela Secretaria, Assistente Administrativo, Serviços gerais,
Cozinheiras, Merendeiras e Vigias.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 23 -
Compete ao Secretário:
·
Coordenar e executar as tarefas
decorrentes dos encargos da Secretaria.
·
Organizar e manter em dia o
protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos estudantes, de
forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) identidade e
regularidade da vida escolar do estudante; b) autenticidade dos documentos
escolares.
A solicitação de informações sobre estudantes deverá
ocorrer mediante a requisição via documentação legal.
·
Organizar e manter em dia a coletânea
de Leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais
documentos.
·
Redigir a correspondência que lhe for
confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios.
·
Rever todo o expediente a ser
submetido ao despacho do Diretor.
·
Elaborar relatórios e processos a
serem encaminhados às autoridades superiores.
·
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil
todos os documentos que devem ser assinados.
·
Coordenar e supervisionar as
atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação curricular e
conclusão de curso.
·
Zelar pelo uso adequado e conservação
dos bens materiais distribuídos a secretaria.
·
Manter sigilo sobre assuntos
pertinentes ao serviço.
Respeitados os recessos escolares, feriados e dias de descanso, o
funcionamento da secretaria será ininterrupto e nos horário pré-estabelecidos.
A secretaria da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros
Zeferino ficará a cargo de um secretario assistido por tantos auxiliares
quantos forem necessários.
À secretaria da escola competente assumir todos os serviços da
escrituração, arquivo, fichário e correspondência, representando o diretor na
sua ausência.
O horário de funcionamento e atendimento aos estudantes, professores e
demais pessoas pela secretaria, será fixado em lugar visível e amplamente
divulgado para que a comunidade tome ciência.
·
Compete ao secretário da escola:
§ 1 – organizar o serviço de secretaria, de modo a concentrar nela
toda escrituração escolar da Escola Básica;
§ 2 – organizar o arquivo assegurando a preservação dos documentos
escolares bem como as informações necessárias e esclarecimentos;
§ 3 – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da direção;
§ 4 – redigir e fazer expedir correspondências oficiais da escola,
submetendo-a antes à assinatura da direção;
§ 5 – manter atualizada a coleção de Leis, Regulamentos, Instruções,
Circulares e Despachos que dizem respeito às atividades da escola;
§ 6 – assinar juntamente com a direção os documentos escolares que
forem expedidos, inclusive certificados e históricos escolares;
§ 7 – participar de reuniões e redigir atas administrativas;
§ 8 – Coordenar e controlar o serviço da secretaria;
§ 9 – elaborar o relatório anual com dados da escola encaminhando-o
aos órgãos competentes;
Parágrafo único – serão arquivados na escola os seguintes documentos:
I – Cópia ou fotocópia da certidão de nascimento do corpo discente e o
histórico escolar que compõem a vida escolar do estudante;
II - Apresentar ao diretor, em tempo hábil dos documentos que devam
ser assinados;
III – Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o
registro de transferências dos estudantes, e forma a permitir, em qualquer
época a verificação:
a) da identidade e da regularidade da vida escolar do estudante;
b) da autenticidade dos documentos escolares;
IV – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas
referentes à matrícula, transferência, classificação e reclassificação,
aproveitamento de estudos e conclusão de curso.
V – Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais
distribuídos à secretária.
VI – Comunicar a direção toda irregularidade que venha a ocorrer na
secretaria.
·
Compete ao assistente administrativo da
secretaria:
§ 1 – auxiliar o secretário no arquivamento de documentação;
§ 2 – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações legados
pela secretaria geral;
§ 3 – auxiliar o secretário na coleta de dados para elaboração de
quadros estatísticos e relatórios;
§ 4 – registrar o rendimento escolar dos estudantes nas fichas e
documentos da secretária;
§ 5 – auxiliar na matrícula;
§ 6 – auxiliar no atendimento ao público;
§ 7 – desenvolver as atividades solicitadas pela direção da escola de
cunho administrativo, dentro e fora da secretaria, em conformidade com a
legislação vigente que estabelece as funções para o cargo.
Os professores readaptados, professores ou funcionários com
atribuições de exercício, que não estejam regendo classe, terão suas funções definidas
pela direção da Escola.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS
GERAIS
Os serviços gerais serão coordenados pela direção
e administração escolar.
Compreende os serviços gerais:
I – Auxiliar de Serviços Gerais;
II – Cozinheira;
III – Vigia.
Art. 24 - Compete ao
Auxiliar de Serviços Gerais:
·
Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros,
copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
·
Limpar utensílios como: lixeiras, objetos de
adorno, vidros, janelas, entre outros;
·
Arrumar banheiros, limpando-os com água, sabão,
detergente e desinfetante, reabastecendo papel higiênico, toalhas e sabonetes;
·
Coletar o lixo e depositá-los nas lixeiras;
·
Executar serviços de limpeza da área externa da
escola, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes e janelas;
·
Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de
trabalho;
·
Atender as normas de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho, conforme as formações oferecidas pela empresa
contratante.
Art. 25 – Compete as
Cozinheira e Merendeiras.
·
Manter a cozinha e seus utensílios em condições
adequadas de higiene e conservação;
·
Elaborar, juntamente com o nutricionista e o
administrador escolar, o cardápio da merenda;
·
Fazer as anotações diárias da quantidade de
merenda servida e entregar, mensalmente, ao administrador escolar;
·
Comunicar ao administrador escolar quando existir
falta de estoque de merenda;
·
Fazer e servir diariamente a merenda;
·
Atender as normas de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho, conforme as formações oferecidas pela empresa
contratante.
Art. 26 – Compete ao Vigia:
·
Prestar vigilância constante durante o período
escolar e nos dias e nas horas em que a escola não estiver funcionando,
encarregando-se pelo pátio e corredores da mesma;
·
Circular constantemente pelo pátio e corredores
da escola;
·
Controlar a movimentação de pessoas e veículos
nas dependências da escola sob sua responsabilidade;
·
Registrar diário de ocorrências;
·
Comunicar qualquer irregularidade à chefia
imediata, para que sejam tomadas as devidas providências, e/ou à Polícia, quando
se fizer necessário;
·
Atender as normas de Segurança do Trabalho,
conforme as formações oferecidas pela empresa contratante.
CAPÍTULO
V
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E
PEDAGÓGICO
Art. 27 – O papel do professor dentro de um contexto
sócio-histórico compreende trabalhar conteúdos considerando a realidade do
estudante, possibilitando sua participação real e dinâmica no processo para
desenvolver e aprimorar competências e habilidades bem como sua autonomia no
processo de aprendizagem, capacidade de percepção e desenvolvimento de opinião
sobre os acontecimentos da sociedade em se insere.
O Corpo Docente
será constituído de professores qualificados e devidamente habilitados na forma
da legislação específica vigente, visando assegurar a efetivação da linha
político-pedagógica adotada pela Escola Básica Municipal Profª Herondina
Medeiros Zeferino.
Os professores
serão nomeados ou contratados pelo órgão competente de acordo com a legislação
vigente no Estatuto dos Funcionários e Estatuto do Magistério Público de Santa
Catarina.
Parágrafo Único – Ao assumir suas funções na Escola
Básica Municipal Gentil Mathias da Silva, o professor tomará conhecimento das
disposições deste Regimento.
Além dos
direitos que são garantidos pela legislação vigente, os professores da Escola
Básica Municipal Professora Herondina Medeiros Zeferino, terão ainda o direito
assegurado de:
·
ser informado, no início de suas atividades
profissionais, sobre os procedimentos cotidianos de ordem administrativa
pedagógica e de organização da escola, bem como ser apresentado aos diversos
setores da escola;
·
requisitar o material didático necessário às aulas;
·
utilizar-se das dependências e instalações da
escola, necessário ao exercício de suas funções, quando solicitado com
antecedência, obedecendo agenda pré-estabelecida;
·
discutir e participar na elaboração do planejamento
geral da escola, calendário escolar, programa de ensino, planos de curso,
métodos e técnicas de ensino e escolha do livro didático;
·
utilizar-se dos serviços técnicos-pedagógicos e
administrativo para melhor desempenho de suas atribuições;
·
participar de cursos de aperfeiçoamento e eventos
oferecidos pela rede municipal de ensino mesmo que isso implique em
substituição temporária do professor titular, desde que não acarrete prejuízo
para a unidade escolar;
·
ter previsto em calendário escolar encontros de
planejamento para efetivar a socialização dos conteúdos das áreas de
conhecimento a fim de facilitar a prática interdisciplinar;
·
participar da elaboração dos critérios para escolha
de turma;
·
ser orientado sobre a forma correta de registro das
atividades docentes no diário de classe;
·
receber da administração escolar um crachá para
autorização do estudante que necessitar ausentar-se da sala de aula;
·
ser comunicado, através de livro de registro,
presente na sala de professores, das decisões e comunicados oficiais da escola
ou secretaria de educação.
Art. 28 - Além dos deveres previstos na legislação vigente,
são deveres do professor:
·
discutir e apresentar com antecedência, em conjunto
com a Equipe Pedagógica no início do ano letivo o planejamento de sua
disciplina ou área de estudo, integrando-o ao planejamento geral da escola;
·
reger o ensino correspondente à disciplina que
leciona orientando as atividades dos seus estudantes dentro de sua respectiva
área de trabalho;
·
ensinar, promover e estimular pesquisas relativas à
sua disciplina ou área de estudo fornecendo indicações bibliográficas aos
estudantes;
·
cumprir os programas elaborados que forem de sua responsabilidade,
bem como o número de dias letivos fixados pelos órgãos competentes;
·
manter uma atitude democrática e comprometida com a
educação, garantindo ao estudante a livre aquisição de conteúdos básicos
referentes ao seu ano/série escolar;
·
manter atualizada a frequência do estudante e o
registro das atividades docentes no diário de classe;
·
promover as avaliações dos estudantes e
atribuir-lhes notas e/ou conceitos de desempenho dos estudantes, nos prazos
fixados pelo calendário escolar;
·
entregar os registros de frequência e rendimento
dos estudantes na época prevista pelo calendário escolar;
·
encaminhar os estudantes à equipe pedagógica da
escola quando se fizer necessário;
·
comparecer as reuniões para as quais for convocado
e participar das atividades previstas no calendário escolar, respeitando a sua
carga horária.
·
facilitar a socialização dos conteúdos através de
uma prática interdisciplinar envolvendo todos os setores da escola.
·
apoiar e colaborar nas atividades coletivas promovidas
pela Escola Básica Municipal Professora Herondina Medeiros Zeferino.
·
manter-se atualizado através de cursos de
aperfeiçoamento, leitura e pesquisas, aplicando alternativas de técnicas e
métodos de ensino de acordo com a necessidade das turmas e mediante os recursos
oferecidos pela escola.
·
assumir uma linha de conduta comum dentro do seu
limite profissional, quanto a
observância e cobrança dos deveres do educador exercer suas atribuições
observando direitos e deveres inerentes a sua função na unidade escolar.
·
manter assiduidade, comunicando, sempre que
possível, com antecedência de 24 horas os atrasos ou faltas;
·
comunicar à Equipe Pedagógica a falta dos
estudantes quando estas forem contínuas (5 faltas consecutivas ou 07
intercaladas) e sem justificativa;
·
comunicar a Equipe Pedagógica atitudes indisciplinares;
·
zelar pela economia e conservação do material que
for confiado à sua guarda e uso;
·
cooperar para a disciplina geral da Unidade
Escolar;
·
acatar decisões deliberadas em grupo;
·
ter ética profissional, guardando sigilo sobre
assuntos da Escola;
·
entregar à administração da escola atestado médico
ou comprovante de comparecimento em cursos de formação para justificar sua
ausência, no prazo de 48 horas;
·
cumprir os prazos determinados pela escola na
entrega de qualquer documento ou material que lhe for solicitado;
·
manter atitude democrática e comprometida com a
educação oportunizando ao estudante a aquisição do conhecimento científico;
·
avaliar, juntamente com os estudantes, os
resultados dos trabalhos, provas, pesquisas e outras atividades, refletindo
sobre as dificuldades encontradas, na busca de possíveis soluções,
considerando-se recuperação paralela;
·
articular junto à equipe pedagógica com
antecedência o planejamento das saídas de estudo com os estudantes para os devidos encaminhamentos junto à escola
e as famílias;
·
estar presente para atender aos pais, no horário
destinado;
·
fazer uso do crachá para autorização do estudante
que necessita ausentar-se da sala de aula;
·
cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua ação, as
disposições do presente regimento.
CAPÍTULO
VI
DO CORPO DISCENTE
Art. 29 – O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente
matriculados na Unidade Escolar.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES
Art. 30 – Constituirão direitos dos estudantes:
§ 1 - Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
§ 2 – Acesso ao conhecimento historicamente produzido;
§ 3 - Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e
funcionamento da Unidade Escolar;
§ 4 - Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela
Unidade Escolar;
§ 5 - Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as
normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
§ 6 - Utilizar-se das instalações e dependências da escola que lhes
forem necessárias para executar atividades pedagógicas, dentro do horário de
funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom andamento das aulas;
§ 7 - Estabelecer diálogo franco e aberto com a direção, professores e
demais funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e enriquecimento
mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre os conteúdos das disciplinas
escolares;
§ 8 - Organizar e participar de agremiações de cunho educativo, cívico,
artístico, cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste regimento;
§ 9 - Contar com: a pontualidade do professor, o preparo eficiente das
aulas, acolhimento e compreensão de seus educadores, acompanhamento do regente
de turma e da Orientação Educacional;
§ 10 - Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência
através do boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a
legislação vigente;
§ 11 - Ter conhecimento do processo de avaliação e de recuperação
paralela adotada pelo professor;
§ 12 - Receber devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou
outras formas de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o resultado
das avaliações orais, etc.;
§ 13 - Participar do processo avaliativo na perspectiva de sua
aprendizagem em termos de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição,
bem como, da revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda sinta-se
prejudicado poderá recorrer às instâncias escolares superiores;
§ 14 - Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos
desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo
ensino-aprendizagem;
§ 15 - Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade
curricular;
§ 16 - Participar do colegiado de classe;
§ 17 - Ser tratado com respeito pelos membros da comunidade escolar;
§ 18 - Votar na eleição para Diretor da Escola a partir do 6º ano, ou
conforme o estabelecido em legislação própria;
§ 19 - Requerer matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula
por si, quando maior de 18 anos, ou através do pai, mãe ou responsável, quando
menor.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ESTUDANTES
Art. 31 – Constituirão deveres dos estudantes:
§ 1 - Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber;
§ 2 - Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
§ 3 - Trazer diariamente sua agenda escolar, quando adotada, que é seu
documento de identificação, não podendo rasurá-la;
§ 4 - Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade
Escolar;
§ 5 - Esperar o professor em sala de aula;
§ 6 - Justificar, no prazo de 48h, à Orientação Educacional, mediante
atestado médico ou declaração do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas
e entrega de trabalhos na data prevista;
§ 7 - Comprometer-se com a organização e apresentação do material
necessário para cada disciplina;
§ 8 - Entregar livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo
determinado;
§ 9 - Entregar trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo
professor;
§ 10 - Não se ausentar da aula sem a autorização do professor;
§ 11 - Não se ausentar da escola sem a autorização dos pais, sendo
liberado pela equipe pedagógica, secretaria escolar e/ou direção, devidamente
registrada na agenda escolar;
§ 12 - Entregar aos pais ou responsáveis às comunicações enviadas pela
escola e devolvê-las assinadas quando solicitado;
§ 13 - Manter e promover a solidariedade com os colegas, professores,
direção e demais funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a
autoridade que representa cada membro da Unidade Escolar;
§ 14 - Não envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da
Escola ou nas suas imediações;
§ 15 - Usar uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do
uniforme é uma deliberação de Assembleia de. O vestuário que complementa o
uniforme deverá ser condizente com o ambiente escolar, calça ou bermuda.
Portanto, não serão permitidos shorts curtos, vestidos ou saias;
§ 16 – Usar roupas e calçados adequados à prática de Educação Física. O
não cumprimento do uso adequado implicará na substituição da atividade prática
por outra atividade que o professor julgar conveniente;
§ 17 - Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos,
colaborando com a limpeza e organização do ambiente escolar;
§ 18 - Não produzir danos materiais a Unidade escolar e aos colegas ou
funcionários. Caso ocorram danos, os responsáveis serão comunicados para
possíveis indenizações ou reparos necessários;
§ 19 - Responsabilizar-se por todos os seus pertences pessoais;
§ 20 - Não utilizar aparelhos eletrônicos em geral durante as aulas,
salvo quando autorizado pelo professor em atividades pedagógicas. A escola não
se responsabilizará pelo extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
§ 21 - Em caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá
permanecer desligado e não deverá ser manuseado durante as aulas, sob pena de
retenção e devolução posterior aos responsáveis;
§ 22 - Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da
Unidade Escolar, em concordância com o artigo 331 do código penal – Decreto Lei
2848/40;
§ 23 - Encaminhar-se ao setor da secretaria da escola sempre que chegar
atrasado ou necessitar sair antecipadamente. O estudante só poderá ausentar-se
antes do horário, com a autorização da direção/equipe pedagógica/secretaria.
NORMAS ESCOLARES
Os estudantes deverão:
·
Comparecer diariamente com a agenda
e cuidar para não rasurar.
·
Trazer o material escolar
solicitado pelos professores todos os dias.
·
Preservar os livros didáticos e
entregar sem rasuras no final do ano. Obs.: os livros dos 1º e 2º anos não
necessitarão ser devolvidos no final do ano letivo.
·
Comparecer diariamente
uniformizado, sendo obrigatório o uso do uniforme da cintura para cima
(camiseta e casaco), e usar traje adequado para o ambiente escolar.
·
Preservar o patrimônio da escola
(não riscar paredes, carteiras, banheiros, etc.).
·
Zelar pela limpeza e conservação da
escola e dos materiais.
·
Não entrar em sala após o professor
ou retirar-se antes do término das aulas sem autorização.
·
A saída antecipada só será
permitida com solicitação na agenda, pelos responsáveis ou com a presença dos
mesmos na escola. O aluno deverá apresentar ao professor a autorização da
secretaria, equipe pedagógica ou direção. Em caso de doença o aluno deve ser
encaminhado à recepção da escola, secretaria ou equipe pedagógica.
·
A entrada após o sinal é permitida
com até 10 minutos de atraso. Depois disto, o estudante irá entrar em sala de
aula somente na 2ª aula com justificativa dos pais ou responsáveis, na agenda.
·
Não é permitida a liberação dos
alunos antes do sinal. Os estudantes das turmas de primeiro ao quarto ano devem
ser sempre conduzidas até a saída da escola pelos professores regentes cinco
minutos antes (11h55min no período matutino e 17h10min no período vespertino)
das demais turmas para evitar tumultos.
·
INTERVALO DAS AULAS: O aluno não
poderá sair da sala de aula, pois não existe intervalo de uma aula para outra,
apenas troca de professor.
·
Casos de reincidência de atrasos,
os pais deverão comparecer a escola para autorização de entrada dos estudantes
nas aulas seguintes.
Intervalo para o lanche:
Matutino
1º
e 2º ano: 09h25min
até 09h45min
3º e 4º ano: 9h50min até
10h10min
5º
ao 9º ano: 10h15min
até 10h30min
Vespertino
1º e 2º
ano: 14h40min até 15h00min
3º e 4º ano: 15h05min até
15h25min
5º
ao 9º ano: 15h30min
até 15h45min
Obs.: Durante o recreio todos os
alunos devem descer.
·
Todos necessitam comer na mesa. Em
seguida levar os pratos e talheres na mesa receptora.
·
Não comer em sala balas, chicletes,
pirulito e não trazer refrigerante.
·
Saída do banheiro somente com
autorização do professor. Não é permitida a ida ao banheiro ou para tomar água
na primeira e quarta aula, pois acabaram de entrar e retornar do recreio.
Apenas as exceções são permitidas em casos de extrema necessidade.
·
Não provocar algazarras ou brincadeiras
de mau gosto com colegas, professores e funcionários.
·
É proibido usar de meios ilícitos
em provas, tarefas e assinaturas.
·
Falta do
aluno: O aluno que faltar em provas,
testes ou entrega de trabalhos terá 48 horas para apresentar atestado médico ou
justificar por escrito, pelos pais ou responsáveis para ter direito a fazer em
outro dia marcado pelo professor a atividade perdida.
·
Durante as aulas manter os
celulares, MP4 e outros equipamentos eletrônicos desligados e na bolsa/mochila.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
Art. 32 – Para fornecer educação básica no nível de ensino
fundamental, no período diurno e noturno, organizados em anos/séries com
autorização dos órgãos competentes, ou conforme legislação vigente, a unidade
escolar deverá:
I-
Proporcionar a todas as turmas, um ou
mais trabalhos, na sala informatizada, de acordo com o planejamento do
professor.
II-
Permitir a utilização da biblioteca
para pesquisa e acesso literário.
III-
Recomendar a permanência do mesmo
professor efetivo, nos dois primeiros anos de infância/letramento, desde que de
acordo com o PPP e o professor esteja de acordo para poder dar continuidade ao
trabalho.
IV-
Proporcionar saídas de estudos relacionadas com o
planejamento do professor.
V-
Garantir um
encontro para planejamento por área e por ano/série, por semestre.
VI-
Oferecer também o espanhol como opção de língua
estrangeira.
VII-
Fornecer espaços, materiais e mobiliários para o
desenvolvimento lúdico aos estudantes dos anos iniciais em consonância com a
faixa etária.
VIII-
Priorizar dois profissionais (professor regente e
professor auxiliar) no primeiro ano do ciclo de infância e letramento e nos
sextos anos.
IX-
Oferecer apoio pedagógico.
X-
O número total de estudantes
por anos deve seguir os critérios da SME/bombeiros devendo a escola reivindicar
a diminuição desse número quando julgar necessário.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 33 – O Ensino Fundamental será organizado em conformidade com a Matriz
Curricular da Rede Municipal de Ensino, encaminhada pela Secretaria Municipal
de Educação e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único – A organização curricular obedecerá a legislação vigente.
Art.34 - O currículo da EB Prof.ª Herondina Medeiros
Zeferino está de acordo com as diretrizes do PPP da Escola que são:
Ação-Reflexão-Ação; ética nas relações; participação efetiva da comunidade
escolar; conhecimento integrado com a realidade; respeito e preservação da natureza
(natural e construída); ler e escrever compromisso de todas as áreas.
I-
Os conceitos por área serão organizados de acordo
com a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 35 – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa
no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e seguirá orientações da
resolução do CME nº 02/2011.
·
De acordo com o art. 16 da resolução nº01/2010 do
Conselho Municipal de Educação, a avaliação deve ser contínua, diagnóstica,
formativa e baseada em objetivos educacionais definidos, de forma a orientar a
organização da prática educativa, em função das necessidades da aprendizagem e
desenvolvimento dos estudantes.
·
A avaliação constitui-se em trimestral, com conceitos
de avaliação descritiva do 1º ao 9º ano.
SEÇÃO I
DA RECUPERAÇÃO PARALELA
Art. 36 – A recuperação paralela, de acordo com os artigos
13 e 14 da resolução 02/2011, é o processo didático-pedagógico que tem por
objetivo oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao estudante para que
esse supere as deficiências/necessidades da aprendizagem. A recuperação de
estudos é oferecida sempre que se diagnosticar, no estudante,
insuficiência/necessidade no rendimento, durante todo o processo regular de
apropriação de conhecimentos e do desenvolvimento de competências e
habilidades, tendo em vista a dificuldade da aprendizagem.
§ 1º Entende-se por insuficiência, o rendimento inferior a
50%(cinquenta por cento) dos per centos conceituais gerais ao final de cada unidade
didática do processo de aprendizagem, das competências e das habilidades.
§ 2º O percentual conceitual
obtido na avaliação, após o processo de recuperação, em que o estudante
demonstre ter superado as dificuldades/necessidades da aprendizagem, substituirá
o percentual conceitual obtido como insuficiente anterior, quando maior,
referente aos mesmos propósitos da aprendizagem.
§ 3º O Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa disporá, se
necessário, normas sobre aspectos complementares da recuperação paralela
bimestral, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados
no cotidiano da escola, obrigatoriamente, antes do registro dos percentuais
conceituais ou pareceres de cada bimestre educativo.
§ 4º O professor registrará no Diário de Classe, além das atividades
regulares desenvolvidas, as atividades de recuperação de estudos, as
metodologias avaliativas e os seus resultados obtidos, bem como, a frequência
dos estudantes, dentre outros dados e informações relevantes.
§ 5º As atividades referentes ao cumprimento dos parágrafos 3º e 4o do
caput, deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a Coordenação
Pedagógica da escola, que deverão velar pelo seu efetivo cumprimento.
SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO
RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 37 – A avaliação é um elemento dinâmico, reflexivo e que visa
identificar os avanços e dificuldades presentes no processo de aquisição
crítica do conhecimento historicamente produzido. Assim a avaliação é
diagnóstica e abre possibilidades de superação das dificuldades para todos os
envolvidos no processo ensino-aprendizagem através do redimensionamento do
trabalho pedagógico.
Art. 38 – De acordo com a Resolução 02/2011, terão como progressão
continuada, quanto ao rendimento do aprendizado no Ensino Fundamental os
estudantes que alcançarem os níveis de aprendizagem do conhecimento, do
desenvolvimento das competências e habilidades, que no seu registro em notas ou
parecer descritivo, não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) dos conteúdos
efetivamente trabalhados pela área do conhecimento e relativo ao desempenho de
competências, considerando a média a seguir:
I - obtenção de média geral* (MG) igual ou superior a 50% aritmético,
desde que a média final por componente curricular** (MFCC) que compõem as áreas
do conhecimento não seja inferior a 50% da média possível aferida dos per
centos conceituais; *MÉDIA GERAL = a soma das médias finais por componente
curricular (MFCC) dividida pelo número de componentes curriculares que compõem
o currículo escolar. ** MÉDIA FINAL POR COMPONENTE CURRICULAR = o resultado da
soma das notas dos períodos letivos, dividida pelo número de períodos letivos,
em cada componente curricular.
II – os estudantes que tiverem a frequência anual igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas anuais e média de,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) aferidos dos per centos conceituais;
Art. 39 - Os estudantes que concluírem o ano em curso e no final do ano letivo,
apresentarem um desempenho médio inferior a 50% (cinquenta por cento) de
aprendizagem das áreas do conhecimento, irão para o ano subsequente, com
acompanhamento pedagógico diferenciado e frequência obrigatória de forma:
I - a reelaborar os conceitos não assimilados nos anos anteriores;
II - a consolidar o aprendizado para acompanhamento dos conceitos do
ano subsequente;
III - a estimulá-lo ao avanço nos anos escolares.
SEÇÃO III
COLEGIADO DE CLASSE
Art. 40 – O colegiado de classe deverá ser considerado instância consultiva e
deliberativa sobre a avaliação, entendido como espaço educativo de reflexão,
debate, questionamento, análise e mediação entre os envolvidos no processo de
ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – Conforme Resolução n° 02/2011 do Conselho Municipal de Educação, o
colegiado de classe envolverá estudantes, professores, direção escolar, equipe
pedagógica, funcionários e pais ou responsáveis de estudantes da unidade
escolar.
Art. 41 – O colegiado de classe terá a seguinte organização:
I – Se dará por convocação por parte da direção, cabendo falta aos
professores e demais funcionários ausentes;
II – As decisões do conselho serão soberanas, cabendo recurso ou revisão
de resultados de acordo com a legislação vigente.
III – Os professores deverão participar do colegiado de classe com
anotações e registros referentes às turmas e aos estudantes, previamente
sistematizados.
IV – As notas e pareceres não podem ser divulgados aos estudantes antes
da reunião do colegiado de classe, pois o grupo poderá encaminhar alterações;
V – O colegiado se reunirá ao final de cada bimestre, com datas
previstas no calendário escolar; VI – As reuniões do colegiado de classe
deverão ser registradas em ata.
§ 1º – O colegiado de classe reunir-se-á extraordinariamente, sempre que
um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.
Art. 42 – Caberá ao colegiado de classe:
·
Emitir parecer e propor encaminhamentos sobre
assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem;
·
Decidir pela revisão da nota;
·
Decidir pela anulação ou repetição de testes,
provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar;
·
Verificar irregularidades quanto ao resultado
obtido;
·
Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres
emitidos pelo colegiado;
·
Avaliar a prática docente no que se refere a
totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
Art. 43 – Os procedimentos de recursos às decisões do conselho de classe
final quanto a promoção ou promoção com restrição dos estudantes serão
normatizados pela resolução 02/2011.
§ 1° - O pai, mãe ou responsável pelo estudante, poderão recorrer as
instâncias de recurso às decisões do conselho de classe final.
§ 2º - São instâncias de recursos de revisão da decisão do conselho de
classe final: a Unidade Escolar, a Secretária Municipal de Educação e o Conselho
Municipal de Educação, nesta ordem.
§ 3° - Os pedidos de revisão deverão ser realizados em primeira instância,
através de requerimento junto à direção da Unidade Escolar, num prazo de dois
dias úteis após a divulgação do resultado avaliativo do colegiado de classe. A
Unidade educativa terá o prazo de cinco dias úteis para julgar o pedido e
emitir parecer. Os prazos para revisão nas demais instâncias citadas no item
anterior, são estabelecidos na resolução 02/2011.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO
ESCOLAR
Art. 44 –
O calendário escolar a ser elaborado de forma participativa, deverá estar em
consonância com a legislação vigente, Portarias 465 e 487/2019.
Art. 45 –
O calendário escolar, de acordo com as orientações dos órgãos normativos
fixará:
I – Início e
término do ano letivo;
II – Dias de
planejamento e/ou replanejamento;
III – Dias
previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais atividades com a
comunidade escolar;
IV – Dias de
comemorações estabelecidas por lei ou pela própria escola;
V – Dias de reunião
de colegiado de classe;
VI – Período de
férias e recesso escolar para professores e estudantes;
VII – Data de
conclusão de curso do 9º ano.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 46 –
A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com a legislação
vigente.
§ 1º - A direção da
unidade escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios
para efetivação da matrícula.
§ 2º – Quando a matrícula
for on-line, a escola disponibilizará computador com acesso à Internet para as
famílias que assim o desejarem para a efetuação da mesma.
§ 3º - A partir do
ato da matrícula, o estudante, o pai e/ou responsável deverá tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento
Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
§ 4º - Só poderá realizar a matrícula pai, mãe ou
responsável legal com apresentação do documento pessoal com foto.
Art. 47 -
Para matrícula inicial do(a) estudante(a) na unidade escolar, o pai, mãe ou
responsável legal deverá apresentar
certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.
§ 1º – Para
matrícula de estudante transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo
deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência (no ato da
matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos
responsáveis.
§ 2º - Fica
estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação do histórico escolar
e/ou notas parciais.
§ 3º - Constatada
irregularidade do documento do estudante referente a série em que está
cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos
casos cuja documentação encontre-se em tramitação no poder judiciário ou
Conselho Tutelar.
Art. 48 –
Para os atuais estudantes da unidade escolar, a renovação de matrícula se dará
de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e
divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a
efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.
SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 49 –
A unidade escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e
formalidades legais.
Art. 50 –
A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a
legislação vigente.
Parágrafo único –
A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada,
acrescentada pela unidade escolar não constituirá impedimento para a aceitação
da matrícula por transferência.
SEÇÃO II
DA ADAPTAÇÃO
Art. 51 –
O estudante que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano
curricular diferente do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à
adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior.
§ 1º - A adaptação
é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária
prevista.
§ 2º - A adaptação
será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o
estudante se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários
para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da
avaliação do rendimento escolar.
§ 3º - A adaptação
far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com
acompanhamento da equipe pedagógica.
SEÇÃO III
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 52 – O posicionamento/reposicionamento do estudante para matrícula no ano
adequado se dará conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96 e
considerará:
1. Idade
civil/ano escolar;
2. Constatação de
aprendizagem por parte do estudante, superior a 50% de conhecimento referente à
série/ano escolar anterior.
§ 1º – Não poderá
ser reclassificado o estudante promovido com restrição, naquele ano.
* Reclassificação.
- será realizada uma avaliação específica,
aplicada por uma comissão formada pela escola (equipe pedagógica, direção e professores).
- a reclassificação do estudante poderá ser
solicitada: pelo professor com base nos resultados da avaliação diagnóstica,
pelos responsáveis legais do estudante, em qualquer tempo do ano letivo.
SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 53 –
A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano pelo estudante, se
maior ou pelo responsável, se menor, mediante atestado de vaga de outra
instituição de ensino.
Art. 54 –
No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, de acordo com
órgãos competentes, a transferência será colocada à disposição do estudante.
SEÇÃO V
DOS CERTIFICADOS E HISTÓRICOS
Art. 55 –
Caberá à escola conferir ao estudante que concluir seus estudos no ensino fundamental,
o certificado correspondente, em modelo padrão da Secretaria Municipal de
Educação, bem como o histórico escolar, respectivamente, desde que esteja com a
documentação em dia.
Parágrafo único –
Os estudantes do sexo masculino, acima dos 18 anos deverão apresentar
comprovante do serviço militar.
Art. 56 –
Compete à secretaria da escola o preenchimento dos certificados e dos
históricos escolares do estudante com aproveitamento e assiduidade, conforme
definidos nesse regimento.
Parágrafo único –
É de competência da direção e do secretário da escola a assinatura dos
certificados e dos históricos escolares.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 57 – O regime disciplinar para o corpo discente será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste
Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 58 – Pela inobservância dos deveres previstos neste regimento escolar e
conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos
estudantes, as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência verbal
II – Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
III – Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis
IV – Afastamento das atividades pedagógicas por tempo determinado
Art. 59 – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela
direção da escola, professor e equipe pedagógica e registrada na ficha de
acompanhamento do estudante.
Art. 60 – A medida de advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento
dos pais ou responsáveis será aplicada pela direção, equipe pedagógica e
professor.
Art. 61 – Em casos de ato indisciplinar grave será instaurado procedimento
disciplinar de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação
– SME, podendo ser aplicada a transferência do estudante da Unidade Educativa,
mediante decisão do conselho escolar ou grupo assemelhado.
§ 1º – Deverá constar no procedimento disciplinar as providências de
proteção realizadas pela escola, como encaminhamento a psicólogos, conselho
tutelar e outros.
§ 2º – Após a instauração de procedimento disciplinar, os pais deverão ser
notificados por escrito, devendo se dar ao estudante e seu representante a
oportunidade de defesa no prazo de cinco dias úteis.
No caso de depredação de bem público a família do estudante necessita
ressarcir o patrimônio público.
Art. 62 – Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos
encaminhamentos ao Conselho Tutelar.
Art. 63 – No caso de ato infracional, servirão os procedimentos do Art. 56,
para posterior encaminhamento para o Ministério Público.
Art. 64 – As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão
registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos
escolares.
CAPÍTULO II
DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
Art. 65 – O regime disciplinar para o corpo técnico-administrativo e
pedagógico será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das
normas estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, no Estatuto
do Magistério Público e Consolidação das Leis do Trabalho, nas respectivas
instâncias de competência.
TÍTULO VI
DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DE
DECISÃO
CAPÍTULO
I
DA ASSEMBLEIA
GERAL
Art. 66 – A assembleia geral é o órgão soberano da comunidade escolar com
poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde
que não firam este regimento.
Art. 67 – A assembleia geral é constituída pela totalidade das pessoas que
fazem parte da comunidade escolar da Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino.
Art. 68 – A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente ou
extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.
Art. 69 – A decisão de qualquer assunto em pauta dar-se-á quando aprovado
pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo único – São votantes: pais, funcionários e estudantes de 5º ano à 8ª série.
CAPÍTULO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
Art. 70 – A Associação de Pais e Professores (APP) será composta por
representantes de pais ou responsáveis legais de estudantes, professores,
especialistas e funcionários da Escola Básica Municipal Professora Herondina
Medeiros Zeferino, eleitos em assembleia geral.
§1º – O diretor(a) da escola é considerado membro nato do conselho
fiscal.
Art. 71 - À Associação de Pais e Professores compete gerenciar os recursos
financeiros da unidade educativa em parceria com a comunidade escolar e outras
instâncias deliberativas.
Art. 72 – A Associação de Pais e Professores será regida por estatuto
próprio.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 73 – O Conselho de Escola será constituído de representantes de direção,
professores e especialistas em assuntos educacionais, de pais, de estudantes,
de funcionários efetivos e suplentes eleitos pelos pares, respectivamente. É a
instância máxima de deliberação da escola depois da Assembleia Geral.
Art. 74 – O Conselho Deliberativo terá como objetivo promover articulação
entre os segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão
escolar.
Art. 75 – O Conselho será regido por estatuto próprio, aprovado em assembleia
geral, no dia 19 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO IV
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 76 – O grêmio estudantil é uma entidade autônoma representativa dos
interesses dos estudantes da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros
Zeferino, tendo finalidades educativas, culturais, cívicas, desportivas e
sociais.
Parágrafo único – O grêmio estudantil será regido por estatuto próprio aprovado em
assembleia geral da categoria.
TÍTULO VII
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS
ESCOLARES
CAPÍTULO I
DA FORMA E
OBJETIVOS
Art. 77 –
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade
assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
·
Identidade de cada estudante;
·
Regularidade de seus estudos;
·
Autenticidade de sua vida escolar;
·
Documentação específica da unidade
escolar.
Art. 78 –
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos
informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua
autenticidade à disposição da assinatura do diretor e do secretário.
Art. 79 –
Constituem o arquivo escolar:
I – documentação
relativa ao corpo discente, que compreende:
·
Ficha de matrícula
·
Ficha individual de acompanhamento
·
Histórico escolar
·
Certificado de conclusão e diploma
·
Boletim escolar
·
Registro de frequência
II – documentação
relativa à unidade escolar, que compreende:
·
Controle do ponto
·
Registro de patrimônio
·
Atas de exames ou processos especiais
·
Assentamentos individuais de
professores e funcionários
·
Avisos e convocações
·
Diários de classe dos professores
·
Atas e resultados de colegiados de
classe
·
Atas de reuniões e assembleias.
CAPÍTULO II
DA INCINERAÇÃO
Art. 80 –
A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos,
não necessitam mais permanecer em arquivo, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo
único – Poderão ser incinerados os seguintes documentos: provas especiais ou
relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e correspondências de
caráter rotineiro, outros documentos com autorização especial dos órgãos
competentes.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81 - Incorporar-se-ão a este regimento escolar, automaticamente, as
disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou
poderes competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.
Art. 82 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável.
Art. 83 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do
órgão competente.
13. REFERÊNCIAS
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira. IDEB –
Resultados e Metas. Disponível em: <http://ideb.inep.gov.br/resultado>.
Acesso em jan. 2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/arquivos/ pdf/ldb.pdf> Acesso em dez 2015.
BRASIL. Ministério da Educação e Secretaria de Educação Especial. A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: < http://peei.mec.
gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf>. Acesso em dez
2015.
EB PROF HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO. Instrução Normativa nº 07 de 2015.
Estabelece organização de atividades coletivas. Disponível no livro do Conselho
Deliberativo Escolar.
FLORIANÓPOLIS. Conselho Municipal de Educação. Resolução nº 02 de 21 de julho de 2009.
Dispõe sobre os procedimentos para o desenvolvimento das Diretrizes
Curriculares Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e o
ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, no âmbito
das Unidades Educativas do Sistema Municipal de Ensino e dá outras
providências. Disponível em: < http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_
2012_9.10.32.5f20f910f7671c099265a31486ea8dcd.pdf>. Acesso em dez 2015.
FLORIANÓPOLIS. Conselho Municipal de Educação. Resolução nº 02 de 14 de setembro de 2011.
Dispõe sobre o processo de avaliação, recuperação, promoção, colegiado de
classe e recursos do ato avaliativo para o ensino fundamental da rede municipal
de ensino de Florianópolis. Disponível em: < http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_2012_9.06.53.63ff7f60
c47b38c3c50b576183d517f4.pdf>. Acesso em dez 2015.
FLORIANÓPOLIS. Portaria
nº 021 de 05 de fevereiro de 2019. Normatiza jornada de trabalho dos
servidores do magistério público municipal de Florianópolis nas unidades de
ensino e instituições conveniadas da rede municipal de ensino de Florianópolis durante
o ano letivo de 2019 e estabelece outras providências. Disponível em: <http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/index.php?cms=atos+normativos&menu=7&submenuid=25>. Acesso em mar 2019.
FLORIANÓPOLIS. Portaria
nº 014 de 11 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre organização e o funcionamento
das unidades educativas do ensino fundamental da secretaria municipal de
educação de Florianópolis e dá outras providências. Disponível em: < http://www.pmf.sc.gov.br
/arquivos/arquivos/pdf/07_05_2015_13.42.50.17830e1f7428ae5046b6e01016bd04af.pdf>.
Acesso em dez 2015.
FLORIANÓPOLIS. Portaria
nº 359 de 29 de outubro de 2018. Normatiza a rematrícula, matrículas
internas, transferências internas e as novas matrículas para os anos iniciais e
finais do ensino fundamental e primeiro e segundo segmentos da modalidade de
educação de jovens e adultos para o ano letivo de 2019 na rede municipal de
ensino de Florianópolis. Disponível em: <http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa/index.php?cms=portarias+diped&menu=8&submenuid=257>.
Acesso em mar 2019.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses
sobre educação e política / Dermeval
Saviani-35 ed. Revista – Campinas-SP: Autores Associados, 2002 (Coleção
Polêmicas do nosso tempo: vol.5).
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