REGIMENTO FEIRA DAS CIÊNCIAS 2018
CAPÍTULO
I
Da
Conceituação, Finalidades, Objetivos e Programação
Art. 1°- Entende-se por Feira das Ciências, Matemática,
História e Geografia de âmbito local e regional, um evento educativo
científico-cultural, em que se socializam vivências e experiências pedagógicas,
práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Ciências,
Matemática e/ou de Geografia, da qual participarão obrigatoriamente turmas de
1º ao 5º ano com trabalhos realizados pelos(as) professores(as) pedagogos(as) e
turma de 6º ao 9º ano com trabalhos realizados pelos professores de
ciências, matemática, história e geografia. Professores de outras disciplinas
também podem participar, desde que o trabalho seja interdisciplinar, garantindo
uma articulação com as disciplinas de ciências, matemática e geografia. Os
professores do Laboratório de Ciências deverão desenvolver trabalhos com as
turmas que atuam de forma fixa nos anos iniciais (3º e 5º ano).
Art. 2°- A Feira das Ciências, Matemática,
História e Geografia, têm como finalidades: fomentar, divulgar e socializar
experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de Ciências,
Geografia e Matemática, constituindo-se em uma experiência curricular ou
extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou
Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Projetos;
contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas
instituições envolvidas.
Art. 3° - Os objetivos da Feira das Ciências, Matemática,
História e Geografia são definidos da seguinte forma:
a. Despertar o interesse pelos conhecimentos de
Ciências, Matemática , História e Geografia, contribuindo para a aprendizagem
das áreas;
b. Promover a troca de práticas pedagógicas,
fomentando inovações metodológicas e compartilhamento de vivências
educacionais;
c. Revelar que, nas áreas de Ciências, Matemática,
História e Geografia, o estudante pode assumir o papel de
protagonista do conhecimento mediado pelo professor;
d. Divulgar os conhecimentos das Ciências, Matemática,
História e Geografia, socializando os resultados de pesquisas nestas
áreas;
e. Revelar como os conhecimentos de Ciências,
Matemática, História e Geografia estão presentes nos diversos
espaços sociais, auxiliando na compreensão do mundo e na tomada de decisões,
contribuindo para formação humana;
f. Promover a troca de ideias e divulgação de
experiências de ensino e aprendizagem, a partir da utilização de recursos
disponíveis na atualidade, como as novas tecnologias de informação e
comunicação.
Art. 4°-A Feira
das Ciências, Matemática, História e Geografia, acontecerá no
dia 14/07/2017, na Escola Básica Municipal Herondina
Medeiros Zeferino, situada na Servidão Três Marias, 1072, no bairro
Ingleses do Rio Vermelho, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
conforme o seguinte cronograma:
Dia
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Horário
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Atividade
|
SEXTA-FEIRA
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17h 30às 20h
|
Organização do local e montagem dos
trabalhos (opcional).
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SABADO
|
7h às 8h
|
Montagem dos trabalhos.
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8h às 8h30
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Solenidade de abertura.
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8h30h às 11h
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Exposição dos trabalhos e visitação
pública.
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11h às 12h
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Solenidade de encerramento. Premiação
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12h às 13h
|
Desmontagem dos trabalhos (retirada
de todo material dos estandes).
|
Parágrafo único - Durante o período de organização e
realização da Feira das Ciências, Matemática,
História e Geografia atividades serão
distribuídas, respeitando-se rigorosamente o cronograma de datas, horários
e locais.
CAPÍTULO
II
Das
Inscrições e Seleção dos Trabalhos
Art. 5º- O período de inscrição do(s) trabalho(s) para
a Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia será
entre os dias 01/06/2017 e 28/06/2017, devendo ser
realizado por meio do preenchimento do formulário online enviado pela
comissão organizadora.
§1º Deverão
ser preenchidos todos os campos da Ficha de Inscrição, sob pena da
inscrição do trabalho não ser efetivada.
§2º Na Ficha de Inscrição os
expositores deverão indicar a presença, contemplando as demais especificidades
que necessitem ser levadas em consideração.
§3º Em
caso de dúvidas na realização da inscrição, entrar em contato com
Supervisora Renata Administradora Claudia, Orientadora Cristiane, Diretor Willian e Professora
Laboratório Ciências Roberta.
Art.6°- Os trabalhos inscritos deverão ser desenvolvidos
de forma articulada conforme o planejamento do professor para o primeiro
trimestre.
Art.9º - Poderão se inscrever na categoria Educação
Especial: estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no
contra turno do Ensino Regular, orientado pelo professor das Salas Multimeios
ou Professor Auxiliar de Educação Especial;
Art. 10º-São critérios para participação dos trabalhos
inscritos a serem expostos na Feira:
I. Atender todos os requisitos deste edital;
II. Apresentar ênfase nos conteúdos da área de
ciências, matemática, história e geografia;
Art.12°-As Categorias de inscrição contempladas nas Feiras
de Matemática e Ciências são definidas no quadro abaixo, como segue:
Categorias
|
Educação Especial
|
Anos iniciais do Ensino Fundamental
|
Anos finais do Ensino Fundamental
|
Projetos
|
Comunidade
|
EJA
|
CAPÍTULO
III
Responsabilidades dos Participantes e da Coordenação
Art.13°-O
Diretor da Unidade Educativa junto à comissão organizadora da Feira das
Ciências deverá verificar a necessidade e designar os
responsáveis/acompanhantes para acompanhar e organizar toda a Feira (inscrição,
organização de montagem, alimentação quando houver, comissão avaliadora,
premiação entre outros);
Art.14°- Deveres dos responsáveis/acompanhantes dos expositores:
I. Preocupar-se com o bem estar de seus estudantes,
bem como orientá-los quanto ao comportamento e as atitudes no evento e fora
dele;
II. Organizar a montagem e a organização dos trabalhos
no espaço destinado;
III. Acompanhar e permanecer junto a seus estudantes nos
locais de exposição;
IV. Organizar a retirada de todo material no término da
feira;
V. Manter pelo menos um estudante no estande durante o
horário de visitação pública à Feira;
VI. Dirigir-se aos coordenadores do evento em caso de
emergência ou reclamação;
VII. Organizar e supervisionar todas as tarefas e
horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, acerca de alimentação,
intervalo e desmontagem dos trabalhos;
VIII. Organizar antecipadamente todo o material
necessário (fita adesiva, papel, cartolina, equipamentos eletrônicos,
computador, vídeo, TV, DVD, extensão, etc.) para a apresentação do trabalho;
IX. Apresentar qualquer reclamação ou sugestão à
Comissão Organizadora, sempre por escrito e com justificativa;
X. Fazer parte da Comissão de Avaliação dos Trabalhos,
se convocado pela Comissão Organizadora;
XI. Zelar para que os estudantes mantenham a ordem, a
limpeza e a conservação dos seus estandes durante e depois do termino das
Feiras.
Art.15°-São deveres dos expositores:
I. Conhecer o assunto do projeto, trabalho ou prática
a ser apresentada e apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com
clareza, adequação de linguagem e objetividade;
II. Manter o local da apresentação em boas condições de
ordem e limpeza;
III. Colaborar com seus colegas expositores, não
interferindo, sob hipótese alguma, no trabalho dos outros;
IV. Colaborar com o silêncio no local de exposição dos
trabalhos;
V. Acatar decisões da Comissão Organizadora;
VI. Usar o crachá de identificação e o uniforme da
escola nas atividades do evento;
VII. Durante o horário de visitação pública à Feira, os
estudantes não poderão deixar o estande sem, no mínimo, um dos expositores;
VIII. Realizar com o devido cuidado a retirada do
material exposto no momento da desmontagem dos trabalhos, deixando o ambiente
limpo.
Art.16º- Fica vetada a utilização de: água corrente, som
de média ou alta intensidade (acima de 60 decibéis), além de materiais que
exalem mau cheiro, ou fogo, substâncias tóxicas e instrumentos
perfurocortantes.
Art.17º- A
Comissão Organizadora do evento é responsável pela adequação dos espaços, recepção
dos participantes e visitantes, orientações pertinentes ao evento e pela
segurança no local do evento.
CAPÍTULO
IV
Da
Avaliação, Premiação e Certificação
Art. 21° - A avaliação será coordenada pela Comissão de
Avaliação designada pela Comissão Organizadora, a qual estará encarregada de
orientar os avaliadores, fornecer os materiais para o registro das avaliações e
informações sobre os trabalhos, assim como por todo o processo de classificação
dos expositores.
§1º-
Para a avaliação os trabalhos serão organizados em grupos por Categorias, todos
serão certificados de cada grupo, cada área se indicará um destaque.
§2º-
Os trabalhos premiados receberão um certificado da escola e os trabalhos
considerados Destaques serão indicados a inscreverem os trabalhos na da Feira
de Matemática e Ciências do Município de Florianópolis e/ou demais Feiras.
Art.22º- Os critérios gerais de avaliação dos
trabalhos expostos são:
I. Apresentação do espaço;
II. Comunicação do trabalho e domínio do conteúdo;
III. Qualidade e relevância científica e social do
conteúdo abordado;
IV. Caráter inovador da proposta;
V. Atendimento aos critérios apresentados nesse
edital.
Art.24º-
A certificação para a orientação dos
estudantes e participação no evento, destinada aos professores/profissionais
orientadores, será realizada pela EBM Professora Herondina Medeiros Zeferino.
CAPITULO
V
Disposições
Gerais e Transitórias
Art.25°-A
Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o Regimento.
Art.26°-O
preenchimento incorreto da ficha de inscrição, bem como a falta de qualquer
documentação solicitada no presente Regimento, implicará no cancelamento da
inscrição do trabalho, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer
direito a ressarcimento por perdas e danos, ou danos morais e materiais.
Art.27°-Em
nenhuma hipótese será permitida a propaganda política, religiosa ou social
durante a realização do evento.
Parágrafo Único
- O não cumprimento desta determinação
levará a desclassificação do trabalho.
Art. 28° - A Comissão Organizadora e demais Comissões não se
responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o material exposto.
Art. 29° - Os casos omissos no presente Regimento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes
interessadas, por intermédio de um documento escrito.
Art. 30° - O presente Regimento entra em vigor a partir da
data de sua aprovação.
Florianópolis , 01 de
junho de 2018.
Comissão Organizadora 2018
Claudia
Jung Prado
Administradora Escolar
Cristiane
Moraes da Silva
Orientadora Educacional
Renata
Cristina Conceição
Supervisora Escolar
Roberta
Zimmer de Cerqueira Cézar
Professora do Laboratório Ciências
Willian
Marques Pauli
Diretor
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