REGIMENTO FEIRA DE CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA E GEOGRAFIA 2017
CAPÍTULO I
Da Conceituação, Finalidades, Objetivos
e Programação
Art. 1°- Entende-se por Feira Escolar de
Ciências, Matemática e Geografia de âmbito local e regional, um
evento educativo científico-cultural, em que se socializam vivências e experiências
pedagógicas, práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Ciências,
Matemática e/ou de Geografia, da qual participarão obrigatoriamente turmas de 1º
ao 5º ano com trabalhos realizados pelos(as) professores(as) pedagogos(as) e
turma de 6º ao 9º ano com trabalhos realizados pelos professores de ciências, matemática e
geografia. Professores de outras disciplinas também podem participar, desde que
o trabalho seja interdisciplinar, garantindo uma articulação com as disciplinas
de ciências, matemática e geografia. Os professores do Laboratório de Ciências
deverão desenvolver trabalhos com as turmas que atuam de forma fixa nos anos
iniciais (3º e 5º ano).
Art. 2°- A Feira Escolar de Ciências, Matemática
e de Geografia, têm como finalidades: fomentar, divulgar e socializar
experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de Ciências,
Geografia e Matemática, constituindo-se em uma experiência curricular ou
extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou
Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Projetos;
contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas
instituições envolvidas.
Art. 3° - Os objetivos da Feira Escolar de
Ciências, Matemática e Geografia são definidos da seguinte forma:
a.
Despertar o interesse pelos conhecimentos de Ciências, Matemática e
Geografia, contribuindo para a aprendizagem das áreas;
b.
Promover a troca de práticas pedagógicas, fomentando inovações
metodológicas e compartilhamento de vivências educacionais;
c.
Revelar que, nas áreas de Ciências, Matemática e Geografia, o estudante
pode assumir o papel de protagonista do conhecimento mediado pelo professor;
d.
Divulgar os conhecimentos das ciências, matemáticos e geografia ,
socializando os resultados de pesquisas nestas áreas;
e.
Revelar como os conhecimentos de Ciências, Matemática e de Geografia
estão presentes nos diversos espaços sociais, auxiliando na compreensão do
mundo e na tomada de decisões, contribuindo para formação humana;
f.
Promover a troca de ideias e divulgação de experiências de ensino e
aprendizagem, a partir da utilização de recursos disponíveis na
atualidade, como as novas tecnologias de informação e comunicação.
Art. 4°-A Feira Escolar de
Ciências, Matemática e de Geografia, acontecerá no dia 24/05/2017, na Escola Básica
Municipal Herondina Medeiros Zeferino, situada na Servidão Três Marias,
1072, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, na cidade de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, conforme o seguinte cronograma:
Dia
|
Horário
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Atividade
|
SEXTA-FEIRA
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17h 30às 20h
|
Organização do local e montagem dos trabalhos (opcional).
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SABADO
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7h às 8h
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Montagem dos trabalhos.
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8h às 8h30
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Solenidade de abertura.
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8h30h às 11h
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Exposição dos trabalhos e visitação
pública.
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11h às 12h
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Solenidade de encerramento. Premiação
|
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12h às 13h
|
Desmontagem dos trabalhos (retirada de todo material dos estandes).
|
Parágrafo único - Durante o período de organização e
realização da Feira Escolar de Ciências, Matemática e
Geografia as atividades serão distribuídas, respeitando-se
rigorosamente o cronograma de datas, horários e locais.
CAPÍTULO II
Das Inscrições e Seleção dos Trabalhos
Art. 5º- O período de inscrição do(s) trabalho(s) para a Feira Escolar de
Ciências, Matemática e Geografia será entre os dias 19/05/2017 e
26/05/2017, devendo ser realizado por meio do preenchimento do
formulário impresso entregue pela comissão organizadora.
§1º Deverão ser preenchidos todos os campos da Ficha de Inscrição,
sob pena da inscrição do trabalho não ser efetivada.
§2º Na Ficha de
Inscrição os expositores deverão indicar a presença, contemplando as demais
especificidades que necessitem ser levadas em consideração.
§3º Em caso de dúvidas na realização da inscrição, entrar em contato com Supervisora Renata Administradora Claudia, Orientadora Cristiane e Professora Laboratório Ciências Roberta.
Art.6°- Os trabalhos inscritos deverão ser
desenvolvidos de forma articulada conforme o planejamento do professor para o
primeiro trimestre.
Art.9º - Poderão se inscrever na categoria Educação Especial: estudantes que
frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno do Ensino
Regular, orientado pelo professor das Salas Multimeios ou Professor Auxiliar de
Educação Especial;
Art. 10º-São critérios para participação dos trabalhos inscritos a serem
expostos na Feira:
I.
Atender todos os requisitos deste edital;
II.
Apresentar ênfase nos conteúdos da área de ciências, matemática ou
geografia;
Art.12°-As Categorias de inscrição contempladas nas Feiras de Matemática e
Ciências são definidas no quadro abaixo, como segue:
Categorias
|
Educação Especial
|
Anos iniciais do Ensino Fundamental
|
Anos finais do Ensino Fundamental
|
Projetos
|
Professor
|
Comunidade
|
EJA
|
CAPÍTULO III
Responsabilidades dos
Participantes e da Coordenação
Art.13°-O Diretor da Unidade
Educativa junto à comissão organizadora da Feira Escolar deverá verificar a
necessidade e designar os responsáveis/acompanhantes para acompanhar e
organizar toda a Feira (inscrição, organização de montagem, alimentação quando
houver, comissão avaliadora, premiação entre outros);
Art.14°- Deveres dos responsáveis/acompanhantes
dos expositores:
I.
Preocupar-se com o bem estar de seus estudantes, bem como orientá-los
quanto ao comportamento e as atitudes no evento e fora dele;
II.
Organizar a montagem e a organização dos trabalhos no espaço destinado;
III.
Acompanhar e permanecer junto a seus estudantes nos locais de exposição;
IV.
Organizar a retirada de todo material no término da feira;
V.
Manter pelo menos um estudante no estande durante o horário de visitação
pública à Feira;
VI.
Dirigir-se aos coordenadores do evento em caso de emergência ou
reclamação;
VII.
Organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pela
Comissão Organizadora, acerca de alimentação, intervalo e desmontagem dos
trabalhos;
VIII.
Organizar antecipadamente todo o material necessário (fita adesiva,
papel, cartolina, equipamentos eletrônicos, computador, vídeo, TV, DVD,
extensão, etc.) para a apresentação do trabalho;
IX.
Apresentar qualquer reclamação ou sugestão à Comissão Organizadora, ,
sempre por escrito e com justificativa;
X.
Fazer parte da Comissão de Avaliação dos Trabalhos, se convocado pela
Comissão Organizadora;
XI.
Zelar para que os estudantes mantenham a ordem, a limpeza e a
conservação dos seus estandes durante e depois do termino das Feiras.
Art.15°-São deveres dos
expositores:
I.
Conhecer o assunto do projeto, trabalho ou prática a ser apresentada e
apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com clareza, adequação de
linguagem e objetividade;
II.
Manter o local da apresentação em boas condições de ordem e limpeza;
III.
Colaborar com seus colegas expositores, não interferindo, sob hipótese
alguma, no trabalho dos outros;
IV.
Colaborar com o silêncio no local de exposição dos trabalhos;
V.
Acatar decisões da Comissão Organizadora;
VI.
Usar o crachá de identificação e o uniforme da escola nas atividades do
evento;
VII.
Durante o horário de visitação pública à Feira, os estudantes não
poderão deixar o estande sem, no mínimo, um dos expositores;
VIII.
Realizar com o devido cuidado a retirada do material exposto no momento
da desmontagem dos trabalhos, deixando o ambiente limpo.
Art.16º- Fica vetada a utilização de: água corrente, som de média ou alta
intensidade (acima de 60 decibéis), além de materiais que exalem mau cheiro,
ou fogo, substâncias tóxicas e instrumentos perfurocortantes.
Art.17º- A Comissão Organizadora do evento é responsável pela
adequação dos espaços, recepção dos participantes e visitantes, orientações
pertinentes ao evento e pela segurança no local do evento.
CAPÍTULO IV
Da Avaliação, Premiação e Certificação
Art. 21° - A avaliação será coordenada pela
Comissão de Avaliação designada pela Comissão Organizadora, a qual estará
encarregada de orientar os avaliadores, fornecer os materiais para o registro
das avaliações e informações sobre os trabalhos, assim como por todo o processo
de classificação dos expositores.
§1º- Para a avaliação os trabalhos serão organizados em grupos por
Categorias, de cada grupo, 75% serão avaliados como Destaque e 25% como Menção
Honrosa.
§2º- Os trabalhos premiados receberão um certificado da escola e os
trabalhos considerados Destaques serão indicados a inscreverem os trabalhos na da
Feira de Matemática e Ciências do Município de Florianópolis.
Art.22º- Os critérios gerais de
avaliação dos trabalhos expostos são:
I.
Apresentação do espaço;
II.
Comunicação do trabalho e domínio do conteúdo;
III.
Qualidade e relevância científica e social do conteúdo abordado;
IV.
Caráter inovador da proposta;
V.
Atendimento aos critérios apresentados nesse edital.
Art.24º- A
certificação para a orientação dos estudantes e participação no evento,
destinada aos professores/profissionais orientadores, será realizada pela EBM
Professora Herondina Medeiros Zeferino.
CAPITULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art.25°-A Comissão
Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o Regimento.
Art.26°-O preenchimento
incorreto da ficha de inscrição, bem como a falta de qualquer documentação
solicitada no presente Regimento, implicará no cancelamento da inscrição do trabalho,
sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por
perdas e danos, ou danos morais e materiais.
Art.27°-Em nenhuma hipótese
será permitida a propaganda política, religiosa ou social durante a realização
do evento.
Parágrafo Único - O não cumprimento
desta determinação levará a desclassificação do trabalho.
Art. 28° - A Comissão Organizadora e demais
Comissões não se responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o
material exposto.
Art. 29° - Os casos omissos no presente Regimento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes
interessadas, por intermédio de um documento escrito.
Art. 30° - O presente Regimento entra em vigor a
partir da data de sua aprovação.
Florianópolis , 20 de maio de 2017.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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