segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Regimento da Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia 2017

REGIMENTO FEIRA DE CIÊNCIAS, MATEMÁTICA E GEOGRAFIA 2017
 CAPÍTULO I
 Da Conceituação, Finalidades, Objetivos e Programação
 Art. 1°- Entende-se por Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia de âmbito local e regional, um evento educativo científico-cultural, em que se socializam vivências e experiências pedagógicas, práticas e/ou teóricas, que contemplem conhecimentos das áreas de Ciências, Matemática e/ou de Geografia, da qual participarão obrigatoriamente turmas de 1º ao 5º ano com trabalhos realizados pelos(as) professores(as) pedagogos(as) e turma de 6º ao 9º ano com trabalhos realizados pelos  professores de ciências, matemática e geografia. Professores de outras disciplinas também podem participar, desde que o trabalho seja interdisciplinar, garantindo uma articulação com as disciplinas de ciências, matemática e geografia. Os professores do Laboratório de Ciências deverão desenvolver trabalhos com as turmas que atuam de forma fixa nos anos iniciais (3º e 5º ano).

Art. 2°- A Feira Escolar de Ciências, Matemática e de Geografia, têm como finalidades: fomentar, divulgar e socializar experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de Ciências, Geografia e Matemática, constituindo-se em uma experiência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica de Estudantes, Professores e Projetos; contribuindo para a inovação curricular e promoção da aprendizagem nas instituições envolvidas.

Art. 3° - Os objetivos da Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia são definidos da seguinte forma:

a.                  Despertar o interesse pelos conhecimentos de Ciências, Matemática e Geografia, contribuindo para a aprendizagem das áreas;
b.                  Promover a troca de práticas pedagógicas, fomentando inovações metodológicas e compartilhamento de vivências educacionais;
c.                  Revelar que, nas áreas de Ciências, Matemática e Geografia, o estudante pode assumir o papel de protagonista do conhecimento mediado pelo professor;
d.                 Divulgar os conhecimentos das ciências, matemáticos e geografia , socializando os resultados de pesquisas nestas áreas;
e.                  Revelar como os conhecimentos de Ciências, Matemática e de Geografia estão presentes nos diversos espaços sociais, auxiliando na compreensão do mundo e na tomada de decisões, contribuindo para formação humana;
f.                   Promover a troca de ideias e divulgação de experiências de ensino e aprendizagem,  a partir da utilização de recursos disponíveis na atualidade, como as novas tecnologias de informação e comunicação.

Art. 4°-A Feira Escolar de Ciências, Matemática e de Geografia, acontecerá no dia 24/05/2017, na Escola Básica Municipal Herondina Medeiros Zeferino, situada na Servidão Três Marias, 1072, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme o seguinte cronograma:

Dia
Horário
Atividade
SEXTA-FEIRA
17h 30às 20h
Organização do local e montagem dos trabalhos (opcional).
SABADO
7h às 8h
Montagem dos trabalhos.
8h às 8h30
Solenidade de abertura.
8h30h às 11h
Exposição dos trabalhos e visitação pública.
11h às 12h
Solenidade de encerramento. Premiação
12h às 13h
Desmontagem dos trabalhos (retirada de todo material dos estandes).

Parágrafo único - Durante o período de organização e realização da Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia as atividades serão distribuídas, respeitando-se rigorosamente o cronograma de datas, horários e locais.

CAPÍTULO II

Das Inscrições e Seleção dos Trabalhos

Art. 5º- O período de inscrição do(s) trabalho(s) para a Feira Escolar de Ciências, Matemática e Geografia será entre os dias 19/05/2017 e 26/05/2017, devendo ser realizado por meio do  preenchimento do formulário impresso entregue pela comissão organizadora.

§1º Deverão ser preenchidos todos os campos da Ficha de Inscrição, sob pena da inscrição do trabalho não ser efetivada.

§2º Na Ficha de Inscrição os expositores deverão indicar a presença, contemplando as demais especificidades que necessitem ser levadas em consideração.

§3º Em caso de dúvidas na realização da inscrição, entrar em contato com  Supervisora Renata Administradora Claudia, Orientadora Cristiane e Professora Laboratório Ciências Roberta.

Art.6°- Os trabalhos inscritos deverão ser desenvolvidos de forma articulada conforme o planejamento do professor para o primeiro trimestre.

Art.9º - Poderão se inscrever na categoria Educação Especial: estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno do Ensino Regular, orientado pelo professor das Salas Multimeios ou Professor Auxiliar de Educação Especial;

Art. 10º-São critérios para participação dos trabalhos inscritos a serem expostos na Feira:

I.                        Atender todos os requisitos deste edital;
II.                        Apresentar ênfase nos conteúdos da área de ciências, matemática ou geografia;

Art.12°-As Categorias de inscrição contempladas nas Feiras de Matemática e Ciências são definidas no quadro abaixo, como segue:

Categorias
Educação Especial
Anos iniciais do Ensino Fundamental
Anos finais do Ensino Fundamental
Projetos
Professor
Comunidade
EJA

CAPÍTULO III

Responsabilidades dos Participantes e da Coordenação

Art.13°-O Diretor da Unidade Educativa junto à comissão organizadora da Feira Escolar deverá verificar a necessidade e designar os responsáveis/acompanhantes para acompanhar e organizar toda a Feira (inscrição, organização de montagem, alimentação quando houver, comissão avaliadora, premiação entre outros);

Art.14°- Deveres dos responsáveis/acompanhantes dos expositores:

I.                        Preocupar-se com o bem estar de seus estudantes, bem como orientá-los quanto ao comportamento e as atitudes no evento e fora dele;
II.                        Organizar a montagem e a organização dos trabalhos no espaço destinado;
III.                        Acompanhar e permanecer junto a seus estudantes nos locais de exposição;
IV.                        Organizar a retirada de todo material no término da feira;
V.                        Manter pelo menos um estudante no estande durante o horário de visitação pública à Feira;
VI.                        Dirigir-se aos coordenadores do evento em caso de emergência ou reclamação;
VII.                        Organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, acerca de alimentação, intervalo e desmontagem dos trabalhos;
VIII.                        Organizar antecipadamente todo o material necessário (fita adesiva, papel, cartolina, equipamentos eletrônicos, computador, vídeo, TV, DVD, extensão, etc.) para a apresentação do trabalho;
IX.                        Apresentar qualquer reclamação ou sugestão à Comissão Organizadora, , sempre por escrito e com justificativa;
X.                        Fazer parte da Comissão de Avaliação dos Trabalhos, se convocado pela Comissão Organizadora;
XI.                        Zelar para que os estudantes mantenham a ordem, a limpeza e a conservação dos seus estandes durante e depois do termino das Feiras.

Art.15°-São deveres dos expositores:

I.                        Conhecer o assunto do projeto, trabalho ou prática a ser apresentada e apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com clareza, adequação de linguagem e objetividade;
II.                        Manter o local da apresentação em boas condições de ordem e limpeza;
III.                        Colaborar com seus colegas expositores, não interferindo, sob hipótese alguma, no trabalho dos outros;
IV.                        Colaborar com o silêncio no local de exposição dos trabalhos;
V.                        Acatar decisões da Comissão Organizadora;
VI.                        Usar o crachá de identificação e o uniforme da escola nas atividades do evento;
VII.                        Durante o horário de visitação pública à Feira, os estudantes não poderão deixar o estande sem, no mínimo, um dos expositores;
VIII.                        Realizar com o devido cuidado a retirada do material exposto no momento da desmontagem dos trabalhos, deixando o ambiente limpo.

Art.16º- Fica vetada a utilização de: água corrente, som de média ou alta intensidade (acima de 60 decibéis), além de materiais que exalem mau cheiro,  ou fogo, substâncias tóxicas e instrumentos perfurocortantes.

Art.17º-  A Comissão Organizadora do evento é responsável pela adequação dos espaços, recepção dos participantes e visitantes, orientações pertinentes ao evento e pela segurança no local do evento.

CAPÍTULO IV

Da Avaliação, Premiação e Certificação

Art. 21° - A avaliação será coordenada pela Comissão de Avaliação designada pela Comissão Organizadora, a qual estará encarregada de orientar os avaliadores, fornecer os materiais para o registro das avaliações e informações sobre os trabalhos, assim como por todo o processo de classificação dos expositores.

§1º- Para a avaliação os trabalhos serão organizados em grupos por Categorias, de cada grupo, 75% serão avaliados como Destaque e 25% como Menção Honrosa.

§2º- Os trabalhos premiados receberão um certificado da escola e os trabalhos considerados Destaques serão indicados a inscreverem os trabalhos na da Feira de Matemática e Ciências do Município de Florianópolis.

Art.22º- Os critérios gerais de avaliação dos trabalhos expostos são:

I.                        Apresentação do espaço;
II.                        Comunicação do trabalho e domínio do conteúdo;
III.                        Qualidade e relevância científica e social do conteúdo abordado;
IV.                        Caráter inovador da proposta;
V.                        Atendimento aos critérios apresentados nesse edital.

Art.24º- A certificação para a orientação dos estudantes e participação no evento, destinada aos professores/profissionais orientadores, será realizada pela EBM Professora Herondina Medeiros Zeferino.

CAPITULO V

Disposições Gerais e Transitórias

Art.25°-A Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o Regimento.

Art.26°-O preenchimento incorreto da ficha de inscrição, bem como a falta de qualquer documentação solicitada no presente Regimento, implicará no cancelamento da inscrição do trabalho, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas e danos, ou danos morais e materiais.

Art.27°-Em nenhuma hipótese será permitida a propaganda política, religiosa ou social durante a realização do evento.

Parágrafo Único - O não cumprimento desta determinação levará a desclassificação do trabalho.

Art. 28° - A Comissão Organizadora e demais Comissões não se responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o material exposto.

Art. 29° - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes interessadas, por intermédio de um documento escrito.

Art. 30° - O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Florianópolis , 20 de maio de 2017.


COMISSÃO ORGANIZADORA

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