quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Proposta de Nova Redação do PPP

PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA BÁSICA PROFESSORA HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO
2016
Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino – www.escolaherondina.net
Servidão Três Marias, 1072 – Ingleses – Florianópolis/SC – CEP: 88058-648
Fone/Fax: 48 3269-3091 | Email: contato@escolaherondina.net
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome da Escola
ESCOLA BÁSICA PROFESSORA HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO

Endereço
Servidão Três Marias, nº 1072 – Bairro Ingleses – CEP: 88058-071 – Florianópolis/SC

Telefones
(48)3269-3091 – Oi
(48)9167-2857 – Vivo
(48)9858-2182 – Tim
(48)8829-1915 – Claro

E-mails:
Direção: contato@escolaherondina.net
Secretaria: secretaria@escolaherondina.net
Projetos e Atividades Extracurriculares: projetos@escolaherondina.net
Supervisão Escolar: supervisao@escolaherondina.net
Orientação Educacional: orientacaoo@escolaherondina.net
Administração Escolar: administracao@escolaherondina.net
Biblioteca: biblioteca@escolaherondina.net
Sala Informatizada: si@escolaherondina.net
Sala Multimeios: multimeios@escolaherondina.net
Apoio Pedagógico: apoiopedagogico@escolaherondina.net
Escola Aberta: escolaaberta@escolaherondina.net
Conselho Deliberativo: conselhodeliberativo@escolaherondina.net
EJA: ejaingleses@escolaherondina.net
Comissão de Ética: ouvidoria@escolaherondina.net
Laboratório de Ciências e Horta Escolar: lab.ciencias@escolaherondina.net
Laboratório de Geografia: labgeo@escolaherondina.net
Grêmio Estudantil: gremioestudantil@escolaherondina.net

Site

Redes Sociais
Modalidades de Ensino
Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (matutino e vespertino)
Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano (matutino e vespertino)
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (noturno)


 2. SUMÁRIO

3. INTRODUÇÃO

O Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma escola é ponto de partida para que ocorram análises, aprofundamento das percepções dos principais problemas da escola, das possibilidades daquilo que pode ser realizado e definição das responsabilidades individuais e coletivas, para assim, buscar superar os entraves detectados. É essencial que se tenha como prerrogativa a liberdade de expressão e a igualdade de condições, o que pode gerar mais satisfação e constantes melhorias no trabalho.
            O PPP é documento fundamental da escola na busca constante por significar/ressignificar sua identidade, por isso o envolvimento de toda comunidade escolar faz-se primordial para que os objetivos sejam alcançados. Dessa maneira, o PPP foi construído por meio de Reuniões Pedagógicas (RP) e grupos de estudos com focos específicos para fundamentar e organizar as discussões realizadas nas RPs. Durante o processo de construção do PPP tivemos a parceria da UFSC/CED, por meio do projeto de extensão sob responsabilidade do professor Jefferson Dantas. Pode-se afirmar que este representa o planejamento de todas as ações, concepções, que constitui um documento norteador e ao mesmo tempo flexível na medida em que as reflexões avançam.
            Este  projeto aponta as diretrizes que nortearão o processo de ensino-aprendizagem  em  nossa escola.   Temos o entendimento que a direção da escola não pode impor seu ponto de vista sobre a concepção pedagógica que a escola deva possuir, por isso o PPP foi construído de forma coletiva.
            Ao construirmos o Projeto Político Pedagógico, partimos de estudos sobre concepções pedagógicas, princípios filosóficos, correntes históricas da educação. Buscamos fazer junto à comunidade escolar, análises sobre a realidade vigente. Dessa maneira, foi elaborada uma pesquisa de diagnóstico/perfil com funcionários, professores, familiares e estudantes no ano de 2015, onde pudemos obter dados essenciais para a compreensão do todo e das partes que o compõem, sobre o que já está posto no dia a dia da escola enquanto meta de ação, com o objetivo de conhecer e reconhecer a realidade para preencher possíveis lacunas.
            Entretanto, vale ressaltar que a organização do trabalho pedagógico, além de ser imprescindível é, também, uma exigência legal. A elaboração do PPP está previsto na Legislação vigente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9394/96 cita no artigo 12, parágrafo 1º - “Os estabelecimentos de ensino terão incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”.
            Encarando essa proposição com compromisso, nossa escola pretende estabelecer condições de realizar um trabalho fundamentado num projeto emancipatório, onde seja possível desenvolver o pensamento crítico como possibilidade de exercício da democracia no espaço público, sem que esteja totalmente desvinculada das políticas educacionais que dão amparo a este projeto.
            A Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino estará revisitando, reelaborando e corrigindo o PPP constantemente. Não pretendemos restringir essa ação ao início ou final do ano letivo e como cumprimento legal das determinações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Só assim, comprometidos para além das exigências legais, estaremos motivados a rever nossa representação, traçar novos percursos, enfrentar desafios e elaborar novas realidades.
4. DIAGNÓSTICO

4.1 Ambiente Social, Cultural e Físico
Em 2016 a escola atende 44 turmas do Ensino Fundamental, sendo 17 turmas dos Anos Finais e 27 turmas dos Anos Iniciais, das quais duas em período integral vinculadas ao Programa Mais Educação.
A estrutura física da escola é composta por 23 salas de aula, 07 ambientes didáticos (Laboratório de Ciências, Laboratório de Geografia, Laboratório de História, Laboratório de Linguagens, Sala de Artes, Laboratório de Matemática e Laboratório de Educação Física), sala de tecnologia adaptada com divisórias para atender 02 salas informatizadas, biblioteca, sala de estudos, sala multimeios, 02 salas adaptadas com divisórias para atender as turmas de apoio pedagógico, sala do grêmio estudantil, refeitório, cantinho do Zeferino, auditório com capacidade para 300 pessoas, cozinha, sala da administração escolar, ginásio de esportes, quadra esportiva, secretaria escolar, sala da direção e coordenação de educação integral, sala da supervisão, sala da orientação educacional, sala dos professores, sala de apoio/xérox, sala da coordenação da EJA, quadra esportiva em construção, horta escolar e parquinho.
A população original do bairro foram os índios Carijós, porém mais tarde com a colonização portuguesa vieram os açorianos. Nesta época a atividade econômica principal era a pesca. Mais tarde, a partir da década de 1970, com a melhoria das condições de acesso, houve a chegada dos turistas, que em muitos casos se estabeleceram na comunidade. Hoje o bairro dos ingleses é composto por homens e mulheres oriundos de diferentes regiões do país, principalmente de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e do interior do nosso estado. E de outros países que fazem fronteira com o sul do país, principalmente Argentina e Uruguai. Além disso, as razões da vinda são a busca por melhores oportunidades de renda e “qualidade de vida”. Este movimento populacional fez com que o bairro aumentasse de maneira exorbitante nas últimas décadas, ocasionando problemas, como: ocupação desordenada, favelização de alguns locais, falta de saneamento básico, precariedade no atendimento à saúde e na oferta de vagas para educação. A população fixa dos ingleses é entre 40.000 a 45.000 habitantes, de diferentes classes sociais. Com predomínio da classe média-baixa. As principais atividades econômicas estão relacionadas ao comércio, à construção civil e principalmente ao turismo.
Mesmo sendo uma das praias preferidas pelos turistas, Ingleses mantém a tradição dos colonizadores açorianos. No entanto, com expansão populacional do bairro nos últimos 20 anos, faz parte da cultura local tradições vindas das regiões de origem, como as tradições gaúchas. No verão, é o segundo balneário em concentração de turistas argentinos, perdendo apenas para Canasvieiras. No inverno, a pesca da tainha, as festas religiosas e as apresentações folclóricas são demonstrações da cultura manezinha.
A praia é com certeza o principal ponto turístico. Com quase cinco quilômetros de extensão, a faixa estreita de areia é banhada pelo mar aberto, de águas azuis e com média ondulação. Na alta temporada a água apresenta temperatura média de 22ºC e garante um banho agradável. Nos dias mais agitados, as ondas não chegam a ser grandes, mas apresentam uma boa formação e os surfistas aproveitam. Nos meses mais frios, cardumes de peixes que sobem o litoral procurando águas mais quentes que as do Rio Grande do Sul para desovar fazem da pesca a principal atividade dos moradores do bairro Ingleses.
As dunas que separam Ingleses de Santinho são outro atrativo natural imperdível.

Curiosidade histórica:
Com a migração em massa de açorianos para a cidade entre 1747 e 1756, as dificuldades de acesso aos lugares mais afastados levaram o governo a descentralizar o poder dividindo a Ilha em freguesias, que mais tarde dariam origem às intendências. Ingleses fazia parte da Freguesia de São João Batista do Rio Vermelho, fundada em 1831, e o nome da praia deve-se a um navio inglês que encalhou ali. O navio desencalhou e seguiu seu rumo, deixando alguns tripulantes na Ilha.
Localidades de onde a maioria dos estudantes são oriundos: Ingleses (em torno da escola), Sítio de Cima, Sítio de Baixo e Capivari.

4.2 Localização Física da Escola
Nossa escola localiza-se no bairro Ingleses, que fica situado na porção norte da ilha de Santa Catarina – município de Florianópolis. O bairro está localizado a 35 km do centro da cidade.

4.3 SituaçãoSócio-Econômica e Educacional da Comunidade
Para conhecermos um pouco mais sobre as famílias dos estudantes, em 2015 foi realizada uma pesquisa por meio de um questionário on-line disponibilizado no site da escola. Das famílias que participaram da pesquisa, 45,7% têm renda familiar de 1 a 2 salários mínimos; 34,8% têm renda familiar de 2 a 4 salários mínimos, 4,3% possuem renda inferior a 1 salário mínimo e 15,1% renda mensal superior a 4 salários mínimos, sendo 6,5% de 4 a 6 salários mínimos, 4,3% mais de 6 salários mínimos e 4,3% mais de 10 salários mínimos. Esses dados indicam que a maioria das famílias é de baixa renda e de classe média baixa.
Apenas 8,7% das famílias que responderam ao questionário participam de algum Programa Social do Governo ou recebem algum tipo de bolsa (6,5% Bolsa Família e 2,2% Outro), sendo que a maioria, 80,4%, afirma não receber nenhum tipo de benefício.
Sobre a profissão/trabalho dos pais ou responsáveis dos estudantes da escola, há um percentual significativo de autônomos (28,3%) e empregados com carteira assinada (28,3%). Entre as outras respostas: empregado sem carteira assinada (8,7%), funcionário público (6,5%), desempregado (6,5%), empresário (4,3%), aposentado (2,2%), doméstica sem remuneração/do lar (2,2%) e outro (13%).
Com relação ao grau de escolaridade, a maior incidência é de pais e mães com ensino médio completo e superior incompleto:
              
No entanto, esses dados precisam ser relativizados, porque os questionários foram aplicados por meio da internet, exigindo conhecimentos mínimos para seu preenchimento e acesso a rede. Na questão sobre a opinião das famílias sobre a função da escola, 60,9% acreditam que o estudo serve para ampliar os conhecimentos e o nível cultural dos estudantes, 28,3% para prepará-los para a vida, 8,7% para prepará-los para o trabalho e apenas 2,2% consideram a escola um local para deixar seus filhos para poderem trabalhar.
Outro aspecto abordado na pesquisa foi sobre o hábito de ler em casa. 43,5% das famílias têm o costume de ler diariamente e 17,4% uma vez por semana. Entretanto, um quantitativo razoável, 34,8%, raramente lê em casa e 4,3% das famílias responderam que nunca leem em casa. Mas, na questão sobre acompanhar os estudos dos filhos, 60,9% dos pais/responsáveis estudam em casa com os filhos e auxiliam na realização das tarefas/deveres; 34,8% verificam os cadernos e materiais para ver se há tarefas/deveres e 4,3% conversam de vez em quando sobre como está na escola.
Sobre as atividades culturais que as famílias costumam estimular a participação dos filhos, as alternativas mais citadas foram: cinema, leitura, teatro e shows musicais, algumas famílias gostariam de estimular mais a participação dos filhos, mas a renda familiar não permite, enquanto uma pequena parcela não demostra interesse e apenas assistem a programas na televisão. E, com relação ao uso da internet em casa, a maioria assinalou que costuma utilizá-la para ler textos, estudar e fazer pesquisas para tarefas da escola com os filhos; para assistir vídeos em sites como youtube; para se comunicar com parentes; para acessar sites de notícias; para acessar as redes sociais; para jogar; para baixar músicas e apenas 2,2% não possui internet em casa.

4.4 População atendida pela Escola
A escola atende cerca de 1.300 estudantes, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino, sendo que para matrícula no 1º ano a criança deve ter seis anos completos até o dia 31/03 do respectivo ano letivo, conforme Portaria de Matrícula Nº244/2015.
De acordo com levantamento realizado no ano de 2015, do qual participaram 831 estudantes do 1º ao 9º ano, 65,3% dos estudantes são brancos, 10,6% mulatos, 9,4% negros, 1,9% indígenas, 1% asiático e um percentual de 11,8 respondeu que não sabe como se define na questão étnico/racial.
Com relação à origem dos estudantes que frequentam a EB Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino, 55% nasceram em Santa Catarina, dos quais 46,7% em Florianópolis; 23% advém do Rio Grande do Sul; 6,4% de São Paulo; 6,1% do Paraná; 6,4% de outras regiões do Brasil (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 3% nasceram em outros países.
O ônibus é o principal meio de transporte utilizado pelos estudantes para chegar à escola, utilizado por 33% dos estudantes; 24,1% das famílias utilizam o carro para chegar na escola; 24,1% desloca-se de casa para a escola caminhando; 6,6% utilizam a bicicleta como meio de locomoção para a escola; 0,7% o skate e 8,3% utilizam outros meios de transporte não citados no questionário.
A maioria dos estudantes, 54%, é acompanhada por um membro da família ou responsável para chegar à escola (pai, mãe, irmão (ã), primo (a), entre outros), 27,3% vão para a escola sozinhos, 14% com amigos e 4,8% responderam a opção outros.
Sobre a composição familiar, o estudante poderia assinalar mais de uma alternativa como resposta e, a partir do gráfico, pode-se perceber a diversidade de constituições familiares:
Acerca da percepção dos estudos, 72,3% dos estudantes considera que o estudo é uma preparação para a vida, 16,6% uma preparação para o trabalho, 4,2% consideram o estudo entediante, 3,9% uma satisfação e 3% responderam não saber.
Além disso, 47,7% dos estudantes da EB Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino consideram que bons professores são fundamentais para um bom desempenho na escola, 16,4% que a união da turma, a colaboração dos colegas e o apoio de amigos, 15,4% que o esforço pessoal é fundamental para um bom desempenho, 10% o apoio da família e acompanhamento dos pais, 8,8% o apoio e a estrutura da escola e 1,8% boas condições econômicas e financeiras.
Dentre os estudantes que participaram desta pesquisa, 49,5% consideram-se estudiosos, disciplinados e gostam de estudar, 26,1% responderam que geralmente tiram notas boas, mas que não gostam de estudar, 11,1% esforçam-se o mínimo para alcançar a aprovação, e os demais apontam dificuldades relacionadas à infrequência, falta de tempo para estudar ou dificuldades de aprendizagem.
                                                                 

A partir da pergunta sobre número de escolas em que o estudante já estudou, observa-se que há uma rotatividade grande dos estudantes nas escolas:

Essa rotatividade dificulta o estabelecimento de relações afetivas e pedagógicas duradouras com um ambiente escolar, pois há diferenças nesses aspectos entre as unidades escolares.
A respeito das atividades desenvolvidas pelos estudantes no período em que não estão na escola, poderia ser assinalada mais de uma alternativa, desta forma as atividades que os estudantes dedicam mais tempo são: navegar na internet, brincar, assistir televisão, realizar tarefas da escola, realizar tarefas domésticas, jogos de vídeo game, praticar esportes, passar  muito tempo com os amigos cuidar dos irmãos menores e trabalhar.
A partir de uma avaliação realizada pelos estudantes, os principais problemas da escola são: falta de interesse dos estudantes (35,3%); falta de investimento do governo (16,5%); presença de comportamentos agressivos e/ou violentos na escola (13,4%); indisciplina em sala de aula (11,6%); baixo nível de exigência dos professores com relação aos estudantes (10,8%); discriminação ou preconceito (6,7%); desmotivação dos professores ou dificuldade de ensinar (4,3%) e ausência de diálogo com a direção da escola (1.4%). Esses apontamentos levantados pelos estudantes serão retomados nas discussões dos nós-críticos da escola.
A opção de matrícula na escola justifica-se pelos fatores localização, qualidade e relações de amizade. Assim, 35,3% dos estudantes estudam nesta escola porque é mais perto de casa, 27,3% porque é uma boa escola, 19,4% porque gosta dos amigos e colegas, 9% por influência da família, 5,2% porque gosta dos professores e 3,4% porque é a escola pública mais próxima do trabalho dos pais.
Com relação à motivação para frequentar a escola, a maioria considera a escola o local para adquirir conhecimentos e, a partir daí, melhorar o próprio futuro e da sua família. Esse indicador explicita que os estudantes apresentam expectativas de aprendizagem efetivas na escola como forma de ascensão social e econômica.
Sobre as perspectivas para quando concluir o Ensino Fundamental, a maioria almeja ingressar no Ensino Médio (34,5%), fazer uma faculdade (37,5%), fazer um curso técnico profissionalizante (14,8%). Há ainda um percentual de estudantes que não sabe (7,6%), que pretende trabalhar e parar de estudar (2,5%), casar e cuidar da casa (2,3%) e que não pretende concluir o Ensino Fundamental (0,7%). Sabemos que jovens estudantes estão constituindo as suas perspectivas de trajetórias acadêmicas, por isso esses dados não podem ser considerados definitivos. Entretant0, o interesse de 37,5% dos estudantes de cursar uma universidade aponta para altas expectativas já nessa fase formação.
E, outro aspecto abordado na pesquisa realizada com os estudantes foi a religião, sendo que o levantamento apresentou um equilíbrio entre católicos (31%), evangélicos (23,7%) e estudantes sem religião, mas que acreditam em Deus (21,3%). As outras religiões citadas foram: espírita (4%), candomblé/umbanda (0,8%), judeu (0,7%), budista (0,6%), mulçumano (0,1%). 1,3% afirmaram ser ateus e 7,3% ter outra religião não constante entre as opções apresentadas.
A pesquisa realizada com os estudantes da EB Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino reflete um pouco a realidade da constituição/formação do bairro Ingleses, no norte da ilha de Florianópolis, no qual residem famílias oriundas de diversas regiões, com crenças, culturas e expectativas diversas.

4.5 Fonte dos dados utilizados
Questionário aplicado com os estudantes, familiares, professores, equipe pedagógica e funcionários terceirizados, no final do primeiro semestre de 2015, por meio de formulário eletrônico.

5. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE EDUCATIVA

5.1 Histórico da Escola
Há uma década a escola vinha reivindicando que a Secretaria Municipal de Educação (SME) construísse uma escola nova com espaços e arquitetura convergentes com o PPP da escola. Em 2013 essa escola foi inaugurada e recebeu o nome de Escola Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino. E teve como primeiro diretor eleito o professor de geografia Willian Marques Pauli (2014-2016).
No prédio antigo a escola recebeu o nome de Escola Básica Municipal Gentil Mathias da Silva e iniciou suas atividades no ano de 1954 como Escola Isolada. Em 1963 passou a ser denominada como Escola Reunida, onde dez anos depois em 1973 passou a ser Grupo Escolar. Esta unidade escolar teve três momentos de ampliação, nos anos 1975, 1980 e 2002.
Após muitas lutas, em 1994, conseguimos o direito de eleger democraticamente os diretores nas escolas municipais de Florianópolis. Desde então, dentro dos critérios estabelecidos no nosso Projeto Político Pedagógico, escolhemos nosso candidato e, com a participação de toda comunidade escolar, elegemos nosso diretor. Já elegemos na antiga EBM Gentil Mathias da Silva seis diretores, professores da nossa escola: Marilene (1990-1994), Ana (1994-1998), Adriano (1998-2000), Toninho (2000-2002), Cristina (2002-2004) e Jussara (2004-2006 e 2007-2008), Adriano de Oliveira (2009-2011). Jussara foi indicada para substituir o Adriano depois de sua saída para estudo no período 2012-2013.
Na antiga escola e na atual tivemos e temos a forte participação das famílias através da APP (eleita a cada dois anos) e posteriormente com a criação do Conselho Deliberativo (eleito a cada dois anos) que conta com a participação dos estudantes, pais, professores e funcionários. Este Conselho atua juntamente com a direção da escola no debate e na decisão sobre as principais questões administrativas e pedagógicas da escola. Além disso, a escola conta com um Colegiado de Direção (eleito anualmente) que semanalmente reúne-se para debater e indicar encaminhamentos para questões administrativas e pedagógicas. Outro fórum de representação dos estudantes é o Grêmio Estudantil (eleito anualmente) que se reúne toda semana.
            A partir do Governo Sergio Grando (1993-1996) eleito pela Frente Popular foi desencadeado um movimento de reorganização curricular voltado para a concretização da Escola Pública Democrática e de Qualidade. Compactuando com esse princípio em 1997 a escola mobilizou a comunidade escolar e definiu no seu PPP como função social da escola a compreensão “que para a escola estar articulada com os interesses e necessidades das classes populares tem que desenvolver uma prática pedagógica que garanta o entendimento crítico de seu mundo e o instrumentalize para buscar os meios para a superação de suas contradições. Isto ocorre através dos conhecimentos históricos produzidos pela humanidade, bem como pelos meios de conhecer a realidade. (métodos usados na produção de conhecimento)” (PPP, 2010). Essa diretriz prosseguiu até a reestruturação dos PPP da escola que aconteceu entre 2014 - 2016.

5.2 Situação Física da Escola
A escola apresenta a seguinte estrutura física: 23 salas de aula, 07 ambientes didáticos (Laboratório de Ciências, Laboratório de Geografia, Laboratório de História, Laboratório de Linguagens, Sala de Artes, Laboratório de Matemática e Laboratório de Educação Física), sala de tecnologia adaptada com divisórias para atender 02 salas informatizadas, biblioteca, sala de estudos, sala multimeios, 02 salas adaptadas com divisórias para atender as turmas de apoio pedagógico, sala do grêmio estudantil, refeitório, cantinho do Zeferino, auditório com capacidade para 300 pessoas, cozinha, sala da administração escolar, ginásio de esportes, quadra esportiva, secretaria escolar, sala da direção e coordenação de educação integral, sala da supervisão, sala da orientação educacional, sala dos professores, sala de apoio/xérox, sala da coordenação da EJA, quadra esportiva em construção, horta escolar, cozinha, refeitório, sala de serviços gerais, zeladoria e parquinho. Todavia, apesar ter sido inaugurado há três anos, a escola já passa por reformas em razão de falhas/descaso na sua construção.

5.3 Planta Baixa e/ou Croqui
Escola Herondina - Divisão de Salas - 2016
Piso Térreo

Entrada, Secretaria, Coord. EJA   escada.
Sala de Aula
11
Sala de Aula
12
Sala de Aula
21
Sala de Aula
22
Refeitório, Serviços   Gerais, Cozinha, Ginásio, Auditório, Lab de Matemática, Quadra de Esportes, Horta, rampa e Parquinho.

14
15
24
25

CORREDOR


Sala de Aula
13
Sala de Aula
32
Sala de Aula
23
Sala de Aula
33

16
17
26
35












2º Piso

Direção e Equipe Pedagógica, e escada.
Sala dos Professores

Sala de Aula
 42
Sala de Aula
91
Sala de Aula
 41 - integral
Biblioteca, Sala Informatizada, Xerox, Lab. de Linguagens e rampa.


44
34

VÃO CENTRAL


Sala de Aula
43
Sala de Aula
52
Sala de Aula
51
Sala de Aula
31 - Integral

45
54
53












3º Piso

Escada
Sala de Aula
82
Sala de Aula
61
Sala de Aula
71
Sala de Aula
92
Sala Multimeios, Apoio Pedagógico,  rampa, Lab. De Ciências, Lab. De História, Lab de Geografia e Sala de Artes.

84
64
73
94

VÃO CENTRAL


Sala de Aula
63
Sala de Aula
72
Sala de Aula
62
Contação de Histórias
 81

93
74
65
 83



5.5  Adequação das Salas de Aula e demais instalações
O maior problema da escola em termos de espaço físico é seu tamanho, que dificulta a gestão administrativa e pedagógica. Além disso, há o número excessivo de estudantes por sala prejudicando o processo de ensino-aprendizagem. Dessa maneira, consideramos o número de 25 estudantes no 1º e 2º ano, 30 estudantes do 3º ao 5º ano e 35 estudantes do 6º ao 9º ano. Além disso, no decorrer do ano letivo, por determinação judicial, vários estudantes são matriculados, aumentando ainda mais o número de estudantes por sala. Salientamos a importância da manutenção das salas ambientes para consubstanciação da proposta pedagógica da escola.

5.5 Recursos Humanos
Magistério:
Direção
01 Diretor
01 Professor que atua auxiliando a direção (Diretor Adjunto)
01 Professor Auxiliar que atua como Coordenador de Ala

Equipe Pedagógica
02 Administradores Escolares
03 Orientadores Educacionais
03 Supervisores Escolares

Sala Multimeios
02 Efetivos de 40 horas

Auxiliares de Ensino
03 Efetivos de 40 horas
03 Efetivos de 20 horas
02 Substitutos de 20 horas

Professores dos Anos Iniciais
10 Efetivos de 40 horas
01 Efetivo de 20 horas
05 Substitutos de 40 horas
01 Substituto de 20 horas

Educação Física
04 Efetivos de 40 horas
02 Efetivos de 20 horas
03 Substitutos de 20 horas
Observação: Dos 04 efetivos de 40 horas dois estão afastados. 01 de licença para cursar doutorado e outro designado para diretor adjunto.

Matemática
02 Efetivos de 40 horas
01 Substituto de 40 horas
01 Substituto de 20 horas

Português
02 Substitutos de 20 horas
01 Substituto de 40 horas
Observação: 01 afastado para coordenação do EJA , 01 readaptado, 01 de 10 horas Português e Inglês agastado para o mestrado.

Inglês
03 Efetivos de 40 horas
01 Efetivo de 10 horas
01 Substituto de 20 horas

Artes Plásticas
02 Efetivos de 20 horas
02 Substitutos de 20 horas

Artes Cênicas
02 Substitutos de 20 horas
Observação: 01 Efetiva de 40 horas designada para funções administrativas na SME.

Artes Música
01 Efetivo de 20 horas
Observação: 01 Efetivo de 20 horas designado para Projeto de outra escola.

Geografia
01 Substituto de 40 horas
02 Substitutos de 20 horas
Observação: 01 de 40 horas eleito para direção da escola e 01 de 20 horas readaptado.

Ciências
01 Efetivo de 40 horas
02 Efetivos de 20 horas
02 Substitutos de 20 horas
Observação: 01 de 40 horas e outro de 20 horas afastado por licença médica.

História
01 Efetivo de 40 horas
01 Efetivo de 20 horas
01 Substituto de 20 horas
Observação: 01 classe vaga de 20 horas.

Apoio Pedagógico
02 Substitutos de 40 horas

Professores Auxiliares de Educação Especial
04 Substitutos de 40 horas
03 Substitutos de 20 horas

SERVIDORES
01 Secretária (Comissionada) de 40 horas
01 Técnica Administrativa de 30 horas
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas
01 Bibliotecária de 40 horas
01 Bibliotecária de 30 horas
01 Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional Efetivo de 40 horas
01 Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional Substituto de 20 horas
01 Professor do Laboratório de Ciências Efetiva de 40 horas
01 Coordenadora do Mais Educação substituta de 40 horas

TERCEIRIZADOS
01 Zelador de 40 horas
13 Auxiliares de Serviços Gerais de 40 horas
06 Merendeiras de 40 horas
01 Merendeira de 30 horas (EJA)
04 vigilantes

5.6 Características dos Estudantes
Em dezembro de 2015 a escola apresenta o seguinte número de estudantes:
1º ano: 158
2º ano: 154
3º ano: 154
4º ano: 125
5º ano: 185
6º ano: 142
7º ano: 137
8º ano: 127
9º ano: 116
Total: 1.298

Dos 1.298 estudantes 115 estão no período integral em turma dos 2º, 3º e 4º ano. Além dos estudantes nascidos em Florianópolis, temos muitos estudantes do interior do estado e de outros estados do país, principalmente da região sul (Rio Grande do Sul e do Paraná). Além disso, temos alguns estudantes de todas as outras regiões do país e de outros países como Argentina, Uruguai e Rússia.

5.7 Condições de trabalho/estudo dos professores na escola
A conquista da hora atividade dos professores dos anos iniciais possibilitou melhores condições de trabalho. Porém, é necessário fazer uma análise se essa condição possibilitou melhores resultados na aprendizagem dos estudantes. Outra questão preocupante é o número de 42% dos professores substitutos dificultando o estabelecimento de vínculos mais consistentes com a comunidade escolar e a formação de um grupo permanente que compartilhe da proposta político pedagógica da escola. Além disso, o número excessivo de estudantes por turma tem dificultando o processo de ensino-aprendizagem. A criação pela escola das salas ambientes tem possibilitado oferecer aos professores e estudantes um espaço mais adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Porém, é preciso que a SME disponha de materiais para equipar esses espaços e evite levantar a hipótese de eliminar esses locais para aumentar o número de estudantes na escola. A Equipe Pedagógica necessita, além dos espaços atuais, de salas individuais para atendimento das famílias, estudantes e professores.

5.8 Condições de trabalho dos servidores da escola
A escola no seu PPP e na sua história tem buscado integrar esses profissionais na dinâmica pedagógica e administrativa da escola. Por isso a rotatividade do grupo terceirizado é muito baixa na escola. O número de Auxiliares de Serviços e Merendeiras atende a demanda da escola. Eles possuem banheiro e espaço próprio para convivência nos intervalos de trabalho. Porém, o salário médio de R$ 1.000,00 mensais e a subordinação ao regime de trabalho da CLT implica insegurança na manutenção do emprego e condições precárias de prover o sustendo de suas famílias.

5.9 Recursos Materiais disponíveis e adequação
A escola possui data-show e computadores com acesso a internet em todos os ambientes pedagógicos, menos nas salas de aula. Além disso, todos os ambientes administrativos contam com computador com acesso a internet e impressora. Em relação a materiais de uso continuo como papel ofício, cartolina, borrachas, cola, entre outros, na maioria das vezes são suficientes para demanda da escola. Todas as salas de aula possuem ventiladores. Nos últimos dois anos foram adquiridos e ampliados: dois jogos de espirobol e Sleckline para Educação Física; seis bancos de madeira para o pátio;  aquisição de bancos/sofás para o entorno da Secretaria e Cantinho da Leitura para acomodar os familiares na entrada da escola; aquisição de 10 bancos para o corredor do térreo para acomodar estudantes e familiares que aguardam o inicio das aulas; ampliação do Cantinho da Leitura “Floripa Letrada”; aquisição de novas mesas e bancos para o refeitório; aquisição /confecção de aproximadamente 40 armários para armazenamento de materiais em salas de aula e setores administrativos; Aquisição de relógios de parede para todas as salas de 1º e 2º ano; adaptação de 1 banheiro para estudantes com “nanismo”, com vaso pequeno, sistema de iluminação com sensor, trinco e pia rebaixados; equipamento para produção de leitura em Braille; instalação de ar condicionado no setor de leitura; aquisição de mesas e cadeiras para o refeitório; organização do “camarim” para uso nas aulas de artes cênicas. Precisamos avançar na questão da qualificação dos equipamentos para os laboratórios e na instalação da lousa digital nas salas de aula.

5.10 Gerenciamento de Recursos Materiais e Financeiros
A responsável pela manutenção financeira da escola é a Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF). A escola recebe dinheiro da verba descentralizada da PMF. Além disso, recebe investimentos do Ministério da Educação (MEC) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A decisão sobre as prioridades de investimentos e a fiscalização da sua aplicação é feita pelo Conselho Deliberativo da Escola e pela APP. As compras são aprovadas por essas respectivas instâncias. Além disso, no site da escola são disponibilizadas as prestações de contas para amplo acesso da comunidade escolar.

6. RESULTADOS EDUCACIONAIS

A Rede Municipal de Ensino de Florianópolis tem como uma das suas diretrizes de trabalho a consideração dos resultados educacionais como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Prova Floripa, Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), Prova Brasil e Provinha Brasil 1 e 2, além da distorção idade/ano, dos promovidos com restrição e dos promovidos. A tese apontada pelo poder público municipal em consonância com as políticas do Ministério da Educação é de que os resultados educacionais fornecem elementos para diagnósticos, planejamento e gestão de ações para melhoria e avanço nos processos de ensino-aprendizagem.
A EB Professora Herondina Medeiros Zeferino tem aplicado as avaliações externas conforme prevê a legislação vigente e as determinações oriundas da Secretaria Municipal de Educação. Em 2015, os profissionais da escola realizaram debates sobre a aplicação desses instrumentos e o conselho deliberativo estabeleceu que em abril  de 2016 a comunidade realize um profundo debate sobre o papel que a escola deve atribui a esses instrumentos.

IDEB – Resultados e Metas
Município: Florianópolis/SC
Rede Municipal
4ª série/5º ano
Ideb Observado
Metas Projetadas
Município
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
FLORIANÓPOLIS
4,2
5,0
5,2
6,0
6,1
4,3
4,6
5,0
5,3
5,5
5,8
6,1
6,3

IDEB – Resultados e Metas
Município: Florianópolis/SC
Rede Municipal
8ª série/9º ano
Ideb Observado
Metas Projetadas
Município
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
FLORIANÓPOLIS
4,0
4,2
4,5
4,6
4,4
4,0
4,2
4,4
4,8
5,2
5,5
5,7
5,9

IDEB – Resultados e Metas
EB Prof. Herondina Medeiros Zeferino
4ª série/5º ano
Ideb Observado
Metas Projetadas
Município
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
FLORIANÓPOLIS
4,0
4,9
4,9
5,8
6,2
4,0
4,4
4,8
5,1
5,3
5,6
5,9
6,1

IDEB – Resultados e Metas
EB Prof. Herondina Medeiros Zeferino
8ª série/9º ano
Ideb Observado
Metas Projetadas
Município
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
FLORIANÓPOLIS
4,6
4,2
4,5
5,1
4,2
4,6
4,7
5,0
5,4
5,7
5,9
6,2
6,4

8. PROPOSTA PEDAGÓGICA
8.1 Concepção de Sociedade
Vivemos numa sociedade produzida pelo Sistema Capitalista, definida pelas relações de poder entre as diferentes classes sociais e caracterizada por relações sociais e econômicas bastante precarizadas.
São reflexos dessa conjuntura a pobreza, desigualdade, consumismo desenfreado, imediatismo, racismo, violência, preconceitos, globalização, destruição da natureza e dos recursos naturais, entre outros.
Nós da Escola Herondina somos críticos a esse modo de vida e consideramos que tais características precisam ser transformadas.

8.2 Concepção de Escola
Há muitos interesses sobre a escola pública, sobre como deve ser conduzido o trabalho docente e os objetivos a serem atingidos com o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes. Defendemos que a escola deve ser um espaço para se resistir à opressão da sociedade e as tentativas de tornar a escola um espaço que meramente reproduza as relações de desigualdade existentes no contexto social.
Por isso defendemos que a escola deve oportunizar ao estudante a apropriação dos conhecimentos historicamente produzidos, patrimônio produzido pela humanidade. Pois o acesso ao conhecimento também é uma forma de dominação, e ao mesmo tempo, condição necessária para superação de tais relações.
Por isso, tão importante é a reflexão sobre a dinâmica social numa perspectiva que permita ao nosso estudante compreender a sua realidade e se necessário a sua transformação.
A escola deve ser um espaço para a formação de homens e mulheres conscientes de sua condição, com capacidade crítica para refletir e modificar a sociedade e a si mesmo, caso entenda necessário. Temos o entendimento de que a escola deve possuir um papel de referência nesse processo.

8.3 Planejamento
Entendemos que o planejamento não pode ser compreendido como um documento ou um ato burocrático. Planejar significa antecipar situações, prever o que ocorrerá em sala de aula ou no processo de ensino-aprendizagem e, a partir disso, estabelecer as metodologias e estratégias para que o trabalho docente tenha êxito.
Nesse sentido, o planejamento deve ser um registro daquilo que os professores pretendem executar. Por isso, não faz sentido a entrega de um planejamento após a execução das aulas. O prazo de entrega é de uma semana após a realização do planejamento do 1º trimestre e dos replanejamentos do 2º e 3º trimestres. Essas datas estão disponíveis no calendário escolar de 2016.
Cabe à equipe da supervisão escolar, à direção e aos demais membros da equipe pedagógica da escola discutir com os professores o seu planejamento, participar das aulas, no sentido de contribuir com os docentes. Propondo reflexões, alterações e inclusões ao seu trabalho quando necessário.
O planejamento entregue pelo professor é um documento público.
A Escola Herondina como unidade educativa da rede municipal de Florianópolis, precisa estar em consonância com a proposta curricular educacional do município. Nossa escola vem perseguindo de forma flexível esta proposta pedagógica, algumas com mais intensidade e outras menos. Podemos considerar que a sequência didática e as atividades permanentes algumas das praticadas, contudo as demais também são utilizadas.
Temos também alguns desafios como o de encaixar em nossa prática pedagógica a dinâmica de projetos, porém estamos caminhando nessa direção, ainda não temos esta expectativa em nível de prática pedagógica consensual.
Também conseguimos, nesta unidade educativa, mesmo com o acréscimo de novos profissionais à unidade, agregar a produção textual e as saídas de estudo às práticas pedagógicas, bem como legitimá-las na unidade educacional o que garante conseguirmos realmente exercê-las conforme a faixa etária dos estudantes, evitando repetições.
A partir da implementação da hora atividade para todos os professores é importante destacarmos, que todos passam a ser professores regentes da turma em que atuam, o que pulveriza a responsabilidade da docência e a comunhão das ideias, bem como a provocação da interdisciplinaridade entre as áreas e/ou professores pedagogos desta forma o momento do planejamento é considerado um dos mais importantes nesta unidade educativa, porque conseguirá estabelecer em comum acordo com as áreas e/ou com as disciplinas, expectativas/objetivos de trabalho comuns, minimamente a respeito dos temas/assuntos que trabalharemos no trimestre, o que também será garantido a cada novo trimestre.
Sobre a logística dos planejamentos, estes ocorrem a cada trimestre, onde os professores são convocados em seu dia de hora atividade para planejar com seus pares em conjunto com membros da equipe pedagógica e da direção.
Entende-se que a hora atividade precisa garantir momentos de estudos, planejamento das aulas e de reflexão sobre a práxis pedagógica da unidade. Refletirmos sobre a nossa ação, redimensionando-a e tornando a agir, ação-reflexão-ação é uma atitude que pensamos ser importante cultivarmos em nossa unidade educativa.
            Conforme discriminado no capítulo sobre a estrutura física, a escola conta com laboratórios que são utilizados com a finalidade de possibilitar aos estudantes e professores ambientes adequados pedagogicamente para aprendizagem dos conceitos dessas áreas. Com relação à utilização desses espaços, o agendamento deve ser feito com antecedência na administração escolar. Nos dias em que os professores de área estão na escola existe a prioridade para a utilização do laboratório de sua própria área. Nesses espaços estão disponíveis computador, aparelho de DVD, televisão e projetor multimídia para serem utilizados como suporte/recurso para a prática pedagógica. Os laboratórios foram pensados para a criação de espaços com recursos didáticos e multifuncionais que possuem o objetivo de oferecer aos professores e estudantes um ambiente diferenciado para a promoção do processo de ensino-aprendizagem. Os espaços e seus recursos são utilizados durante as aulas regulares das disciplinas e dos professores pedagogos dos anos iniciais e também nos projetos de contra turno escolar e de apoio pedagógico dos estudantes em ampliação de jornada escolar decorrente da promoção com restrição nos anos anteriores.
            A biblioteca da escola, Biblioteca Franklin Cascaes, está ligada ao grupo de bibliotecas escolares da SME e recebeu este nome após uma escolha dos estudantes realizada por meio de concurso cultural no ano de 2001. Tem como principal objetivo incentivar a leitura entre os estudantes e a comunidade escolar, seja através do suporte às atividades pedagógicas envolvendo a literatura e pesquisas, ou desenvolvendo eventos de promoção da cultura e conhecimento por meio dos livros.
            A biblioteca atende aos estudantes, corpo docente, funcionários e comunidade escolar. Além da catalogação e organização dos livros as bibliotecárias também realizam ações de incentivo à leitura como a Semana Franklin Cascaes, que teve sua segunda edição em 2015. A Semana Franklin Cascaes ocorre na semana de nascimento do escritor florianopolitano, sendo que no transcorrer da semana ocorrem as contações de histórias do autor com o intuito de estimular a leitura além de valorizar a cultura local.
            Na biblioteca encontra-se um acervo de livros didáticos, periódicos e literatura em geral, além de computadores para serem acessados pelos estudantes e projetor multimídia instalado na sala. Há também na biblioteca uma sala de estudos e reuniões que foi inaugurada em 14/09/2015 para atender a demanda da escola. No local estão disponíveis: computador com acesso a internet, livros didáticos e acadêmicos, revistas e dvd’s que podem auxiliar os professores no planejamento das aulas e atividades.
            A escola dispõe ainda de duas salas informatizadas, com computadores de sistema operacional Linux na sala 1 e Windows na sala 2, com acesso a internet, projetor multimídia e lousa digital (em processo de treinamento). Nesse espaço o professor pode também retirar emprestados: aparelhos de som, máquina fotográfica e demais recursos multimídias disponíveis. Há uma agenda em que o professor pode solicitar horário para uso do espaço mediante a apresentação de projeto/planejamento, que esteja vinculado ao uso dos computadores.
É responsabilidade da equipe da Sala Informatizada divulgar as atividades pedagógicas, relatos de saídas de estudos e demais atividades escolares, no site e nas redes sociais da escola. Cabe ao profissional da escola procurar a equipe para divulgar seu trabalho, encaminhando via e-mail ou por outras mídias digitais, fotografias e um texto com os objetivos e o desenvolvimento da atividade, a fim de dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos na escola.
Dentre os objetivos da Sala Informatizada está o de articular parcerias com profissionais da escola e de instituições que desenvolvem atividades voltadas para o uso das diversas mídias, ampliando com isso as ações educativas com práticas midiáticas.
            Contamos ainda com o “Cantinho do Zeferino”, que é um espaço voltado para os anos iniciais onde estão disponibilizados brinquedos em geral, jogos, giz de cera, lápis de cor, entre outros com a finalidade de proporcionar mais um espaço lúdico para auxílio da prática pedagógica.
O Apoio Pedagógico ocorre na unidade há três anos, desde que foi implantado o sistema de promoção continuada na PMF. Atualmente a escola conta com duas professoras que atendem estudantes do 3º ao 8º ano, que foram aprovados com restrição. Os estudantes são atendidos em período de contra turno, com o objetivo de motivá-los e auxiliá-los no domínio dos conceitos fundamentais conforme o ano/etapa. Os professores de área que não estão com carga horária completa também realizam atividades com os estudantes que foram promovidos com restrição, em atividades desenvolvidas no contra turno escolar.

8.4 Formas de Registro
          As formas de registro oficiais da escola são os diários de classe, conforme Portaria PMF no 014/2015, onde consta o registro de frequência diária dos estudantes além de atividades programáticas desenvolvidas cotidianamente e o aproveitamento dos estudantes. Utilizam-se ainda os livros de turma, conforme Instrução Normativa no 07/2015 do Conselho Deliberativo da Escola Herondina, nos quais são registradas informações a respeito da frequência dos estudantes, situações relativas ao processo de ensino-aprendizagem dos mesmos e outras informações relevantes a respeito da turma.
            A partir de uma avaliação diagnóstica e formativa, todos os professores possuem um caderno de registro diário no qual constam as trajetórias de ensino-aprendizagem dos estudantes, que são a base para a definição dos conceitos avaliativos do final do trimestre.

8.5 Avaliação
          A avaliação da escola se dá trimestralmente de forma descritiva, levando em consideração os processos vivenciados pelos estudantes, resultado de um trabalho intencional com objetivos predeterminados. Deverá ainda se constituir em um instrumento para a reorganização de expectativas de aprendizagem, procedimentos e atividades e, principalmente, como forma de acompanhar e conhecer cada estudante bem como o grupo no qual está inserido sempre com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados em longo prazo sobre os períodos eventuais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.
            Dentro do eixo ação/reflexão/ação, a avaliação é concebida como um processo coletivo de diagnóstico dos avanços e das dificuldades enfrentadas pela escola em relação aos objetivos de seu PPP, que tem influência direta na prática pedagógica, com a finalidade de buscar outras alternativas/práticas que possibilitem a superação das dificuldades.
            De acordo com a Resolução nº 02/2011 do CME e PPP da escola, a recuperação paralela deverá ocorrer ao longo do trimestre sempre que o estudante não tenha se apropriado satisfatoriamente dos conhecimentos trabalhados.

8.6 Formação continuada
            A formação continuada centralizada se dá mensalmente, através de convocação da PMF para os professores, equipe pedagógica, quadro civil e direção. A convocação pode ser referente a meio período ou período integral.
            A cada ano a escola definirá no seu planejamento sobre a formação descentralizada, a ser realizada na unidade escolar, com a finalidade de aprofundar os estudos sobre questões essenciais para o alcance dos objetivos do PPP.

8.7 Reunião Pedagógica
            As reuniões pedagógicas ocorrem a cada trimestre, em calendário aprovado anualmente pelo conselho deliberativo da escola, onde todos profissionais da unidade são convocados para tratar de assuntos administrativos e pedagógicos. Normalmente ocorrem reuniões de meio período sempre alternando os dias da semana e o turno a ser realizada. As reuniões são conduzidas pela direção, equipe pedagógica ou até em determinados momentos por formadores convidados.

8.8 Colegiado de Classe
            Os colegiados de classe ocorrem ao final de cada trimestre onde os professores são convocados em seu dia de hora atividade, juntamente com os professores auxiliares e professores de educação especial que atuam junto à turma. Neste momento são discutidas questões de cunho pedagógico relativas ao processo de ensino-aprendizagem da turma além de serem discutidos e propostos encaminhamentos para eventuais dificuldades que a turma esteja enfrentando. De acordo com a Resolução 02/2011, do Conselho Municipal de Educação do Município de Florianópolis, o Colegiado de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura da escola.

8.9 Projetos desenvolvidos pela escola
a) O Projeto Skate for All ocorre desde 2014 e é desenvolvido todas as quintas-feiras no período matutino e vespertino, pelos monitores Paulo Barck Júnior e Vanessa Sigal. São ofertadas aulas de skate para turmas de iniciantes, turmas intermediárias e turmas avançadas em contra turno para estudantes de 6 a 14 anos de ambos os sexos. O objetivo do projeto é ensinar a cultura do skate, sendo que para participar os estudantes precisam ter um bom desempenho escolar.
b) O Projeto Coral Vozes do Arvoredo é desenvolvido desde 2012, em parceria com a Guarda Municipal de Florianópolis, acontecendo todas as quintas-feiras nos períodos matutino e vespertino, com a regência do maestro Ramon Pereira da Silva. São ofertadas aulas de canto em contra turno para estudantes de 6 a 14 anos de ambos os sexos. O objetivo do projeto é proporcionar aos estudantes uma atividade aos que se interessam pela música como arte.
c) O Projeto Bola ao Cesto nas Escolas ocorre desde 2014 e é desenvolvido todas as terças e quintas-feiras das 17h15min até as 19h pelo monitor Sílvio Mathias. São ofertadas aulas de basquete em horário especial para estudantes de 6 a 14 anos de ambos os sexos.
d) Projeto Com-Vida ocorre desde 2014 e foi criado a partir da necessidade de consolidar maiores e melhores condições ambientais. É desenvolvido uma vez por semana sob a supervisão do laboratório de Ciências, com a coordenação da professora Roberta Zimmer de Cerqueira Cezar. O projeto atende cerca de 30 estudantes, preferencialmente de 5º ano, em contra turno. O objetivo do projeto é o desenvolvimento da cidadania, educação ambiental, sustentabilidade e cuidados com o meio ambiente. São desenvolvidas atividades voltadas para a manutenção da horta escolar e jardins da escola, reciclagem de óleo de cozinha para produção de sabão caseiro, monitoramento do recreio dos anos iniciais com o intuito de conscientizar os estudantes sobre o cuidado com o ambiente escolar.
e) Projeto IFSC ocorre desde 2015 e é desenvolvido todas as sextas-feiras das 13h15min até as 17h15min sob a monitoria dos professores Ednei Luiz Belettini (Matemática) e Roberta Zimmer de Cerqueira Cezar (Ciências). São ofertadas aulas de diversas disciplinas para um grupo de 25 estudantes dos 9os anos com o intuito de prepará-los para a realização de processos seletivos ao ensino médio.
f) Projeto Campeões da Vida (Instituto Guga Kuerten - IGK) os estudantes da nossa escola participam deste projeto desde 2012, que é desenvolvido todas as terças e quintas-feiras nos períodos matutino e vespertino na sede da OAB em Canasvieiras. Monitores oferecem atividades esportivas, artísticas, culturais, educacionais estudantes de 7 a 14 anos em contra turno escolar. O objetivo do projeto é educação através do esporte.
g) Projeto de Ensino de Astronomia ocorre desde 2014, voltado para estudantes com bom desempenho escolar, em período de contra-turno, com aula uma vez por semana no primeiro trimestre objetivando a participação nas Olimpíadas Brasileira de Astronomia e Astronáutica. Este projeto é resultado da ação conjunta do Laboratório de Ciências (HMZ), Laboratório de Geografia (HMZ) e Planetário da UFSC.

8.10 Programas/Projetos a que a escola está vinculada
Atualmente a escola conta com alguns projetos/programas:
a) Mais Educação: este programa contempla dentro de nossa unidade duas turmas de anos iniciais (60 estudantes), com quatro oficinas predeterminadas (Matemática, Letramento, Capoeira e Dança) que estão inseridas na grade regular de aulas. Os estudantes que participam do programa ficam na unidade durante oito horas diárias, sendo atendidos também por um professor regente de 40 horas.
b) Escola Aberta: este programa acontece em nossa unidade há alguns anos, sempre aos sábados. Oficineiros atuam de forma voluntária proporcionando a comunidade atividades artísticas, culturais, esportivas e educacionais. Essas atividades são gratuitas, sem custo de materiais e não é necessária matrícula.
c) PSE (Programa Saúde do Escolar): este programa acontece em nossa unidade em parceria com o Posto de Saúde dos Ingleses. O projeto tem como objetivo principal a promoção da saúde e prevenção dos estudantes. Para que estes objetivos se materializem na prática a escola tem promovido algumas ações tais como:
      Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas através do programa #Tamojunto;
      Promoção das práticas corporais, atividade física e lazer na escola através da Escola Aberta e outros projetos em contra turno da escola;
      Promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável através do projeto Com-Vida;
      Promoção da segurança alimentar e alimentação saudável através de trabalhos realizados pelas nutricionistas da SEPAT.
d) PIBID (Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência) é uma iniciativa para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica. Em nossa unidade esta parceria com a UFSC iniciou-se em 2015, com a coordenação dos professores de História, Henrique Tobal Junior e Marcos Antonio Rosa Trindade. Os projetos devem promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente da licenciatura e de um professor da escola. Mais Informações acerca do Programa estão disponíveis no site da CAPES: http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/pibid

8.11 Inclusão
          A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/SEESP, tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais e é dentro desse contexto que a EB Prof. Herondina Medeiros Zeferino tem centrado suas ações.
          Vale ressaltar ainda, que é a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que consolida o direito, incondicional, de todas as crianças e jovens ao ensino regular e sinaliza que a Educação Especial é uma modalidade que perpassa todas as etapas, modalidades e os níveis de ensino, sem substituí-los.
            A Sala Multimeios da Escola Herondina tem o objetivo de dar apoio aos estudantes com deficiência, bem como a construção de recursos para estes estudantes. A sala começou a funcionar ainda na Escola Gentil Mathias da Silva. Atualmente são 26 estudantes da Escola Herondina atendidos e cinco estudantes de outras unidades de ensino, no contra turno.
As professoras de Educação Especial da Sala Multimeios realizam, no contra turno, o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação que estão matriculados nas unidades educativas que fazem parte do polo.
A Sala Multimeios busca estabelecer articulações com os professores de turma e com os professores auxiliares de educação especial, aproximando esses estudantes aos ambientes de formação comum a todos. Com isso, busca-se articular o trabalho desenvolvido em sala de aula com o executado no contra turno na Sala Multimeios.
Na Escola Herondina, a equipe da Sala Multimeios organiza o trabalho desenvolvido pelos professores auxiliares de educação especial, que atuam como volantes, organizando um plano que define qual professor auxiliar atende o estudante em cada um dos dias da semana. Garantindo o remanejamento do atendimento em função da hora atividade desses profissionais.
O professor pedagogo e\ou de área do conhecimento pode procurar a equipe da Sala Multimeios para se informar sobre as necessidades do estudante, tirar dúvidas e planejar estratégias para sua prática pedagógica tendo como objetivo a inclusão.

8.12 Educação para as Relações Étnico-Raciais
            A EB Professora Herondina Medeiros Zeferino em consonância com a Resolução 02/2009 do Conselho Municipal de Educação aprovou no ano de 2015 via Conselho Deliberativo Escolar a Instrução Normativa no 10, que trata da regulamentação da organização de atividades coletivas e comemoração de datas comemorativas no calendário escolar.
            Ficou definido que a escola trabalhará com a temática proposta problematizando as relações de dominação que existiram ao longo da história entre as etnias e, sobretudo discutindo os processos históricos que construíram as desigualdades e as relações de poder existentes entre os diferentes grupos étnicos na atualidade. 
            Conforme a legislação vigente e políticas educacionais, ao longo do ano serão planejadas e realizadas ações que busquem desconstruir ações discriminatórias. O artigo 2º da Resolução 02/2009 do CME indica os objetivos das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira, Africana e Indígena:
A Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena terá como objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como, valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade étnico-raciais, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade na busca da consolidação da democracia brasileira e corrigir posturas e atitudes que impliquem desrespeito e discriminação.
           
            Desta forma, no cotidiano da Escola Herondina, buscaremos consolidar, através do diálogo e da reflexão, uma prática pedagógica pautada no respeito e na equidade.

9. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO:

9.1 Prioridades
Garantir a alfabetização dos estudantes até o 3° ano do ensino fundamental e também que o trabalho/prática pedagógica do professor seja pautado pelo planejamento prévio e com objetivos de aprendizagem definidos em comum acordo com os professores e equipe pedagógica da escola.

9.2 Objetivos
Consolidar a Escola Herondina como uma instituição comprometida com um sistema educacional de qualidade em que os estudantes se alfabetizem e se apropriem dos conhecimentos necessários para sua formação plena.

9.3 Metas com Cronograma e/ou prazos e Responsáveis
Todo início de trimestre deve ser organizado momentos de planejamento pedagógico que norteie a definição dos objetivos de aprendizagem a serem alcançados e a prática pedagógica. Ao final do trimestre os colegiados de classe devem analisar se o planejamento foi atingido, permitindo a reorientação do trabalho pedagógico se necessário.
O professor deve discutir com seus pares e com a equipe pedagógica o seu planejamento de trabalho e os objetivos que deverá atingir. Cabe à equipe pedagógica e direção acompanharem esse processo sugerindo e propondo alternativas para que os objetivos/metas sejam atingidos.

9.4 Previsão e provisão de recursos
A mantenedora da Escola Herondina é o poder público municipal do qual provem os recursos humanos e os recursos financeiros para a manutenção da estrutura física, via repasse das verbas descentralizadas. Além disto, a escola recebe via Ministério da Educação/Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE, recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Com relação aos recursos recebidos, a escola deve, dentro do prazo estabelecido, apresentar prestação de contas, que são entregues à Prefeitura e disponibilizadas para consulta pública no site da escola.
A cada trimestre a escola solicita, por meio de planilha disponibilizada pela Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Educação, materiais didático-pedagógicos e materiais de limpeza-higiene para manutenção da escola e desenvolvimento das atividades educativas. É estabelecida uma cota máxima por unidade educativa para cada item da planilha, porém, devido ao tamanho e número de estudantes da nossa escola, nem sempre a cota máxima disponível é suficiente para atender a demanda, sendo necessária a solicitação de ampliação da cota, envio de cota extra ou, em caso de indisponibilidade de materiais no setor responsável, a Associação de Pais e Professores – APP, por meio da verba descentralizada, realiza as compras necessárias ao dia a dia da instituição de ensino.


10.  AVALIAÇÃO DO PPP

O Projeto Político Pedagógico deve ser uma referência para o trabalho docente. Por isso, ele precisa ser incorporado pelos profissionais como prática pedagógica. E isso torna necessária a avaliação sobre o mesmo constante.
Como o próprio nome diz, trata-se de um projeto que se pretende construir. Reúne um conjunto de objetivos que a comunidade escolar desejar alcançar. Para isso é necessário estabelecer as estratégias para que seja possível construir esse projeto e alcançar os objetivos. E no decorrer do processo, é indispensável que a comunidade escolar avalie se as estratégias adotadas estão contribuindo. Se os objetivos estão sendo alcançados.
Dessa forma, os profissionais da Escola Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino devem avaliar constantemente o processo de implantação do PPP, nos espaços de discussão como colegiados de classe, planejamentos e replanejamentos trimestrais e reuniões pedagógicas. Além disso, anualmente, nos primeiros trinta dias letivos do ano, a comunidade escolar deve ser reunida em Assembleia Geral para discutir e deliberar acerca de atualizações e do processo de implementação do PPP. Nesse caso, as atualizações não devem alterar a essência do Projeto Político Pedagógico, mas penas os dados dos estudantes, organização de horários, ou seja, mudanças na organização da escola.
Fica estabelecido ainda, que após a conclusão da reescrita do PPP da Escola Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino prevista para ocorrer no final do ano de 2016,  a direção da instituição deve promover junto a comunidade escolar a cada cinco anos, debates e se necessário de revisão da redação de seu projeto, podendo num ciclo quinquenal discutir e se a comunidade escolar considerar necessário alterar questões centrais do PPP como concepção de avaliação e de escola.      

11. APÊNDICES

11.1 Plano de Gestão da Direção;
Apresentação - A candidatura do professor Willian a diretor da Escola Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino foi inicialmente, resultado do desejo de um grupo de colegas professores em torno de um projeto de mudança para nossa escola. A confiança depositada na candidatura do professor Willian está associada aos compromissos apresentados e manifestações favoráveis a medidas democratizantes dos processos de decisão e ampliação da participação coletiva na construção da escola. A candidatura do Professor Willian apresenta um conjunto de ideias para debatermos e construirmos de forma transparente e democrática o nosso plano de gestão. É o resultado de dezenas de reuniões e conversas com professores, e que em determinados momentos contou com a contribuição de alguns estudantes e familiares. Defendemos que ninguém é capaz de mudar a escola sozinho. A mudança precisa ser construída em torno de um projeto coletivo.
Contexto da Unidade Educativa - A Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino é o resultado de anos de reivindicações da comunidade escolar do bairro Ingleses. Em especial da antiga Escola Básica Gentil Mathias da Silva.
A transição para a nova escola proporcionou inúmeras transformações no ambiente escolar. Os profissionais mudaram, e há hoje uma grande renovação dos quadros docentes.
A localização geográfica representou mudanças nas relações estabelecidas com algumas comunidades, que antes no período da Escola Básica Gentil Mathias da Silva, estavam próximas e bastante inseridas no contexto escolar. A realidade atual, até mesmo pela dimensão da escola e número de estudantes, é que hoje a representatividade expressiva de algumas comunidades acabou sendo diluída diante do ingresso de estudantes de outros contextos e realidades.
O Projeto Político Pedagógico, elaborado na década de 1990, ainda na época da Escola Básica Gentil Mathias da Silva, perdeu legitimidade na comunidade escolar. Se constitui como tarefa central da próxima gestão, articular debates para atualizar o PPP, agora da Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino.
Objetivos
1. Instituir o planejamento como política de organização das atividades escolares;
2. Defesa do direito a alfabetização e letramento dos estudantes nos anos iniciais;
3. Estruturação de ambientes didáticos por disciplina para promover atendimentos diferenciados aos estudantes;
4. Promover a ampliação da participação da comunidade escolar nos processo de tomada de decisões.
Referencial Teórico - Do ponto de vista pedagógico, nosso mandato prezará pela garantia do direito a alfabetização e letramento, levando em consideração que isso deva ocorrer de forma articulada a aprendizagem dos conhecimentos científicos historicamente produzidos.
            Iremos propor à comunidade escolar a atualização do Projeto Político Pedagógico da Escola. Não temos a intensão de impor nossa concepção de escola, pelo contrário, dentro da diversidade de visões existentes na comunidade escolar, procuraremos identificar e construir consensos que unifiquem o trabalho docente em torno de um projeto de escola.
            Para esse debate, utilizaremos as referências pré-estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, por meio das resoluções e portarias que regulamentam o ensino fundamental em Florianópolis. Além disso, documentos norteadores publicados pela Secretaria Municipal de Educação, como a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis deverão ser levados em consideração. Para enriquecer essa importante reflexão, os profissionais terão plena liberdade para apresentarem todas e quaisquer correntes teóricas e autores dos quais se identificam e compartilham concepções e ideais.
Metas
1. Organizar as atividades escolares a partir de planejamentos prévios;
2. Ampliar a participação de todos os segmentos da comunidade escolar nos processos de discussão e construção da escola;
3. Oferecer um ensino diferenciado, que garanta a alfabetização e o letramento de forma articulada com a apropriação do conhecimento.
Ações
PPP - Temos o entendimento à direção da escola não pode impor seu ponto de vista sobre a concepção pedagógica que a escola deva possuir. Defendemos que isso precisa ser construído de forma coletiva. Por isso, organizaremos a atualização do Projeto Político Pedagógico, que deverá abordar a EJA, a política de inclusão e avaliação e os projetos desenvolvidos na escola como a Escola Aberta, etc.. Durante esse período de reformulação, o atual PPP continua em vigência.Respeito às diferenças - A escola é constituída por pessoas com histórias de vida e de formação muito distintas. Respeitar as diferenças para unificar a escola. Privilegiar a construção de consensos como estratégia de ação. Avançar onde existam acordos. Planejamento com eixo central de trabalho - Planejamento antecipado das ações da escola. Planejamentos abertos à participação da comunidade, com a definição de metas, ações, responsáveis e prazos.  Colegiado de Direção - A direção contará com um colegiado indicado pelo Conselho Deliberativo da Escola, que se reunirá semanalmente as sextas-feiras, e que será responsável por avaliar as atividades desenvolvidas na escola durante a semana, e indicará as demandas e prioridades na agenda da semana seguinte. Comissão de Ética - Combater o assédio moral e estimular a ética nas relações dentro da unidade escolar. Mediar conflitos e buscar soluções.  Campanhas de combate ao assédio moral e do fortalecimento da ética nas relações profissionais. Saída de Estudos - Organização de uma política de saídas de estudos. Criação de um fundo para garantir ao menos uma saída de estudos anual para cada turma.  Investir na construção de laboratórios - Criação em etapas de cinco laboratórios: Educação física, Matemática, Linguagens. História e Sala Sustentável. Utilização de parte do estacionamento interno para a ampliação do numero de quadras esportivas. Desburocratizar o trabalho da Direção Escolar - Ampliação da participação da comunidade escolar nas atividades de organização da escola. Contratação de um serviço de contabilidade para realização das prestações de contas. Perfil de diretor mais pedagógico e menos burocrático. Mobilizar a família para os processos de ensino-aprendizagem - Criação de uma campanha permanente para ampliação da participação da família no processo de ensino-aprendizado do estudante. Organização do Projeto Família na Escola, com a participação mensal dos familiares nas aulas das turmas do primeiro ano.Banco de dados - Investir na organização de listas de telefones celulares e e-mails para envio de mensagens de divulgação sobre os acontecimentos da escola. Hora do Recreio - Avançar na organização pedagógica do recreio. Criação de políticas de incentivo a adesão dos profissionais para o desenvolvimento de atividades no recreio. Suporte para que os estudantes organizem uma Rádio Escola. Laboratórios de Ciências e de Informática – Propor projetos para modificar o funcionamento desses espaços. Ouvidoria – Criação de  uma ouvidoria para que a comunidade escolar possa solicitar informações e realizar denúncias de forma ágil e sigilosa. Transparência - Todas os recursos recebidos pela escola serão apresentados prestações de contas de forma pública, em mural no hall de entrada e na página a ser criada da escola. Site - Uma página na internet será construída, já em janeiro de 2014, para divulgar as atividades, projetos, ouvidoria, contatos, prestação de contas, calendário e documentos da Escola Básica Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino.
Cronograma - As ações propostas nesse plano de gestão serão organizadas e implantadas conforme calendário a seguir: 2013 - Banco de dados; Hora do Recreio; Laboratórios de Ciências e de Informática; Ouvidoria; Transparência; Site; Comissão de Ética; Saída de Estudos; Investir na construção de laboratórios; Desburocratizar o trabalho da Direção Escolar; Mobilizar a família para os processos de ensino-aprendizagem; Atualização do PPP; Planejamento com eixo central de trabalho; Colegiado de Direção. 2014 - Comissão de Ética; Investir na construção de laboratórios; Desburocratizar o trabalho da Direção Escolar; Mobilizar a família para os processos de ensino-aprendizagem; Atualização do PPP; Planejamento com eixo central de trabalho; Colegiado de Direção. 2015 - Comissão de Ética; Investir na construção de laboratórios; Desburocratizar o trabalho da Direção Escolar; Mobilizar a família para os processos de ensino-aprendizagem; Atualização do PPP; Planejamento com eixo central de trabalho; Colegiado de Direção.
Outras considerações - Logo no início do mandato, iremos construir junto com a comunidade escolar um planejamento para os três anos de gestão. O objetivo será o definir, a partir do nosso plano de gestão, quais são as metas gerais e onde e como desejamos que a Escola Básica Professora Herondina Medeiros Zeferino esteja.

11.2 Instrumentos de Avaliação e Registro
A partir do primeiro trimestre letivo de 2015, todos os estudantes das turmas de ensino fundamental (de 1º ao 9º ano) terão a sua avaliação realizada de forma descritiva, não utilizando a forma numérica como ocorria nas turmas de 6º ao 9º ano nos anos anteriores.
Tal mudança foi discutida em 2014 entre os professores e foi aprovada no final desse mesmo ano pelo Conselho Deliberativo da escola. Trata-se de uma exigência da legislação municipal para que a escola possa adotar o sistema de trimestres letivos.
Para que professores, estudantes e familiares possam se adaptar a esse novo sistema, foi elaborada uma tabela de equivalências, para que seja possível comparar o atual modelo com o antigo.
Os conceitos da avaliação descritiva são organizados da seguinte forma:
 AP - Objetivo Atingido Plenamente: Equivale ao rendimento entre 80% e 100% de aproveitamento (Notas 8.0, 8.5, 9.0, 9.5 e 10.0)
 AS - Objetivo Atingido Satisfatoriamente: Equivale ao rendimento entre 50% e 75% de aproveitamento (Notas 5.0, 5.5, 6.0, 6.5, 7.0 e 7.5)
AI - Objetivo Atingido Insatisfatoriamente: Equivale ao rendimento entre 30% e 45% de aproveitamento (Notas 3.0, 3.5, 4.0 e 4.5)
 NA - Objetivo Não Atingido: Equivale ao rendimento entre 0% e 25% de aproveitamento (Notas Zero, 0.5, 1.0, 1.5, 2.0 e 2.5)
 NT - Objetivo Não Trabalhado: Conceito atribuído quando o assunto foi previsto, porém não foi trabalhado no trimestre.
            Sempre no início do trimestre letivo, o professor que atuar de forma fixa em uma turma, deve apresentar em seu planejamento os objetivos de aprendizagem previstos para o trimestre. A cada um desses objetivos deverá ser atribuído um dos conceitos: AP, AS, AI, NA ou NT. Na mesma direção, tanto os objetivos de aprendizagem quanto os conceitos obtidos devem ser registrados no diário de classe, que é o documento oficial de registro do processo avaliativo.
            Sempre ao final do trimestre letivo os professores que atuam de forma fixa nas turmas deverão inserir os conceitos obtidos em sistema de digitação montado e fornecido pela Secretaria Escolar.

11.2: Instruções Normativas do Conselho Deliberativo

Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 01/2014 -  Regulamenta o acesso de adultos no interior da escola:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 02/2014 - Estabelece o Cronograma Oficial de Saídas de Estudo:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 03/2014 - Regulamenta a divisão do ano letivo em trimestre: 
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 04/2014 - Regulamenta a divisão das turmas na disciplina de Artes:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 05/2014 - Regulamenta os gêneros textuais a serem trabalhados em cada ano/série:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 06 de 11 de maio de 2015 - Regulamenta a Avaliação Descritiva na Escola Herondina:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 07 de 11 de maio de 2015 - Organiza o envio do APOIA a Orientação Educacional:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 08 de 06 de julho de 2015 - Regulamenta o funcionamento da Comissão de Ética dos funcionários da escola:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 09 de 01 de setembro de 2015 - Regulamenta o empréstimo da escola para realização eventos externos:
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 10 de 07 de outubro de 2015 - Regulamenta a realização de atividades coletivas e regras para a elaboração do calendário escolar:
http://www.escolaherondina.net/2014/02/blog-post_553.html
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 11 de 17 de dezembro de 2015 - Organiza o uso dos laboratórios: 
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 12 de 16 de outubro de 2015 - Organiza a Convocação de Prof. Aux. em Atividades Coletivas: 
http://www.escolaherondina.net/2014/01/blog-post_7158.html 
Instrução Normativa do Conselho Deliberativo n. 13 de 17 de dezembro de 2015 - Altera Organização dos Gêneros Textuais: 


12. REGIMENTO INTERNO



REGIMENTO INTERNO
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL
PROF.ª HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I     

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

Art. 1º - A Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino, localizada à Servidão Três Marias, nº 1072, bairro Ingleses, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, integra a Rede Municipal de Ensino de Florianópolis.
§ 1º - Esta Unidade Escolar foi fundada em 11/12/2012 sendo sucessora da EBM Gentil Mathias da Silva, em homenagem a Professora Herondina Medeiros Zeferino.
§ 2º - A Escola Básica Municipal Professora Herondina Medeiros Zeferino reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação própria.
§ 3º - Fica instituído o dia 11 de dezembro como um dia comemorativo em homenagem a fundação da escola.

CAPÍTULO II      

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um espaço social onde ocorra a reflexão sobre o conhecimento historicamente produzido e onde o estudante aprende a entender a sociedade em que vive, com perspectivas de transformação.
Art. 3º - A proposta é de uma escola com base nos seguintes princípios:
·         Participativa e de qualidade;
·         Espaço de promoção cultural e de desenvolvimento integral dos estudantes;
·         Gestão democrática;
·         Valorização do profissional, propiciando condições para o seu aperfeiçoamento;
·         Vincular a educação escolar ao trabalho e as práticas sociais;
·         Valorização da história e cultura das diversas etnias;
·         Liberdade e responsabilidade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
·         Valorização da experiência extraescolar.

CAPÍTULO III       

DAS FINALIDADES

Art. 4º - A Unidade Escolar tem por finalidade atender o disposto na Constituição Federal, Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Sistema Municipal de Ensino, no Estatuto da Criança e do Adolescente; ministrar o ensino fundamental e EJA, observadas, em cada caso, a legislação e as normas, especificamente aplicáveis.
Art. 5º - A Unidade Escolar oferecerá aos seus estudantes educação com base nos princípios emanados da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais disposições legais.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I       

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar
Art. 7º - A organização escolar abrangerá os seguintes serviços:
I – Direção
II – Técnico-Pedagógico
III – Técnico-Administrativo
IV – Corpo Discente

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

Art. 8º - A Direção da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino será exercida por um Diretor de Escola, segundo legislação em vigor.
Parágrafo Único – Os Diretores serão empossados pela Secretaria Municipal De Educação e a escolha dos mesmos se fará segundo a Lei em vigor, através de eleição direta, secreta, sendo votantes todos os professores, especialistas em assuntos educacionais, funcionários, pais ou responsáveis legais e estudantes a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, regularmente matriculados.
Art. 9º Compete ao Diretor:
·         Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político pedagógico junto à comunidade escolar;
·         Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente: do colegiado de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudos, projetos, estágios e outras ações que se fizer necessário;
·         Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino-aprendizagem dos estudantes, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
·         Coordenar, planejar, executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao projeto político pedagógico da unidade escolar;
·         Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
·         Coordenar a elaboração de relatórios das ações do Projeto Político Pedagógico.
·         Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
·         Coordenar o processo de discussão e articulação do currículo junto à comunidade escolar, sendo o mediador das ações do Projeto Político pedagógico;
·         Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua comunidade escolar;
·         Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da S.M.E. e Conselho Municipal de Educação;
·         Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar a administração de ensino às irregularidades da Unidade Escolar, bem como aplicar medidas saneadoras;
·         Coordenar e manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e a SME.
·         Viabilizar o acesso e a permanência dos estudantes em idade escolar, inclusive os estudantes com deficiência;
·         Incentivar a participação dos profissionais da unidade escolar nos grupos de capacitação, bem como em outros eventos, acompanhar os relatórios de frequência e efetuar os referidos registros na ficha de frequência;
·         Acompanhar junto à equipe pedagógica o processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
·         Propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando a função social da escola.
Os Diretores serão eleitos de acordo com a legislação vigente da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Nas faltas ou impedimento do Diretor, responderá pelo exercício o Secretário/secretária.
Compete do Diretor Geral da Escola.
§ 1 – zelar e responsabilizar-se pelo funcionamento geral da escola.
§ 2 – representar o estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento perante:
Conselho Deliberativo Escolar (pais, estudantes e funcionários);
§ 3 – Convocar e presidir reuniões;
§ 4 – promover as comemorações e atividades coletivas, e o cumprimento dos deveres sociais da escola;
§ 5 – confiar responsabilidades, quanto à distribuição de aulas, quanto à fixação de horários e estabelecer escalas de férias;
§ 6 – cumprir e fazer cumprir o calendário escolar;
§ 7 – redigir os editais para convocação;
§ 8 – reconhecer e apoiar as entidades representativas dos estudantes;
§ 9 – cumprir e fazer cumprir o regimento;
§ 10 – cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Magistério;
§ 11 – aplicar as penalidades disciplinares de sua competência, de acordo com o Estatuto do Magistério;
§ 12 – aplicar medidas disciplinares aos estudantes, de acordo com as normas deste regimento;
§ 13 – assinar diplomas, certificados e outros documentos expedidos pela escola;
§ 14 – promover anualmente avaliações das atividades desenvolvidas com todos os segmentos da escola;
§ 15 – encaminhar aos órgãos competentes reclamações, representações ou recursos de professores, estudantes e servidores;
§ 16 – participar e estimular o trabalho de todos os elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
§ 17 – elaborar junto com os professores, especialistas, funcionários o planejamento anual e o calendário escolar;
§ 18 – rubricar todos os livros de escrituração da escola;
§ 19 – assinar as fichas de frequência e os demais documentos relativos ao movimento financeiro;
§ 20 – promover o conjunto do processo integração escola-família-comunidade;
§ 21 – prestar contas dos recursos financeiros destinados a Unidade Escolar;
§ 22 – providenciar, solicitando aos órgãos competentes, a conservação, manutenção e higiene do ambiente escolar;
§ 23 – tomar conhecimento, zelar pelo bom uso e participar junto a APP das aplicações dos recursos financeiros repassados a Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino;
§ 24 – aprovar ou vetar projetos que venham de encontro ao Art. 205 da Constituição Federal de 1988;
§ 25 – participar dos Colegiados de classe, reuniões pedagógicas, administrativas, da APP e do Conselho Deliberativo;
§ 26 – planejar as atividades de ensino e administração da U.E.;
§ 27 – propiciar uma organização pedagógica e de pessoal que permita o acesso de todas as formações oferecidas pela SME, desde que não acarrete prejuízos para o funcionamento da unidade escolar.
§ 28 – considerar as mudanças no PPP sugeridas pela comunidade escolar , assim como estimular a discussão, a participação e o envolvimento de todos no seu planejamento.

CAPÍTULO III        

DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

Art. 10 - Constituem serviços técnico-pedagógicos: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Docência, Biblioteca, Professor Auxiliar de Ensino, Professor Auxiliar de Ensino de Tecnologia Educacional, Professor Auxiliar de Ensino do Laboratório de Ciências e Professor de Educação Inclusiva.

SEÇÃO I

DA SUPERVISÃO ESCOLAR, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Art. 11 - São atribuições do Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Administrador Escolar:
·         Planejar, replanejar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico junto à comunidade escolar, concretizando a função social da escola através do redimensionamento do processo ensino/aprendizagem, viabilizando a elaboração e apropriação do conhecimento sistematizado por parte do estudante.
·         Refletir e encaminhar as discussões, junto à comunidade escolar (professores, estudantes, pais, diretor, funcionários), do processo de articulação das ações curriculares, mediando e intervindo para que o estudante e sua realidade sejam foco permanente de reflexão e redirecionador desta.
·         Participar da coordenação da ação do coletivo, redimensionando qualificadamente a interação entre estudantes, professores, direção, equipe pedagógica, família, funcionários, serviços especializados, programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas, etc.
·         Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente, dos colegiados de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos.
·         Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre processo ensino/aprendizagem dos estudantes, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários.
·         Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar, de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
·         Realizar e divulgar o levantamento bibliográfico e de outros materiais pedagógicos na área da educação, visando à fundamentação, atualização e redimensionamento da ação pedagógica dos profissionais da escola.
·         Participar de cursos, seminários, encontros e outros buscando fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica dos especialistas.
·         Elaborar o relatório síntese das ações realizadas anualmente na Unidade Escolar.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO SUPERVISOR ESCOLAR

·         Contribuir para o acesso e permanência de todos os estudantes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares.
·         Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
·         Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escola, A.P.P, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
·         Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
·         Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do estudante, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros profissionais que assim o exigirem.
·         Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo junto com a comunidade escolar, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do estudante como foco permanente de reflexão e redirecionador do currículo.
·         Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para que haja a articulação entre os conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando o processo ensino-aprendizagem.
·         Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar, quando necessário.
·         Acompanhar e avaliar o estudante estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora.
·         Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional
·         Participar junto com os demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
·         Desenvolver outras atividades conforme o que prevê o exercício da profissão de supervisor escolar.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO ORIENTADOR EDUCACIONAL

·         Contribuir para o acesso e permanência de todos os estudantes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do estudante no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares.
·         Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico.
·         Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escola, A.P.P, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar.
·         Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do regimento escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico.
·         Coordenar o processo de escolha de representantes de turmas (estudante, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem.
·         Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do estudante, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem bem como o encaminhamento destes a outros profissionais que assim o exigirem.
·         Coordenar, junto com os professores, da sistematização e divulgação das informações sobre o estudante, para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
·         Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
·         Coordenar junto com os demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
·         Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de orientação educacional.
·         Acompanhar e avaliar o estudante estagiário em orientação educacional, junto à instituição formadora.
·         Desenvolver o trabalho de orientação educacional, considerando a ética profissional.
·         Participar do processo de escolha de representante de turma (estudante, professor), com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem.
·         Participar junto com os professores da sistematização e da divulgação de informações do estudante para o conhecimento dos pais e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos.
·         Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com o professor e demais especialistas visando reduzir os índices de evasão, qualificando o processo de ensino-aprendizagem.
·         Participar junto com os demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos estudantes que apresentam dificuldades, na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica.
·         Desenvolver outras atividades conforme o que prevê o exercício da profissão de orientador educacional.
·         Articular a captação de informações sobre a infrequência dos estudantes, dar os devidos encaminhamentos e enviar ao programa APOIA se necessário.
   
FUNÇÕES ESPECÍFICAS DO ADMINISTRADOR ESCOLAR

     1. Atuar como articulador do Projeto Político Pedagógico, coordenando ou participando dos momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento, com sua especificidade, na práxis da Unidade Educativa.
     2. Contribuir para o acesso e a permanência de todos os estudantes na escola, intervindo com sua especificidade de mediador das condições necessárias à organização escolar.
     3. Coordenar junto à comunidade escolar o processo de elaboração, atualização do Regimento escolar e a utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico.
     4. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do estudante, nos aspectos a que se referem o processo ensino-aprendizagem.
     5. Coordenar, atualizar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal da Unidade Educativa.
     6. Organizar com a Direção e Equipe Pedagógica, a distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como otimizar os recursos humanos.
     7. Coordenar junto à equipe administrativa, a organização, a atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela Unidade Educativa.
     8. Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com os professores e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem.
     9. Auxiliar a elaboração do cardápio da merenda escolar juntamente com a nutricionista e acompanhar a efetivação do mesmo.
    10. Acompanhar o trabalho das merendeiras orientando-as quando necessário.
    11. Orientar e acompanhar o trabalho das auxiliares de serviços gerais na promoção do bom asseio e limpeza da escola.
     12. Acompanhar a efetivação dos serviços de biblioteca e de informática da Unidade Escolar.
     13. Acompanhar e coordenar juntamente com a direção da escola o trabalho administrativo das auxiliares de ensino estabelecendo as prioridades na execução deste trabalho.
     14. Participar na coordenação de reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros.
     15. Promover o debate pedagógico e administrativo em termos de prática escolar.
    16. Realizar outras atividades correlatas com a função.

SEÇÃO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 12 – Compete ao Corpo Docente:
-Ministrar aulas e atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os estudantes;
-Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, de acordo com as atribuições previstas para função pela SME;
-Seguir a proposta político pedagógica da R.M.E., de Florianópolis, integrando-se na ação pedagógica;
-Avaliar o desenvolvimento dos estudantes, atribuindo-lhes notas, conceitos e /ou avaliações;
-Participar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, respeitando a carga horária específica de cada docente;
-Participar dos colegiados de classe, das reuniões de pais e encontros pedagógicos, conforme calendário escolar e respeitando a carga horária específica de cada docente;
-Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os estudantes;
-Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
-Encaminhar informações sobre a infrequência dos estudantes a Orientação Educacional nos casos que se encaixam as regras do APOIA, conforme regras estabelecidas na legislação e pelo conselho deliberativo da escola;
-Participar do processo de integração da comunidade escolar.

SEÇÃO  III

DO BIBLIOTECÁRIO

Art. 13 - Compete ao Bibliotecário:
-Elaborar, juntamente com o serviço técnico-pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção;
-Selecionar, juntamente com os docentes e especialistas em assuntos educacionais, material bibliográfico, sugerindo aquisição do mesmo;
-Catalogar e classificar livros e periódicos;
-Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
-Colocar a Biblioteca Escolar a disposição da comunidade escolar, atendendo a legislação em vigor;
-Realizar efetivo controle de entrada e saída dos livros e periódicos do acervo da Biblioteca Escolar.

SEÇÃO IV

DOS PROFESSORES AUXILIARES DE ENSINO

Art. 14 - Compete ao professor auxiliar de ensino:

1. Assumir a docência, no impedimento legal do professor responsável pela turma e/ou disciplinas, independente de nível ou modalidade de ensino;
2. Participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos e demais projetos que a Unidade Educativa promova;
3. Planejar atividades, de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, objetivando a realização de seu trabalho;
4. Tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores;
5. Participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;
6. Colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e no preenchimento de documentos, da Unidade Educativa e dos estudantes;
7. Auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades, sejam estas realizadas no interior da Unidade Educativa, ou fora dela;
8. Priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Educativa;
9. Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional;
10. Cooperar na execução do planejamento e dos programas referentes às atividades sociais da Unidade Educativa;
11. Participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Educativa, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e outros eventos de caráter correlato;
12. Colaborar nas atividades administrativas da Unidade Educativa, tais como: escrituração, organização e atualização dos registros referentes à vida escolar dos estudantes, orientado pelo Diretor, Secretário ou profissional designado para tal função;
13. Auxiliar na manutenção geral da disciplina;
14. Colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
15. Executar trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua competência;
16. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
17. Estimular, junto ao Diretor, o trabalho do professor e contribuir para perfeita compreensão e harmonia de todos;
18. Substituir o professor de educação física, com atividades pedagógicas;
19. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
20. Conhecer o processo de desenvolvimento do estudante, mantendo-se atualizado através de formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos;
21. Participar da avaliação do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes quando necessário;
22. Realizar outras atividades correlatas com a função.

SEÇÃO V

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

(Em acordo com o edital 008/2010)
Art. 15 - Compete ao auxiliar de ensino de tecnologia educacional:
·         Auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada;
·         Promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino;
·         Auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas;
·         Comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa;
·         Seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário;
·         Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.
·         Na ausência do auxiliar de ensino de educação especial o auxiliar de ensino de tecnologia educacional poderá ser designado para auxiliar o professor.

SEÇÃO VI

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS

(Em acordo com o edital 008/2010)
Art. 16 - Compete ao Auxiliar de Ensino de Atividades de Ciências:
·         Caberá auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço de aprendizagem da sala de ciências e desenvolvendo atividades relativas à ciências e temas transversais do currículo.
·         Organizar o ambiente da sala de ciências, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de educação ambiental e outras atividades afins na unidade educativa.
·         Comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas atividades pedagógicas.
·         Desenvolver atividades de acordo com a proposta curricular e organização da unidade educativa.
·         Auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas /pedagógicas.
·         Substituir o professor, no caso de sua ausência, preferencialmente em seu ambiente de trabalho.
·         Na ausência do auxiliar de ensino de educação especial o auxiliar de ensino de atividades de ciências poderá ser designado para auxiliar o professor.

SEÇÃO VII

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 17 - São consideradas atribuições do professor auxiliar de educação especial:

I.                    Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais colegas;
II.                  Auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;
III.                 Auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;
IV.                Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas, entre outros;
V.                  Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de Educação Física;
VI.                Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e o professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado;
VII.              Elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios.

SEÇÃO VIII

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS (Documento da GEI)

(Em acordo com o edital 008/2010)
Art. 18 - Compete ao auxiliar de ensino de língua brasileira de sinais:
·         Tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita);
·         Comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa;
·         Seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes;
·         Desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor

Art. 19 - O auxiliar de Ensino de LIBRAS atuará nas salas de aula com estudantes surdos, sempre que se fizer necessário, após avaliação dos professores da Sala Multimeios - AEE. Cabe a esse profissional realizar a tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar, seja de forma oral ou escrita, nas atividades pedagógicas desenvolvidas pela turma do estudante com surdez e desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares vigentes.

SEÇÃO IX

PROFESSOR DE LIBRAS (Documento Norteador GEI)

(Em acordo com o edital 008/2010)
Art. 20 - Compete ao professor de língua brasileira de sinais:
·         Oferecer a atuação no atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua Brasileira de Sinais para os estudantes surdos, produção de materiais, e cursos de LIBRAS para a comunidade educativa em geral;
·         Assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais;
·         Participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

O professor de LIBRAS deverá atuar no pólo das Salas Multimeios – AEE, sempre que se fizer necessário, após avaliação dos professores da SM/AEE, realizando o ensino de e em LIBRAS para estudantes surdos no contra turno da sua escolarização.
É função do professor de LIBRAS ministrar curso de Língua Brasileira de Sinais para a Comunidade Educativa do Pólo, bem como desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares vigentes.

SEÇÃO X

DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Documento Norteador GEI)

Art. 21 – Compete aos professores da sala de multimeios: promover o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência (cego, baixa visão, deficiência física, deficiência intelectual, pessoas com surdez), Transtorno do Expectro Autista – TEA e altas habilidades/superdotação.

“O atendimento educacional especializado é um serviço que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.” (Política Nacional de Educação Especial, 2008, p. 10)

O professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem as seguintes atribuições:
I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos estudantes de forma a construir um plano de atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências;
II - Reconhecer as habilidades dos estudantes;
III - Identificar as necessidades do contexto escolar e dos estudantes;
IV - Produzir materiais e indicar a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos, dicionários e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade do estudante;
V - Elaborar e executar o Plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;
VI - Organizar o tipo e o número de atendimentos educacional para os estudantes com deficiência, TEA e Altas Habilidades/Superdotação;
VII - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como a outros ambientes da escola;
VIII - Orientar os demais professores, as famílias e os colegas de turma quanto ao uso dos recursos disponíveis;
IX - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação (TIC), a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível,
o sorobã, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade, dentre outros;
X - Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros;
XI - Participar dos Conselhos de Classe/Séries/Anos, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da UE, sempre que se fizer necessário;
XII - Encaminhar os estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação para realização de avaliações clínicas ou com equipes multidisciplinares, quando necessário;
XIII - Encaminhar a solicitação de Auxiliar de Ensino de Educação Especial para Gerência de Educação Inclusiva, após avaliação do contexto escolar e das necessidades dos estudantes;
XIV - Acompanhar e orientar, pedagogicamente, o trabalho dos auxiliares de Educação Especial, Auxiliar de LIBRAS e professores de LIBRAS;
XV - Participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela Unidade Educativa;
XVI - Elaborar relatório anual das atividades realizadas no AEE e no Pólo, com critérios definidos pela Gerência de Educação Inclusiva.

CAPÍTULO IV

 DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Art 22 - O Serviço Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.
Parágrafo Único – O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria, Assistente Administrativo, Serviços gerais, Cozinheiras, Merendeiras e Vigias.

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 23 - Compete ao Secretário:
·         Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria.
·         Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) identidade e regularidade da vida escolar do estudante; b) autenticidade dos documentos escolares.
A solicitação de informações sobre estudantes deverá ocorrer mediante a requisição via documentação legal.
·         Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos.
·         Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios.
·         Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor.
·         Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores.
·         Apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devem ser assinados.
·         Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação curricular e conclusão de curso.
·         Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a secretaria.
·         Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.
Respeitados os recessos escolares, feriados e dias de descanso, o funcionamento da secretaria será ininterrupto e nos horário pré-estabelecidos.
A secretaria da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino ficará a cargo de um secretario assistido por tantos auxiliares quantos forem necessários.
À secretaria da escola competente assumir todos os serviços da escrituração, arquivo, fichário e correspondência, representando o diretor na sua ausência.
O horário de funcionamento e atendimento aos estudantes, professores e demais pessoas pela secretaria, será fixado em lugar visível e amplamente divulgado para que a comunidade tome ciência.
·         Compete ao secretário da escola:
§ 1 – organizar o serviço de secretaria, de modo a concentrar nela toda escrituração escolar da Escola Básica;
§ 2 – organizar o arquivo assegurando a preservação dos documentos escolares bem como as informações necessárias e esclarecimentos;
§ 3 – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da direção;
§ 4 – redigir e fazer expedir correspondências oficiais da escola, submetendo-a antes à assinatura da direção;
§ 5 – manter atualizada a coleção de Leis, Regulamentos, Instruções, Circulares e Despachos que dizem respeito às atividades da escola;
§ 6 – assinar juntamente com a direção os documentos escolares que forem expedidos, inclusive certificados e históricos escolares;
§ 7 – participar de reuniões e redigir atas administrativas;
§ 8 – Coordenar e controlar o serviço da secretaria;
§ 9 – elaborar o relatório anual com dados da escola encaminhando-o aos órgãos competentes;
Parágrafo único – serão arquivados na escola os seguintes documentos:
I – Cópia ou fotocópia da certidão de nascimento do corpo discente e o histórico escolar que compõem a vida escolar do estudante;
II - Apresentar ao diretor, em tempo hábil dos documentos que devam ser assinados;
III – Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de transferências dos estudantes, e forma a permitir, em qualquer época a verificação:
a) da identidade e da regularidade da vida escolar do estudante;
b) da autenticidade dos documentos escolares;
IV – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos e conclusão de curso.
V – Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretária.
VI – Comunicar a direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria.
·         Compete ao assistente administrativo da secretaria:
§ 1 – auxiliar o secretário no arquivamento de documentação;
§ 2 – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações legados pela secretaria geral;
§ 3 – auxiliar o secretário na coleta de dados para elaboração de quadros estatísticos e relatórios;
§ 4 – registrar o rendimento escolar dos estudantes nas fichas e documentos da secretária;
§ 5 – auxiliar na matrícula;
§ 6 – auxiliar no atendimento ao público;
§ 7 – desenvolver as atividades solicitadas pela direção da escola de cunho administrativo, dentro e fora da secretaria, em conformidade com a legislação vigente que estabelece as funções para o cargo.
Os professores readaptados, professores ou funcionários com atribuições de exercício, que não estejam regendo classe, terão suas funções definidas pela direção da Escola.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS GERAIS

Os serviços gerais serão coordenados pela direção e administração escolar.
Compreende os serviços gerais:
I – Auxiliar de Serviços Gerais;
II – Cozinheira;
III – Vigia.
Art. 24 - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
- Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;
- Limpar utensílios como: lixeiras, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros;
- Arrumar banheiros, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo papel higiênico, toalhas e sabonetes;
- Coletar o lixo e depositá-los nas lixeiras;
- Executar serviços de limpeza da área externa da escola, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes e janelas;
- Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, conforme as formações oferecidas pela empresa contratante.

Art. 25 – Compete as Cozinheira e Merendeiras.
§ 1 – Manter a cozinha e seus utensílios em condições adequadas de higiene e conservação;
§ 2 – Elaborar, juntamente com o nutricionista e o administrador escolar, o cardápio da merenda;
§ 3 – Fazer as anotações diárias da quantidade de merenda servida e entregar, mensalmente, ao administrador escolar;
§ 4 – Comunicar ao administrador escolar quando existir falta de estoque de merenda;
§ 5 – Fazer e servir diariamente a merenda;
§ 6 - Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, conforme as formações oferecidas pela empresa contratante.

Art. 26 – Compete ao Vigia:
§ 1- Prestar vigilância constante durante o período escolar e nos dias e nas horas em que a escola não estiver funcionando, encarregando-se pelo pátio e corredores da mesma;
§ 2 – Circular constantemente pelo pátio e corredores da escola;
§ 3 - Controlar a movimentação de pessoas e veículos nas dependências da escola sob sua responsabilidade;
§ 4 – Registrar diário de ocorrências;
§ 5 – Comunicar qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas providências, e/ou à Polícia, quando se fizer necessário;
§ 6 – Atender as normas de Segurança do Trabalho, conforme as formações oferecidas pela empresa contratante. 

CAPÍTULO V     

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

Art. 27 – O papel do professor dentro de um contexto sócio-histórico compreende trabalhar conteúdos considerando a realidade do estudante, possibilitando sua participação real e dinâmica no processo para desenvolver e aprimorar competências e habilidades bem como sua autonomia no processo de aprendizagem, capacidade de percepção e desenvolvimento de opinião sobre os acontecimentos da sociedade em se insere.
- O Corpo Docente será constituído de professores qualificados e devidamente habilitados na forma da legislação específica vigente, visando assegurar a efetivação da linha político-pedagógica adotada pela Escola Básica Municipal Profª Herondina Medeiros Zeferino.
- Os professores serão nomeados ou contratados pelo órgão competente de acordo com a legislação vigente no Estatuto dos Funcionários e Estatuto do Magistério Público de Santa Catarina.
Parágrafo Único – Ao assumir suas funções na Escola Básica Municipal Gentil Mathias da Silva, o professor tomará conhecimento das disposições deste Regimento.
- Além dos direitos que são garantidos pela legislação vigente, os professores da Escola Básica Municipal Herondina Medeiros Zeferino, terão ainda o direito assegurado de:
·         ser informado, no início de suas atividades profissionais, sobre os procedimentos cotidianos de ordem administrativa pedagógica e de organização da escola; bem como ser apresentado aos diversos setores da escola.
·         requisitar o material didático necessário às aulas;
·         utilizar-se das dependências e instalações da escola, necessário ao exercício de suas funções, quando solicitado com antecedência, obedecendo agenda pré-estabelecida;
·         discutir e participar na elaboração do planejamento geral da escola, calendário escolar, programa de ensino, planos de curso, métodos e técnicas de ensino e escolha do livro didático;
·         utilizar-se dos serviços técnicos-pedagógicos e administrativo para melhor desempenho de suas atribuições;
·         participar de cursos de aperfeiçoamento e eventos oferecidos pela rede municipal de ensino mesmo que isso implique em substituição temporária do professor titular, desde que não acarrete prejuízo para a unidade escolar;
·         ter previsto em calendário escolar encontros de planejamento para efetivar a socialização dos conteúdos das áreas de conhecimento a fim de facilitar a prática interdisciplinar;
·         participar da elaboração dos critérios para escolha de turma;   
·         ser orientado sobre a forma correta de registro das atividades docentes no diário de classe;
·         ser comunicado, através de livro de registro, presente na sala de professores, das decisões e comunicados oficiais da escola ou secretaria de educação.

Art. 28 - Além dos deveres previstos na legislação vigente, são deveres do professor:
 – discutir e apresentar com antecedência, em conjunto com a Equipe Pedagógiva no início do ano letivo o planejamento de sua disciplina ou área de estudo, integrando-o ao planejamento geral da escola;
– reger o ensino correspondente à disciplina que leciona orientando as atividades dos seus estudantes dentro de sua respectiva área de trabalho;
– ensinar, promover e estimular pesquisas relativas à sua disciplina ou área de estudo fornecendo indicações bibliográficas aos estudantes;
– cumprir os programas elaborados que forem de sua responsabilidade, bem como o número de dias letivos fixados pelos órgãos competentes;
– manter uma atitude democrática e comprometida com a educação, garantindo ao estudante a livre aquisição de conteúdos básicos referentes ao seu ano/série escolar;
– manter atualizada a frequência do estudante e o registro das atividades docentes no diário de classe;
– promover as avaliações dos estudantes e atribuir-lhes notas e/ou conceitos de desempenho dos estudantes, nos prazos fixados pelo calendário escolar;
 – entregar os registros de frequência e rendimento dos estudantes na época prevista pelo calendário escolar;
– encaminhar os estudantes à equipe pedagógica da escola quando se fizer necessário;
 – comparecer as reuniões para as quais for convocado e participar das atividades previstas no calendário escolar, respeitando a sua carga horária.
 – facilitar a socialização dos conteúdos através de uma prática interdisciplinar envolvendo todos os setores da escola.
 – apoiar e colaborar nas atividades coletivas promovidas pela Escola Básica Municipal Herondina Medeiros Zeferino.
– manter-se atualizado através de cursos de aperfeiçoamento, leitura e pesquisas, aplicando alternativas de técnicas e métodos de ensino de acordo com a necessidade das turmas e mediante os recursos oferecidos pela escola.
– assumir uma linha de conduta comum dentro do seu limite profissional, quanto  a observância e cobrança dos deveres do educador exercer suas atribuições observando direitos e deveres inerentes a sua função na unidade escolar.
 - Manter assiduidade, comunicando, sempre que possível, com antecedência de 24 horas os atrasos ou faltas;
 - Comunicar à Equipe Pedagógica a falta dos estudantes quando estas forem contínuas (5 faltas consecutivas ou 07 intercaladas) e sem justificativa;
 - Comunicar a Equipe Pedagógica atitudes indisciplinares;
- Zelar pela economia e conservação do material que for confiado à sua guarda e uso;
 - Cooperar para a disciplina geral da Unidade Escolar;
 - Acatar decisões deliberadas em grupo;
 - Ter ética profissional, guardando sigilo sobre assuntos da Escola;
 – Entregar à administração da escola atestado médico ou comprovante de comparecimento em cursos de formação para justificar sua ausência, no prazo de 48 horas;
 - Cumprir os prazos determinados pela escola na entrega de qualquer documento ou material que lhe for solicitado;
 - Manter atitude democrática e comprometida com a educação oportunizando ao estudante a aquisição do conhecimento científico;
 - Avaliar, juntamente com os estudantes, os resultados dos trabalhos, provas, pesquisas e outras atividades, refletindo sobre as dificuldades encontradas, na busca de possíveis soluções, considerando-se  recuperação paralela;
– Articular junto à equipe pedagógica com antecedência o planejamento das saídas de estudo com os estudantes  para os devidos encaminhamentos junto à escola e as famílias;
 – Estar presente para atender aos pais, no horário destinado,
 - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua ação, as disposições do presente regimento.

CAPÍTULO VI         

DO CORPO DISCENTE

Art. 29 – O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados na Unidade Escolar.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES

Art. 30 – Constituirão direitos dos estudantes:

§ 1 - Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
§ 2 – Acesso ao conhecimento historicamente produzido;
§ 3 - Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
§ 4 - Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
§ 5 - Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
§ 6 - Utilizar-se das instalações e dependências da escola que lhes forem necessárias para executar atividades pedagógicas, dentro do horário de funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom andamento das aulas;
§ 7 - Estabelecer diálogo franco e aberto com a direção, professores e demais funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e enriquecimento mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre os conteúdos das disciplinas escolares;
§ 8 - Organizar e participar de agremiações de cunho educativo, cívico, artístico, cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste regimento;
§ 9 - Contar com: a pontualidade do professor, o preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus educadores, acompanhamento do regente de turma e da Orientação Educacional;
§ 10 - Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência através do boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a legislação vigente;
§ 11 - Ter conhecimento do processo de avaliação e de recuperação paralela adotada pelo professor;
§ 12 - Receber devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou outras formas de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o resultado das avaliações orais, etc.;
§ 13 - Participar do processo avaliativo na perspectiva de sua aprendizagem em termos de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição, bem como, da revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda sinta-se prejudicado poderá recorrer às instâncias escolares superiores;
§ 14 - Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
§ 15 - Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
§ 16 - Participar do colegiado de classe;
§ 17 - Ser tratado com respeito pelos membros da comunidade escolar;
§ 18 - Votar na eleição para Diretor da Escola a partir do 6º ano, ou conforme o estabelecido em legislação própria;
§ 19 - Requerer matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de 18 anos, ou através do pai, mãe ou responsável, quando menor.

SEÇÃO II

DOS DEVERES DOS ESTUDANTES

 Art. 31 – Constituirão deveres dos estudantes:

§ 1 - Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber;
§ 2 - Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
§ 3 - Trazer diariamente sua agenda escolar, quando adotada, que é seu documento de identificação, não podendo rasurá-la;
§ 4 - Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
§ 5 - Esperar o professor em sala de aula;
§ 6 - Justificar, no prazo de 48h, à Orientação Educacional, mediante atestado médico ou declaração do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas e entrega de trabalhos na data prevista;
§ 7 - Comprometer-se com a organização e apresentação do material necessário para cada disciplina;
§ 8 - Entregar livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo determinado;
§ 9 - Entregar trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo professor;
§ 10 - Não se ausentar da aula sem a autorização do professor;
§ 11 - Não se ausentar da escola sem a autorização dos pais, sendo liberado pela equipe pedagógica, secretaria escolar e/ou direção, devidamente registrada na agenda escolar;
§ 12 - Entregar aos pais ou responsáveis às comunicações enviadas pela escola e devolvê-las assinadas quando solicitado;
§ 13 - Manter e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e demais funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a autoridade que representa cada membro da Unidade Escolar;
§ 14 - Não envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da Escola ou nas suas imediações;
§ 15 - Usar uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do uniforme é uma deliberação de Assembleia de. O vestuário que complementa o uniforme deverá ser condizente com o ambiente escolar, calça ou bermuda. Portanto, não serão permitidos shorts curtos, vestidos ou saias;
§ 16 – Usar roupas e calçados adequados à prática de Educação Física. O não cumprimento do uso adequado implicará na substituição da atividade prática por outra atividade que o professor julgar conveniente;
§ 17 - Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, colaborando com a limpeza e organização do ambiente escolar;
§ 18 - Não produzir danos materiais a Unidade escolar e aos colegas ou funcionários. Caso ocorram danos, os responsáveis serão comunicados para possíveis indenizações ou reparos necessários;
§ 19 - Responsabilizar-se por todos os seus pertences pessoais;
§ 20 - Não utilizar aparelhos eletrônicos em geral durante as aulas, salvo quando autorizado pelo professor em atividades pedagógicas. A escola não se responsabilizará pelo extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
§ 21 - Em caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá permanecer desligado e não deverá ser manuseado durante as aulas, sob pena de retenção e devolução  posterior aos responsáveis;
§ 22 - Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Unidade Escolar, em concordância com o artigo 331 do código penal – Decreto Lei 2848/40;
§ 23 - Encaminhar-se ao setor da secretaria da escola sempre que chegar atrasado ou necessitar sair antecipadamente. O estudante só poderá ausentar-se antes do horário, com a autorização da direção/equipe pedagógica/secretaria.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

Art. 32 – Para fornecer educação básica no nível de ensino fundamental, no período diurno e noturno, organizados em anos/séries com autorização dos órgãos competentes, ou conforme legislação vigente, a unidade escolar deverá:
I-                    Proporcionar a todas as turmas, um ou mais trabalhos, na sala informatizada, de acordo com o planejamento do professor.
II-                  Permitir a utilização da biblioteca para pesquisa e acesso literário.
III-                Recomendar a permanência do mesmo professor efetivo, nos dois primeiros anos de infância/letramento, desde que de acordo com o PPP e o professor esteja de acordo para poder dar continuidade ao trabalho.
IV-                Proporcionar saídas de estudos relacionadas com o planejamento do professor.
V-                       Garantir um encontro para planejamento por área e por ano/série, por semestre.
VI-                Oferecer também o espanhol como opção de língua estrangeira.
VII-              Fornecer espaços, materiais e mobiliários para o desenvolvimento lúdico aos estudantes dos anos iniciais em consonância com a faixa etária.
VIII-            Priorizar dois profissionais (professor regente e professor auxiliar) no primeiro ano do ciclo de infância e letramento e nos sextos anos.
IX-                Oferecer apoio pedagógico.
X-                  O número total de estudantes por anos deve seguir os critérios da SME/bombeiros devendo a escola reivindicar a diminuição desse número quando julgar necessário.

CAPÍTULO II

DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

Art. 33 – O Ensino Fundamental será organizado em conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único – A organização curricular obedecerá a legislação vigente.

Art.34 - O currículo da EBM Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino está de acordo com as diretrizes do PPP da Escola que são: Ação-Reflexão-Ação; ética nas relações; participação efetiva da comunidade escolar; conhecimento integrado com a realidade; respeito e preservação da natureza (natural e construída); ler e escrever compromisso de todas as áreas.
I-                    Os conceitos por área serão organizados de acordo com a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
                                                                     
Art. 35 – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e seguirá orientações da resolução do CME nº 02/2011.
·         De acordo com o art. 16 da resolução nº01/2010 do Conselho Municipal de Educação, a avaliação deve ser contínua, diagnóstica, formativa e baseada em objetivos educacionais definidos, de forma a orientar a organização da prática educativa, em função das necessidades da aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
  • A avaliação constitui-se em trimestral, com parecer descritivo do 1º ao 9º ano.

SEÇÃO I

DA RECUPERAÇÃO PARALELA

Art. 36 A recuperação paralela, de acordo com os artigos 13 e 14 da resolução 02/2011, é o processo didático-pedagógico que tem por objetivo oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao estudante para que esse supere as deficiências/necessidades da aprendizagem. A recuperação de estudos é oferecida sempre que se diagnosticar, no estudante, insuficiência/necessidade no rendimento, durante todo o processo regular de apropriação de conhecimentos e do desenvolvimento de competências e habilidades, tendo em vista a dificuldade da aprendizagem.
§ 1º Entende-se por insuficiência, o rendimento inferior a 50%(cinquenta por cento) dos per centos conceituais gerais ao final de cada unidade didática do processo de aprendizagem, das competências e das habilidades.
§ 2º O percentual conceitual obtido na avaliação, após o processo de recuperação, em que o estudante demonstre ter superado as dificuldades/necessidades da aprendizagem, substituirá o percentual conceitual obtido como insuficiente anterior, quando maior, referente aos mesmos propósitos da aprendizagem.
§ 3º O Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa disporá, se necessário, normas sobre aspectos complementares da recuperação paralela bimestral, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente, antes do registro dos percentuais conceituais ou pareceres de cada bimestre educativo.
§ 4º O professor registrará no Diário de Classe, além das atividades regulares desenvolvidas, as atividades de recuperação de estudos, as metodologias avaliativas e os seus resultados obtidos, bem como, a frequência dos estudantes, dentre outros dados e informações relevantes.
§ 5º As atividades referentes ao cumprimento dos parágrafos 3º e 4o do caput, deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a Coordenação Pedagógica da escola, que deverão velar pelo seu efetivo cumprimento.

SEÇÃO II

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 37 – A avaliação é um elemento dinâmico, reflexivo e que visa identificar os avanços e dificuldades presentes no processo de aquisição crítica do conhecimento historicamente produzido. Assim a avaliação é diagnóstica e abre possibilidades de superação das dificuldades para todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem através do redimensionamento do trabalho pedagógico.
Art. 38 – De acordo com a Resolução 02/2011, terão como progressão continuada, quanto ao rendimento do aprendizado no Ensino Fundamental os estudantes que alcançarem os níveis de aprendizagem do conhecimento, do desenvolvimento das competências e habilidades, que no seu registro em notas ou parecer descritivo, não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados pela área do conhecimento e relativo ao desempenho de competências, considerando a média a seguir:
I - obtenção de média geral* (MG) igual ou superior a 50% aritmético, desde que a média final por componente curricular** (MFCC) que compõem as áreas do conhecimento não seja inferior a 50% da média possível aferida dos per centos conceituais; *MÉDIA GERAL = a soma das médias finais por componente curricular (MFCC) dividida pelo número de componentes curriculares que compõem o currículo escolar. ** MÉDIA FINAL POR COMPONENTE CURRICULAR = o resultado da soma das notas dos períodos letivos, dividida pelo número de períodos letivos, em cada componente curricular.
II – os estudantes que tiverem a frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas anuais e média de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) aferidos dos per centos conceituais;
Art. 39 - Os estudantes que concluírem o ano em curso e no final do ano letivo, apresentarem um desempenho médio inferior a 50% (cinquenta por cento) de aprendizagem das áreas do conhecimento, irão para o ano subsequente, com acompanhamento pedagógico diferenciado e frequência obrigatória de forma:
I - a reelaborar os conceitos não assimilados nos anos anteriores;
II - a consolidar o aprendizado para acompanhamento dos conceitos do ano subsequente;
III - a estimulá-lo ao avanço nos anos escolares.

SEÇÃO III

COLEGIADO DE CLASSE

Art. 40 – O colegiado de classe deverá ser considerado instância consultiva e deliberativa sobre a avaliação, entendido como espaço educativo de reflexão, debate, questionamento, análise e mediação entre os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – Conforme Resolução n° 02/2011 do Conselho Municipal de Educação, o colegiado de classe envolverá estudantes, professores, direção escolar, equipe pedagógica, funcionários e pais ou responsáveis de estudantes da unidade escolar.
Art. 41 – O colegiado de classe terá a seguinte organização:
I – Se dará por convocação por parte da direção, cabendo falta aos professores e demais funcionários ausentes;
II – As decisões do conselho serão soberanas, cabendo recurso ou revisão de resultados de acordo com a legislação vigente.
III – Os professores deverão participar do colegiado de classe com anotações e registros referentes às turmas e aos estudantes, previamente sistematizados.
IV – As notas e pareceres não podem ser divulgados aos estudantes antes da reunião do colegiado de classe, pois o grupo poderá encaminhar alterações;
V – O colegiado se reunirá ao final de cada bimestre, com datas previstas no calendário escolar; VI – As reuniões do colegiado de classe deverão ser registradas em ata.
§ 1º – O colegiado de classe reunir-se-á extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido calendário escolar.
Art. 42 – Caberá ao colegiado de classe:
·         Emitir parecer e propor encaminhamentos sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem;
·         Decidir pela revisão da nota;
·         Decidir pela anulação ou repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar;
·         Verificar irregularidades quanto ao resultado obtido;
·         Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo colegiado;
·         Avaliar a prática docente no que se refere a totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
Art. 43 – Os procedimentos de recursos às decisões do conselho de classe final quanto a promoção ou promoção com restrição dos estudantes serão normatizados pela resolução 02/2011.
§ 1° - O pai, mãe ou responsável pelo estudante, poderão recorrer as instâncias de recurso às decisões do conselho de classe final.
§ 2º - São instâncias de recursos de revisão da decisão do conselho de classe final: a Unidade Escolar, a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, nesta ordem.
§ 3° - Os pedidos de revisão deverão ser realizados em primeira instância, através de requerimento junto à direção da Unidade Escolar, num prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado avaliativo do colegiado de classe. A Unidade educativa terá o prazo de cinco dias úteis para julgar o pedido e emitir parecer. Os prazos para revisão nas demais instâncias citadas no item anterior, são estabelecidos na resolução 02/2011.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 44 – O calendário escolar a ser elaborado de forma participativa, deverá estar em consonância com a legislação vigente: portaria 181/2011.
Art. 45 – O calendário escolar, de acordo com as orientações dos órgãos normativos fixará:
I – Início e término do ano letivo;
II – Dias de planejamento e/ou replanejamento;
III – Dias previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais atividades com a comunidade escolar;
IV – Dias de comemorações estabelecidas por lei ou pela própria escola;
V – Dias de reunião de colegiado de classe;
VI – Período de férias e recesso escolar para professores e estudantes;
VII – Data de conclusão de curso do 9º ano.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46 – A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - A direção da unidade escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
§ 2º – Quando a matrícula for on-line, a escola disponibilizará computador com acesso à Internet para as famílias que assim o desejarem para a efetuação da mesma.
§ 3º - A partir do ato da matrícula, o estudante, o pai e/ou responsável deverá tomar  conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
§ 4º - Só poderá realizar a matrícula pai, mãe ou responsável legal com apresentação do documento pessoal com foto.
Art. 47 - Para matrícula inicial do(a) estudante(a) na unidade escolar, o pai, mãe ou responsável legal  deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.
§ 1º – Para matrícula de estudante transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência (no ato da matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis.
§ 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação do histórico escolar e/ou notas parciais.
§ 3º - Constatada irregularidade do documento do estudante referente a série em que está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no poder judiciário ou Conselho Tutelar.
Art. 48 – Para os atuais estudantes da unidade escolar, a renovação de matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.
SEÇÃO I

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 49 – A unidade escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
Art. 50 – A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela unidade escolar não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

SEÇÃO II

DA ADAPTAÇÃO

Art. 51 – O estudante que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior.
§ 1º - A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária prevista.
§ 2º - A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o estudante se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
§ 3º - A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento da equipe pedagógica.

SEÇÃO III

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 52 – O posicionamento/reposicionamento do estudante para matrícula no ano adequado se dará conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96 e considerará:
1. Idade civil/ano escolar;
2. Constatação de aprendizagem por parte do estudante, superior a 50% de conhecimento referente à série/ano escolar anterior.
§ 1º – Não poderá ser reclassificado o estudante promovido com restrição, naquele ano.
* Reclassificação.
- será realizada uma avaliação específica, aplicada por uma comissão formada pela escola (equipe pedagógica, direção e professores).
- a reclassificação do estudante poderá ser solicitada: pelo professor com base nos resultados da avaliação diagnóstica, pelos responsáveis legais do estudante, em qualquer tempo do ano letivo.
SEÇÃO IV

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 53 – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano pelo estudante, se maior ou pelo responsável, se menor, mediante atestado de vaga de outra instituição de ensino.
Art. 54 – No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, de acordo com órgãos competentes, a transferência será colocada à disposição do estudante.

SEÇÃO V

DOS CERTIFICADOS E HISTÓRICOS

Art. 55 – Caberá à escola conferir ao estudante que concluir seus estudos no ensino fundamental, o certificado correspondente, em modelo padrão da Secretaria Municipal de Educação, bem como o histórico escolar, respectivamente, desde que esteja com a documentação em dia.
Parágrafo único – Os estudantes do sexo masculino, acima dos 18 anos deverão apresentar comprovante do serviço militar.
Art. 56 – Compete à secretaria da escola o preenchimento dos certificados e dos históricos escolares do estudante com aproveitamento e assiduidade, conforme definidos nesse regimento.
Parágrafo único – É de competência da direção e do secretário da escola a assinatura dos certificados e dos históricos escolares.

TÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DO CORPO DISCENTE

Art. 57 – O regime disciplinar para o corpo discente será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 58 – Pela inobservância dos deveres previstos neste regimento escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos estudantes, as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência verbal
II – Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
III – Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis
IV – Afastamento das atividades pedagógicas por tempo determinado
Art. 59 – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela direção da escola, professor e equipe pedagógica e registrada na ficha de acompanhamento do estudante.
Art. 60 – A medida de advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento dos pais ou responsáveis será aplicada pela direção, equipe pedagógica e professor.
Art. 61 – Em casos de ato indisciplinar grave será instaurado procedimento disciplinar de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação – SME, podendo ser aplicada a transferência do estudante da Unidade Educativa, mediante decisão do conselho escolar ou grupo assemelhado.
§ 1º – Deverá constar no procedimento disciplinar as providências de proteção realizadas pela escola, como encaminhamento a psicólogos, conselho tutelar e outros.
§ 2º – Após a instauração de procedimento disciplinar, os pais deverão ser notificados por escrito, devendo se dar ao estudante e seu representante a oportunidade de defesa no prazo de cinco dias úteis.
No caso de depredação de bem público a família do estudante necessita ressarcir o patrimônio público.
Art. 62 – Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar.
Art. 63 – No caso de ato infracional, servirão os procedimentos do Art. 56, para posterior encaminhamento para o Ministério Público.
Art. 64 – As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.

CAPÍTULO II

DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

Art. 65 – O regime disciplinar para o corpo técnico-administrativo e pedagógico será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, no Estatuto do Magistério Público e Consolidação das Leis do Trabalho, nas respectivas instâncias de competência.

TÍTULO VI

DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DECISÃO

CAPÍTULO I       

 DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 66 – A assembleia geral é o órgão soberano da comunidade escolar com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não firam este regimento.
Art. 67 – A assembleia geral é constituída pela totalidade das pessoas que fazem parte da comunidade escolar da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino.
Art. 68 – A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.
Art. 69 – A decisão de qualquer assunto em pauta dar-se-á quando aprovado pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo único – São votantes: pais, funcionários e estudantes de 5º ano à 8ª série.

CAPÍTULO II

DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

Art. 70 – A Associação de Pais e Professores (APP) será composta por representantes de pais ou responsáveis legais de estudantes, professores, especialistas e funcionários da Escola Básica Municipal João Gonçalves Pinheiro, eleitos em assembleia geral.
§1º – O diretor(a) da escola é considerado membro nato do conselho fiscal.
Art. 71 - À Associação de Pais e Professores compete gerenciar os recursos financeiros da unidade educativa em parceria com a comunidade escolar e outras instâncias deliberativas.
Art. 72 – A Associação de Pais e Professores será regida por estatuto próprio.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE ESCOLA

Art. 73 – O Conselho de Escola será constituído de representantes de direção, professores e especialistas em assuntos educacionais, de pais, de estudantes, de funcionários efetivos e suplentes eleitos pelos pares, respectivamente. É a instância máxima de deliberação da escola depois da Assembleia Geral.
Art. 74 – O Conselho Deliberativo terá como objetivo promover articulação entre os segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão escolar.
Art. 75 – O Conselho será regido por estatuto próprio, aprovado em assembleia geral, no dia 19 de dezembro de 2011.

CAPÍTULO IV

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 76 – O grêmio estudantil é uma entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes da Escola Básica Municipal Prof.ª Herondina Medeiros Zeferino, tendo finalidades educativas, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Parágrafo único – O grêmio estudantil será regido por estatuto próprio aprovado em assembleia geral da categoria.



TÍTULO VII

DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

CAPÍTULO I

DA FORMA E OBJETIVOS

Art. 77 – A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
·         Identidade de cada estudante;
·         Regularidade de seus estudos;
·         Autenticidade de sua vida escolar;
·         Documentação específica da unidade escolar.
Art. 78 – Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à disposição da assinatura do diretor e do secretário.
Art. 79 – Constituem o arquivo escolar:
I documentação relativa ao corpo discente, que compreende:
·         Ficha de matrícula
·         Ficha individual de acompanhamento
·         Histórico escolar
·         Certificado de conclusão e diploma
·         Boletim escolar
·         Registro de frequência
II documentação relativa à unidade escolar, que compreende:
·         Controle do ponto
·         Registro de patrimônio
·         Atas de exames ou processos especiais
·         Assentamentos individuais de professores e funcionários
·         Avisos e convocações
·         Diários de classe dos professores
·         Atas e resultados de colegiados de classe
·         Atas de reuniões e assembleias.

CAPÍTULO II

DA INCINERAÇÃO

Art. 80 – A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único – Poderão ser incinerados os seguintes documentos: provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e correspondências de caráter rotineiro, outros documentos com autorização especial dos órgãos competentes.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 81 - Incorporar-se-ão a este regimento escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.
Art. 82 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável.
Art. 83 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.




REFERÊNCIAS

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. IDEB – Resultados e Metas. Disponível em: <http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado. seam?cid=992014>. Acesso em dez 2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/ pdf/ldb.pdf> Acesso em dez 2015.

BRASIL. Ministério da Educação e Secretaria de Educação Especial. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: < http://peei.mec. gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf>. Acesso em dez 2015.

EB PROF HERONDINA MEDEIROS ZEFERINO. Instrução Normativa nº 07 de 2015. Estabelece organização de atividades coletivas. Disponível no livro do Conselho Deliberativo Escolar.

FLORIANÓPOLIS. Conselho Municipal de Educação. Resolução nº 02 de 21 de julho de 2009. Dispõe sobre os procedimentos para o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, no âmbito das Unidades Educativas do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências. Disponível em: < http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_ 2012_9.10.32.5f20f910f7671c099265a31486ea8dcd.pdf>. Acesso em dez 2015.

FLORIANÓPOLIS. Conselho Municipal de Educação. Resolução nº 02 de 14 de setembro de 2011. Dispõe sobre o processo de avaliação, recuperação, promoção, colegiado de classe e recursos do ato avaliativo para o ensino fundamental da rede municipal de ensino de Florianópolis. Disponível em: < http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_2012_9.06.53.63ff7f60 c47b38c3c50b576183d517f4.pdf>. Acesso em dez 2015.

FLORIANÓPOLIS. Portaria nº 005 de 26 de janeiro de 2015. Normatiza jornada de trabalho do magistério e hora atividade durante o ano letivo de 2015. Disponível em: < http://www.pmf.sc. gov.br/arquivos/arquivos/pdf/26_01_2015_14.48.47.4e88767694f06f7e69e425a9c0a19b52.pdf>. Acesso em dez 2015.

FLORIANÓPOLIS. Portaria nº 014 de 11 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre organização e o funcionamento das unidades educativas do ensino fundamental da secretaria municipal de educação de Florianópolis e dá outras providências. Disponível em: < http://www.pmf.sc.gov.br /arquivos/arquivos/pdf/07_05_2015_13.42.50.17830e1f7428ae5046b6e01016bd04af.pdf>. Acesso em dez 2015.


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